Dra. Roberta
Minuzzo, advogada, especialista em Propriedade Intelectual, ressalta que não se
trata apenas de uma ideia ou um conceito, mas é parte integrante dos principais
ativos da empresa
Para muitos especialistas, a Propriedade
Intelectual protege mais do que apenas uma ideia ou um conceito, na
verdade, os ativos intelectuais agregam valor ao negócio, culminando na
rentabilidade econômica.
No dia 26 de abril é comemorado o Dia Mundial da
Propriedade Intelectual e esta data foi estabelecida pela OMPI - Organização
Mundial da Propriedade Intelectual, para fins de conscientização sobre a
importância das marcas, patentes, direitos autorais, etc, além de celebrar a
valiosa contribuição dos inventores para o desenvolvimento social e econômico
mundial.
Segundo Roberta Minuzzo, advogada especialista em
Propriedade Intelectual e fundadora da DMK, empresa especializada no registro
de marcas e patentes, o maior cuidado que todo empreendedor deve ter é saber se
a marca que vai assinalar um produto ou serviço já está registrada por outra
empresa. “Ao adotar uma marca de propriedade de outrem, o empresário assume um
alto risco de ter que retirar de circulação os seus produtos e abster-se do
uso”, adverte.
Segundo a advogada, as pessoas devem ter em mente
que a marca é um forte poder de atração do consumidor, pois, é através dela que
que podemos identificar a procedência, a qualidade e a origem do produto ou
serviço. Por isso, aquele que busca protegê-la, tem como principal objetivo a
exclusividade na exploração.
A Dra. Roberta recomenda que, antes de iniciar o
processo do registro, se faça uma pesquisa de anterioridade a fim de saber se a
marca está disponível para registro. “Essa busca não é obrigatória e não precisa ser
feita por um advogado ou agente da propriedade industrial. Entretanto, o
empresário deve ter em mente que um profissional qualificado saberá as técnicas
de pesquisa e a classificação internacional de marca, podendo entregar melhores
resultados”, aponta. Por isso, a advogada ainda ressalta que, “mesmo o
resultado da pesquisa não garantindo o sucesso no registro, se for realizada
por um profissional especializado, as chances podem aumentar”.
Após a verificação de disponibilidade da marca, é o
momento de preparar e protocolar o processo, observados todos os requisitos
legais e normativos do INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O INPI é uma Autarquia Federal, vinculado ao
Ministério da Economia, sendo o único órgão responsável pelo registro de
marcas, patentes, desenhos industriais, topografia de circuitos integrados,
indicações geográficas, programas de computador, contratos de tecnologia e de
franquia.
O processo de registro de uma marca tramita por,
aproximadamente, oito meses, assumindo que não haja nenhuma intervenção ou
recusa no pedido de registro. Após o deferimento, ou seja, da decisão que
aprova o registro, ainda será necessário realizar a finalização do processo, a
fim de que a marca receba a concessão do registro.
A sócia da DMK informa que para a Lei da
Propriedade Industrial nº 9.279/1996, as marcas visam distinguir produtos ou
serviços, por isso, não se deve confundir com o registro do produto em si. “No INPI é
possível o registro do nome, do logotipo ou da combinação de ambos, os quais
vão assinalar um produto ou serviço. O registro de produtos é de
responsabilidade de diferentes Agências do governo, tal como a ANVISA. Enquanto
a Agência Reguladora registrará o produto, com a finalidade de fiscalizar a
produção, especificações, conteúdos, etc, o INPI concederá o direito de uso
exclusivo da marca para um determinado produto”, detalha.
Dra. Roberta salienta que a lei da propriedade
industrial prevê a proibição de registro, qualquer marca que reproduza ou imite
nome de empresa ou título de estabelecimento comercial de terceiros que possa
causar confusão ou associação. “Em que pese a norma vede o registro, devemos
observar que as Juntas Comerciais garantem a proteção ao nome empresarial e ao
título de estabelecimento no estado onde a empresa estiver registrada. Isso
quer dizer que o registro do nome empresarial não garante o direito ao registro
da marca. Neste caso, um profissional da área de Propriedade Intelectual deve
avaliar o caso, levando em consideração a lei, as diretrizes do INPI e, em
alguns casos, tratados internacionais, quando se tratar de empresa
estrangeira”.
Proteção de obras e documentos
É importante destacar que profissionais das artes,
literatura e tudo o que se refere às criações do espírito humano também têm
proteção intelectual. No Brasil, a Biblioteca Nacional, por meio do Escritório
de Direitos Autorais (EDA), é o órgão responsável pelo registro autoral de
diferentes obras previstas na Lei nº 9.610/1998.
Embora o próprio autor possa iniciar o processo de
registro no site da Biblioteca Nacional, é importante contar com a assessoria
de um advogado especializado, pois ele poderá orientar sobre todo o
procedimento.
Para proteger-se contra a pirataria, Dra. Roberta
aconselha não só o registro autoral, mas, também, da marca. “O
empresário deve saber que quando recebe a proteção da sua marca e/ou o registro
de uma obra literária, por exemplo, tem a seu favor a possibilidade de impedir
que terceiros violem o seu direito, inclusive, podendo buscar indenização cível
pela prática indevida. É através da emissão do certificado de registro da
marca, expedido pelo INPI, que o titular demonstra o seu direito de uso
exclusivo de marca e quanto ao direito autoral, o certificado emitido pela
Biblioteca Nacional”, explica a advogada.
O registro autoral não é obrigatório, porém “é
altamente recomendável que o faça, pois, dessa forma, o titular evita de ter
que demandar judicialmente para ter o reconhecimento do seu direito. Importante
lembrar que infringir direito marcário e autoral é crime”, finaliza
Dra. Roberta Minuzzo.
Roberta Minuzzo - advogada, especialista em
Propriedade Intelectual, associada à ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes
da Propriedade Industrial, sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO
DE MARCAS E PATENTES. Para mais informações, acesse – https://dmk.group/ ou mande e-mail para roberta@dmk.group.