No
último dia 13 de março, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 54/2019, que altera as regras para a inclusão de
consumidores no cadastro positivo de crédito. O texto foi encaminhado para
sanção presidencial.
O
cadastro positivo de crédito, que existe desde 2011 (Lei nº 12.414), é o
banco de dados que contém informações sobre o histórico de crédito de
consumidores (pessoas físicas e jurídicas) e estabelece um sistema de pontuação
para aqueles que mantêm suas contas pagas em dia.
Seu
objetivo é auxiliar o consumidor na obtenção de crédito junto às instituições
financeiras e nas vendas parceladas, uma vez que o “bom pagador” terá melhores
ofertas e taxas de juros menores.
Atualmente,
esse cadastro é composto apenas por consumidores que solicitam a inclusão de
suas informações no banco de dados. Porém, com a aprovação do referido projeto
de lei, tais informações serão incluídas de forma compulsória, embora o
consumidor deva ser comunicado e possa solicitar sua exclusão.
Modelo
similar é adotado nos Estados Unidos, sendo que sua criação e prática fez
dobrar o número de consumidores que passaram a ter acesso a financiamentos.
O
exemplo norte-americano mostra que, pelo menos a princípio, tal projeto de lei
deve ser visto com bons olhos, na medida em que deve servir como incentivos à
oferta de crédito e ao pagamento de contas em dia (a Febraban, por exemplo,
acredita que a medida poderá reduzir a inadimplência em até 45%), além de
provavelmente trazer maior segurança às empresas e instituições financeiras em
suas análises de crédito.
No
entanto, apesar da expectativa ser de bons resultados e de o cadastro ter sido
bem recepcionado pelo mercado, a experiência aconselha cautela. Será necessário
aguardar os efeitos práticos das novas medidas e confirmar que a mudança seja
realmente benéfica para os consumidores e para a economia brasileira.
Gustavo Milaré - advogado, mestre e doutor em
Direito pela Universidade de São Paulo (USP), sócio de Meirelles Milaré
Advogados
João Pedro Alves Pinto - advogado associado de
Meirelles Milaré Advogados
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