Lei indica que a coleta de dados só pode ser
realizada mediante autorização do titular Créditos: divulgação |
Vazamentos de
informações geram prejuízos de mais de 3,9 milhões de dólares
2018 foi o
ano de grandes escândalos de vazamento e violação de dados. A maioria dessas
violações foram originadas por ataques criminais ou maliciosos (48%), e
custaram, em média, 3,9 milhões de dólares -no Brasil, o prejuízo girou em
torno de 1,77 milhão de dólares.
Para proteger
os dados dos usuários, diversos países possuem regulamentações diferentes que
dispõem sobre o vazamento de informações e a forma como eles podem ser
evitados. É o caso do Brasil, que sancionou no ano passado a Lei de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709), que disciplina e normatiza o tratamento de dados
pessoais, estabelecendo as formas como as informações captadas pelos mais
diversos canais podem ser utilizadas. Prevista para entrar em vigor em 2020, a
lei indica que a coleta de dados só pode ser realizada mediante autorização do
titular. Além de conferir mais segurança no tráfego de informações, um dos
objetivos da lei é oferecer mais transparência em relação à utilização desses
dados.
O CEO da
PGMais, Paulo Gastão, destaca a importância da adequação das empresas à nova
legislação. “O assunto é muito sério e pode gerar um grande prejuízo para as
empresas. Além da perda de clientes, já que a política de advertências e multas
é alta. A multa, por exemplo, varia entre 2% do faturamento, no último exercício,
e pode chegar ao montante de R$ 50 milhões”, adverte o executivo. Ele
complementa que a grande novidade da lei é o direito que o consumidor passa a
adquirir sobre seus dados, podendo revogar a qualquer momento a autorização de
uso concedida a terceiros. “O usuário se torna agora ‘dono’ de suas informações
e com plenos poderes sobre elas”, adiciona.
Adequação à
lei é debatida pela área de cobrança
Obter dados
atualizados de devedores é um dos objetivos das empresas de cobrança para
aumentar a recuperação de dívidas. Para Gastão, a prática de enriquecimento de
bases é essencial para se chegar no contato certo. “A redução da inadimplência
gera benefícios para toda a cadeia de consumo. E para conseguir recuperar esses
valores, principalmente quando falamos de dívidas antigas, o cruzamento de
informações e preenchimento de lacunas exerce um papel imprescindível”,
destaca.
Segundo o
executivo, a PGMais já está trabalhando para vencer os desafios da nova
legislação e encontrar o amparo jurídico dentro da nova lei para essas
situações, algo que deve ser desenhado nos próximos meses. “O mercado de
cobrança vive de dados. A realização de uma cobrança é baseada no legítimo
interesse do credor, previsto na LGPD, não havendo neste caso a necessidade do
consentimento prévio do cliente. Acredito que o assunto será tratado de
maneira especial e com regras adequadas já que, se não houver a recuperação, o
custo do crédito aumenta, impactando consumidores e empresários”, finaliza.
Apesar dos
desafios, a lei deve trazer impactos positivos e resultados ainda melhores para
os negócios desde que se trabalhe de forma correta. É o que acredita Gastão, “O
mercado pedia por uma regulação séria e consistente. Já estamos estabelecendo
um planejamento para trabalhar em conformidade com a lei. Quando se está aberto
para as mudanças temos a chance não só de antecipar alguns passos do processo,
como também influenciar positivamente o cenário futuro”, afirma Gastão.
PGMais
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