O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, dia 13 de maio, uma ação para alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada, mais juros de 3% ao ano. Esse indicador não atinge o patamar da inflação, que nos últimos 12 meses ficou em 6,10% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Se
o STF mudar a forma de correção, milhões de trabalhadores, mesmo que já tenham
sacado o fundo, terão direito à correção e o impacto nos cofres públicos será
significativo. “Essa diferença causou um enorme prejuízo nos
saldos que estavam depositados nas contas dos trabalhadores e os sindicatos
entraram com várias ações. Muitas foram julgadas improcedentes, outras,
procedentes. Por isso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o
andamento de todas as ações no Brasil inteiro. Se o Supremo disser que a TR não
é adequada, todas as ações serão consideradas procedentes”,
explica a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e
Previdenciário.
A
notícia do julgamento, no entanto, tem dado margem a muitos equívocos e fez
vários trabalhadores procurarem advogados para entrar com ações na esperança de
que o STF mude a forma de correção.
Thaís
explica que é inócuo fazer isso agora. “As ações estão suspensas, tem
que esperar a decisão do Supremo. Só então será possível recorrer a um
processo”, diz.
A
advogada diz que estudos demonstram que as perdas custariam R$ 538 bilhões aos
cofres públicos e que existam mais de 200 mil processos discutindo essa
questão. “O procedente é que o Supremo não reconheça a TR como fator de correção,
a própria Justiça do Trabalho em decisões recentes acabou afastando a TR como
índice de correção de débito trabalhista, mas não é possível prever o
resultado”, afirma.
Segundo
Thaís, toda pessoa que teve um saldo na conta do fundo de janeiro de 1999 até
os dias atuais pode pleitear a correção, se o STF decidir que a TR não é
válida. “Aí sim o trabalhador pode ingressar com essa ação na Justiça pedindo a
correção monetária dos valores. É importante dizer que os herdeiros também
poderão solicitar a correção caso o trabalhador já não esteja vivo. O fato
gerador do direito é ter o dinheiro depositado na conta vinculada. Esse é o
ponto que vai ser analisado”, observa.
A
advogada orienta o trabalhador primeiro a verificar se o sindicato da sua
categoria já promoveu uma ação. Se a entidade não tiver agido, a pessoa pode
ingressar na Justiça já com base naquilo que o STF decidiu. “Assim fica
muito mais fácil. Não procede a informação de que o trabalhador tem que
ingressar antes do julgamento sob pena de perder o direito”,
orienta.
Para
os apressados, Thaís faz um alerta. “Se você entrar com uma ação agora e depois
descobrir que o seu sindicato já fez isso, vai pagar dois advogados. Então,
primeiro tenha certeza se você tem ação ou não. Espere o resultado do
julgamento para, então, procurar seu sindicato ou advogado. Desse jeito, você
vai reivindicar um direito já pleiteado”, finaliza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário