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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

A importância das Políticas Públicas para a garantia ao Direito humano à Alimentação Adequada


A Declaração dos Direitos Humanos completa 70 anos no próximo dia 10 e a nutrição e a alimentação adequada e saudável são primordiais e fundamentais para a garantia desses direitos


O Direito Humano à Alimentação Adequada está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada e instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, e também na Constituição Federal brasileira de 1988. Suas duas dimensões, o direito de todo ser humano de estar livre da fome e de ter acesso a uma alimentação adequada, são parâmetros para que se garanta ao conjunto da população o bem-estar de uma vida saudável, fundamentada na Segurança Alimentar e Nutricional, com acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente.

Segundo o vice presidente do CRN-8, o nutricionista Alexsandro Wosniaki, além do direito à alimentação adequada, os documentos citados mencionam ainda o direito à saúde, educação e trabalho, além de outros de igual importância, como o direito à maternidade e à infância protegida. “Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.”

Alexsandro também explica que o Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) tem como missão defender o Direito Humano à Alimentação Saudável e contribuir para a promoção da saúde da população, mediante a garantia do exercício profissional competente, crítico e ético. “O CRN-8 trabalha com programas direcionados aos nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética, também realiza ações políticas que viabilizam o debate sobre segurança Alimentar Nutricional e a valorização do nutricionista, além de reforçar a importância das e a políticas públicas”.

A nutricionista Juliana Bertolin ressalta a importância da Constituição de 88 como documento base para a construção de estratégias (políticas) que possam garantir o DHAA. “O nutricionista deve conhecer as conquistas populares institucionalizadas em tratados internacionais e na legislação nacional, a fim de estimular as pessoas a se apropriarem desse direito”.


Políticas Públicas nacionais:

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN - é um sistema público, instituído pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, de gestão intersetorial e participativa, que possibilita a articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O Sistema Único de Saúde – SUS - é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Básica, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente os cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.

O Guia Alimentar para a População Brasileira promove a alimentação saudável com vistas à segurança alimentar e educação nutricional dos brasileiros. Foi escrito com vocabulário claro, objetivo e simples visando fácil compreensão pela população geral.

A Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN - Proposições do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para sua elaboração.

A Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO - tem por objetivo integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutores da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica, como contribuição para o desenvolvimento sustentável, possibilitando melhoria de qualidade de vida à população por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis e do uso sustentável dos recursos naturais.

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS - comporta quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. As responsabilidades da União passam principalmente pela formulação, apoio, articulação e coordenação de ações. Os estados, por sua vez, assumem a gestão da assistência social dentro de seu âmbito de competência, tendo suas responsabilidades definidas na Norma Operacional Básica (NOB/Suas).

O Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas  - MARCO EAN - O Marco de Referência em Educação Alimentar e Nutrição para as Políticas Públicas é resultado de um trabalho coletivo conduzido pelo grupo de técnico formado pelos ministérios da Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, ASBRAN, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Conselho Federal de Nutricionistas e Universidade de Brasília. 



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