No dia 8 de março, é
celebrado o Dia Internacional da Mulher como forma de reforçar a luta das mulheres
por igualdade de direitos (em relação aos homens) e, portanto, melhores
condições de vida e trabalho. No art.
5º da Constituição consta que: “homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações”, porém, na prática, existem diferenciações de gênero em diversas
leis, entre elas a da concessão de benefícios da Previdência Social.
De acordo com Átila
Abella, especialista em Direito Previdenciário e co-fundador do site
Previdenciarista (https://previdenciarista.com/) – plataforma de
conteúdo que auxilia a atualização do advogado previdenciário, a legislação
atual oferece direitos como forma de compensação. “A regra atual entende que
mulheres se aposentam mais cedo, pois ao longo da vida trabalham mais que os
homens, se considerarmos as jornadas duplas e até triplas as quais são
submetidas, como emprego remunerado, trabalhos domésticos e o cuidado com os
filhos”, destaca.
Desigualdade de gênero
De acordo com a Síntese de Indicações
Sociais – análise das condições de vida da população brasileira, divulgada pelo
IBGE, as mulheres trabalham cerca de 5 horas a mais que os homens por semana. O
estudo aponta ainda que homens ganham 30% a mais, uma vez que elas trabalham
cerca de seis horas a menos por semana que eles em sua ocupação
remunerada.
Segundo dados do IBGE, em 2016 o
rendimento médio de cada brasileiro foi de R$ 2.149. Quando é feito o recorte
por gênero, o IBGE identifica que as mulheres receberam, na média, R$ 1.836. Já
os homens tiveram rendimento de R$ 2.380. De acordo com a OIT (Organização
Internacional do Trabalho), a participação dos homens na força de trabalho
chega a 75%, enquanto que entre as mulheres a proporção é de 48,5%.
“Estes dados já são um grande
indicativo de que mulheres sofrem mais com o fenômeno do desemprego e que
também recebem ordenados menores. Diante deste quadro, a diferenciação nas
regras previdenciárias ainda é uma medida necessária em um país em que mulheres
não estão em pé de igualdade com os homens”, completa Abella.
Reforma da Previdência para as
mulheres
O recente projeto da Reforma da
Previdência enviado pelo governo visa alterar as regras para obtenção da
aposentadoria para as mulheres. A proposta prevê 62 anos de idade e mais de 20
anos de contribuição para concessão do benefício.
Para as trabalhadoras rurais a idade
mínima da proposta é de 60 anos, mais 20 de contribuição. “O curioso é que a
proposta iguala a idade mínima das mulheres com a dos homens nas aposentadorias
rurais e também na aposentadoria de professora, mesmo ainda existindo diversas
desigualdades de gênero”, ressalta o especialista.
“Além de conviver em um cenário de
salários menores, mais dificuldade para encontrar emprego e a possibilidade de
ter menos acesso à aposentadoria com a Reforma, as mulheres ainda convivem com
o preconceito, assédios moral e sexual, que de tão comum atingem todas as
classes sociais. Neste Dia Internacional da Mulher, vamos pensar menos em
entregar flores e refletir sobre todos estes e outros problemas que elas
enfrentam diariamente”, finaliza.
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