A partir de 11 de novembro começam a valer novas
regras para relações de trabalho no Brasil
A partir
do próximo sábado, dia 11, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada na
década de 1940, passará por uma de suas atualizações mais importantes.
Faltando
poucos dias para entrar em vigor, a reforma trabalhista causa preocupação para
empresas e trabalhadores. A coordenadora da consultoria trabalhista da Sage
Brasil, Ydileuse Martins, afirma que ainda há muitas dúvidas sobre as mudanças.
“No último mês houve um crescimento expressivo no número de consultas que
recebemos de nossos clientes”, afirma.
No
entanto, a especialista alerta que nem todas as mudanças da reforma serão
adotadas imediatamente, já que dependerão de regulamentação.
Confira
abaixo as cinco principais dúvidas detectadas pela Sage Brasil:
1 -
Trabalho intermitente
A criação
desse regime permitirá a contratação de acordo com a demanda (em horas, dias ou
meses), independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador,
exceto para os aeronautas, que são regidos por legislação própria. Ao final de
cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato
das parcelas relativas à remuneração, às férias proporcionais com acréscimo de
1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.
2- Trabalhador
autônomo
Desde que
haja um contrato formal, a contratação autônoma de um profissional que preste
serviços com exclusividade, continuamente ou não, afastará a qualidade de
empregado prevista na CLT. Hoje, a Justiça pode considerar a contratação de um
trabalho autônomo com características de exclusividade como um vínculo
trabalhista.
3 -
Parcelamento de férias
Os 30
dias de férias poderão ser divididos em até três períodos, sendo que um deles
não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser
inferiores a 5 dias corridos, cada um.
4-
Demissão consensual
O
empregador e o empregado poderão chegar a um acordo para a demissão, com
direito a sacar até 80% de seu Fundo de Garantia. O empregador pagará metade da
multa do FGTS e do aviso prévio. O restante do saldo permanecerá na conta do
FGTS. Essa possibilidade não existe na atual CLT.
5-
Homologação da demissão
A obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual pelo Sindicato
da Categoria do Profissional deixará de existir. Na extinção do contrato de
trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e
realizar o pagamento das verbas rescisórias. A anotação da extinção do contrato
na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será documento hábil para
requerer o benefício do seguro desemprego e a realizar a movimentação da conta
vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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