Benefício será pago somente por
crédito em conta
Medida, ratificada durante a 151ª Reunião do
Conselho, realizada nesta quarta-feira (19), em Brasília, deverá ser
implementada em seis meses
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalho
(Codefat) aprovou nesta quarta-feira (19) o prazo de 180 dias para que o
pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em
conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem
ônus para o trabalhador. A medida, ratificada durante a 151ª Reunião do
Conselho, realizada na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, já havia
sido aprovada ad referendum, por meio da Resolução Nº 820, de 3 de
dezembro de 2018.
Segundo o coordenador-geral do Seguro-Desemprego e Abono
Salarial, Márcio Borges, a medida trará economia, além de evitar o risco de
fraude no recebimento do benefício. “O crédito em conta corrente simplificada
ou poupança é uma alternativa segura, eficiente e mais rápida, principalmente
para o seguro-desemprego 100% web”,
destacou o coordenador.
O Ministério do Trabalho atuará em
conjunto com a Caixa, a fim de criar mecanismos eficazes de orientação ao
trabalhador em relação aos novos procedimentos a serem adotados, em especial
àqueles que não dispõem desse canal de pagamento. O trabalhador poderá
transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos.
Atualmente, os
pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades:
Cartão Cidadão; na própria agência, em espécie; e em crédito em conta. Sendo
que 55% dos beneficiários já recebem por meio de depósitos em conta poupança ou
simplificada.
Ministério
do Trabalho
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