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terça-feira, 14 de maio de 2019

Proteção de dados desafia empresas para 2019

Lei indica que a coleta de dados só pode ser realizada mediante autorização do titular
Créditos: divulgação

Vazamentos de informações geram prejuízos de mais de 3,9 milhões de dólares


2018 foi o ano de grandes escândalos de vazamento e violação de dados. A maioria dessas violações foram originadas por ataques criminais ou maliciosos (48%), e custaram, em média, 3,9 milhões de dólares -no Brasil, o prejuízo girou em torno de 1,77 milhão de dólares.

Para proteger os dados dos usuários, diversos países possuem regulamentações diferentes que dispõem sobre o vazamento de informações e a forma como eles podem ser evitados. É o caso do Brasil, que sancionou no ano passado a Lei de Proteção de Dados (Lei nº 13.709), que disciplina e normatiza o tratamento de dados pessoais, estabelecendo as formas como as informações captadas pelos mais diversos canais podem ser utilizadas. Prevista para entrar em vigor em 2020, a lei indica que a coleta de dados só pode ser realizada mediante autorização do titular. Além de conferir mais segurança no tráfego de informações, um dos objetivos da lei é oferecer mais transparência em relação à utilização desses dados.

O CEO da PGMais, Paulo Gastão, destaca a importância da adequação das empresas à nova legislação. “O assunto é muito sério e pode gerar um grande prejuízo para as empresas. Além da perda de clientes, já que a política de advertências e multas é alta. A multa, por exemplo, varia entre 2% do faturamento, no último exercício, e pode chegar ao montante de R$ 50 milhões”, adverte o executivo. Ele complementa que a grande novidade da lei é o direito que o consumidor passa a adquirir sobre seus dados, podendo revogar a qualquer momento a autorização de uso concedida a terceiros. “O usuário se torna agora ‘dono’ de suas informações e com plenos poderes sobre elas”, adiciona.


Adequação à lei é debatida pela área de cobrança

Obter dados atualizados de devedores é um dos objetivos das empresas de cobrança para aumentar a recuperação de dívidas. Para Gastão, a prática de enriquecimento de bases é essencial para se chegar no contato certo. “A redução da inadimplência gera benefícios para toda a cadeia de consumo. E para conseguir recuperar esses valores, principalmente quando falamos de dívidas antigas, o cruzamento de informações e preenchimento de lacunas exerce um papel imprescindível”, destaca.

Segundo o executivo, a PGMais já está trabalhando para vencer os desafios da nova legislação e encontrar o amparo jurídico dentro da nova lei para essas situações, algo que deve ser desenhado nos próximos meses. “O mercado de cobrança vive de dados. A realização de uma cobrança é baseada no legítimo interesse do credor, previsto na LGPD, não havendo neste caso a necessidade do consentimento prévio do cliente. Acredito que o assunto será tratado de maneira especial e com regras adequadas já que, se não houver a recuperação, o custo do crédito aumenta, impactando consumidores e empresários”, finaliza.

Apesar dos desafios, a lei deve trazer impactos positivos e resultados ainda melhores para os negócios desde que se trabalhe de forma correta. É o que acredita Gastão, “O mercado pedia por uma regulação séria e consistente. Já estamos estabelecendo um planejamento para trabalhar em conformidade com a lei. Quando se está aberto para as mudanças temos a chance não só de antecipar alguns passos do processo, como também influenciar positivamente o cenário futuro”, afirma Gastão.




PGMais


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