Com a chegada do
novo ano começa a correria da compra do material escolar. Além da busca pelo
melhor preço, os pais ou responsáveis devem ficar atentos se o produto ostenta
o Selo do Inmetro.
“A presença do selo identifica que os
produtos possuem os requisitos mínimos de segurança, que minimizam a
possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco a saúde
e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a
alta toxicidade ou a presença de bordas cortantes”, explicou o
superintendente do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado que tem como
finalidade proteger o consumidor, Ricardo Gambaroni.
Ao todo, 25 itens integram a lista de
artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que
portanto são fiscalizadas, entre eles, apontador, borracha, caneta
esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou
sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo,
esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira,
marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de
borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios,
pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim,
pintura a dedo plástica, aquarela).
Dicas na compra
- O Selo deve estar afixado na
embalagem ou diretamente no produto.
- No caso de material vendido a
granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora
com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
- Não compre artigos escolares em
comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem
não atender às condições mínimas de segurança.
- Guarde a nota fiscal do produto:
ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como
consumidor.
- Caso encontre produtos sem o Selo
no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Ipem-SP: 0800 013 05 22
(segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou por meio do e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br
- Em casos de acidentes de consumo
envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o
relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).
A fiscalização em artigo escolar
Desde
28 de fevereiro de 2015 todos os artigos escolares devem ser comercializados,
no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos
nas portarias Inmetro n° 481/2010 e 262/2012. Ou seja, devem possuir o
Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e estarem
e devidamente registrados junto ao Inmetro.
O
objetivo do Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro para artigos
escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236),
visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que
coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14
anos.
Além
dos fabricantes e importadores, os distribuidores e Lojistas possuem
responsabilidades e obrigações, entre elas:
-
Antes de disponibilizarem para comercialização um artigo escolar (contemplado
pela legislação citada) os distribuidores e/ou lojistas devem verificar se o
mesmo ostenta o Selo de Identificação da Conformidade.
-
Sempre que considerar ou tenha motivos para crer que um artigo escolar
(contemplado pela legislação citada) não está conforme os requisitos
estabelecidos na certificação, o distribuidor e/ou lojista deve informar o fato
para o fabricante ou importador, bem como o Inmetro e as autoridades de
fiscalização do mercado, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
-
Enquanto um artigo escolar (contemplado pela legislação citada) estiver sob a
responsabilidade do distribuidor e/ou lojista, este deve garantir que as
condições de armazenamento ou transporte não prejudiquem a conformidade do
artigo escolar com os requisitos previstos.
-
Os distribuidores e/ou lojistas devem manter em local visível ao consumidor as
informações referentes à Identificação da Conformidade do artigo escolar (selo
do Inmetro), mesmo nos casos de fracionamento.
Nesta
operação a maior parte das irregularidades encontradas foi de material que
estava devidamente certificado pelo fabricante e/ou importador, porém no
momento da comercialização o lojista não deixou disponível e visível para o
consumidor o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
Para
consultar se o número de Registro constante no Selo de Identificação da
Conformidade do Inmetro está válido basta apenas consultar o site do Inmetro,
acesse http://registro.inmetro.gov.br/consulta/
Orientação para o consumo
O Ipem-SP disponibiliza para download
o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na
hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que
devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em
supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download
do guia acesse http://goo.gl/Waw0P1.
Ipem-SP
O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à
Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão
delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e
técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de
fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de
pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas,
preservativos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e
banho, botijões de gás, entre outros materiais. É seu papel também proteger o
consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual
pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da
Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou
enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.
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