Somente do Governo Federal serão repassados quase
R$ 100 milhões a mais por ano para a compra de medicamentos em todo o país.
Novos valores irão favorecer principalmente os municípios mais vulneráveis
Municípios com
menores índices de desenvolvimento humano terão maior volume de recursos para
compra de medicamentos e insumos ofertados na Atenção Primária do SUS. Com esse
ajuste no valor, haverá um incremento de aproximadamente R$ 98,2 milhões por
ano do Governo Federal. Estados e municípios terão que repassar R$ 11,2 milhões
a mais, cada, em função da atualização da população. Com isso, os municípios
terão R$ 120 milhões a mais por ano.
A mudança proposta pelo Ministério da Saúde e
pactuada com Estados, Municípios e Distrito Federal foi publicada em dezembro de 2019. O valor para o repasse, por meio do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CABF), da parte que compete à
União, foi redefinido de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano
Municipal (IDHM). Agora, o recurso passa a variar entre R$ 5,85 e R$ 6,05 per
capita/ano, a depender do grupo de desenvolvimento humano a que o município
pertence.
O novo
financiamento considera também a atualização da população com base na
estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 e
torna o acesso aos medicamentos mais equânime ao considerar diferentes
realidades e necessidades municipais do país.
De acordo com o
secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do
Ministério da Saúde, Denizar Vianna, a ampliação do critério de financiamento
irá promover equidade, considerando a existência de diferentes realidades e
necessidades municipais. “É necessário olhar os desiguais de forma justa para
que enseje a equidade no financiamento da Assistência Farmacêutica. Assim,
garantiremos a dispensação de medicamentos e insumos à população brasileira”,
afirmou.
O financiamento do
CBAF é de responsabilidade tripartite, ou seja, é realizado a partir de
recursos da União, estados e municípios. Antes, o valor per capita/ano
repassado pela União, correspondendo a R$ 5,58, era único para todos os
municípios, independentemente das diferentes condições socioeconômicas.
ENTENDA OS NOVOS CRITÉRIOS
Agora, o
financiamento considera a atualização da população com base na estimativa do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2019 e a alocação
equitativa do recurso da União seguindo as faixas do Índice de Desenvolvimento
Humano Municipal (IDHM). Com essa atualização, os municípios que teriam
diminuição de custeio devido à redução na variação populacional não serão
prejudicados, pois nesses casos será mantida a referência populacional
utilizada anteriormente.
Em relação ao Índice
de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), seu cálculo considera “vida longa e
saudável”, “acesso ao conhecimento” e “padrão de vida”. Essas três dimensões
incluem aspectos do meio ambiente, legislação, economia, cultura, política,
educação, comunidade e saúde. A partir da definição desse índice, os 5.570
municípios são enquadrados em cinco faixas de desenvolvimento humano: muito
baixo (37 municípios), baixo (1.367 municípios), médio (2.233 municípios), alto
(1.889 municípios) e muito alto (44 municípios). E o valor per capita/ano do
repasse de recursos da União é diferenciado para cada grupo, variando de R$
5,85 a R$ 6,05.
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS
Em novembro de 2019, o Ministério da Saúde
atualizou a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2020,
que orienta a oferta, a prescrição e a dispensação de medicamentos nos serviços
do SUS, com a inclusão de 39 itens. Para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica,
os valores incrementais garantirão também a disponibilização de oito novos
medicamentos para o tratamento de lesões decorrentes de infecção por HPV,
hidradenite supurativa moderada e otite externa aguda, além dos demais
medicamentos e insumos que já faziam parte dessa relação.
Repasse do CBAF com adoção de
critério de equidade – contrapartida Federal
Grupos
(Desenvolvimento Humano)
|
Número de Municípios
|
Valores anteriores
|
Per Capita/ano Federal
|
Per capita/ano Incremental
|
I. Muito Baixo
|
37
|
R$5,58
|
R$ 6,05
|
R$ 0,47
|
II. Baixo
|
1.367
|
R$5,58
|
R$ 6,00
|
R$ 0,42
|
III. Médio
|
2.233
|
R$5,58
|
R$ 5,95
|
R$ 0,37
|
IV. Alto
|
1.889
|
R$5,58
|
R$ 5,90
|
R$ 0,32
|
V. Muito Alto
|
44
|
R$5,58
|
R$ 5,85
|
R$ 0,27
|
Natália Monteiro
Agência Saúde
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