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terça-feira, 9 de outubro de 2018

Você está cometendo algum desses 3 erros com a privacidade de dados?


Este ano, a proteção e a privacidade dos dados foram tópicos importantes, à medida que o RGPD surgiu no horizonte. Se o seu negócio é diretamente afetado pelo novo regulamento, esteja ciente desses três erros comuns de privacidade de dados


No início deste ano, a proteção e a privacidade dos dados foram temas importantes, à medida que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), surgia no horizonte. Como uma empresa com sede na Alemanha e subsidiária do Brasil, que é diretamente afetada pela regulamentação, continuamos a ver suas ramificações e a constante luta das empresas ao tentar cumprir as promessas de privacidade de dados. Tanto internamente quando permanecemos em conformidade com o regulamento, quanto externamente no trabalho com nossos clientes, observamos várias maneiras pelas quais as diretrizes e atividades de privacidade de dados afetam todas as unidades de negócios - e onde todos nós precisamos fazer algumas melhorias.

Independentemente de sua empresa ser diretamente afetada pelo RGPD, lembre-se desses três erros comuns de privacidade de dados:

 

Erro 1: Não educar outras LOBs sobre atividades de privacidade de dados.
 
É muito comum pensar em "dados" e emparelhá-los imediatamente com a TI. A TI gerencia a maneira pela qual os dados são transportados por toda a organização e pelo mundo. Eles são responsáveis por colocar as ferramentas e a estrutura no local para identificar ameaças e responder conforme necessário. Então, certamente, grande parte da responsabilidade pela privacidade de dados recai sobre os ombros de suas equipes de ITSM (Information Security Management System) e segurança da informação.

Mas é um grande erro transferir essa responsabilidade para sua organização de TI e esperar que ela seja tratada. Por quê? Dois motivos: tanto o orçamento quanto a cultura corporativa desempenham papéis-chave no sucesso dos esforços de privacidade de dados. E ambos exigem o suporte de outros LOBs (line-of-business).

Todos os envolvidos no processo orçamentário precisam estar cientes das necessidades e requisitos do RGPD e de outras regulamentações aplicáveis. Do monitoramento e processamento de dados, para auditar a proteção e a remoção de dados, todos os aspectos da proteção do negócio precisam ser tratados e orçamentados. Com muita frequência, vejo empresas frustrarem os serviços relacionados a dados apenas por estarem confusas na hora de demonstrar conformidade.

Também é importante que você crie uma cultura de conscientização de dados. De cima para baixo, as pessoas precisam entender como seus dispositivos se conectam aos dados de outras pessoas e as implicações que podem ter quando esses dispositivos são perdidos, roubados ou hackeados. Treinamento e educação continuada são fundamentais aqui. (E não se esqueça de vincular isso ao comentário sobre orçamento acima!)
 
"As pessoas precisam entender como seus dispositivos se conectam aos dados de outras pessoas e as implicações que podem ter quando esses dispositivos são perdidos, roubados ou hackeados."



Erro 2: Não investigar fornecedores.
 
Uma das coisas que vemos, especialmente com empresas de pequeno e médio porte, é que elas estão cientes de várias regulamentações, mas não entendem exatamente as responsabilidades de longo alcance que elas têm quando se trata de trabalhar com fornecedores. É importante entender como seus parceiros de dados estão processando e controlando os dados também. Falando especificamente do RGPD, sua empresa pode estar em risco se seu fornecedor maltratar os dados de um cliente.

Em termos práticos, isso significa que, para todos os fornecedores, você deve verificar:
  • Quais processos estão em vigor para lidar com violações de segurança e notificar os clientes sobre a situação?
  • Quais práticas de criptografia estão em vigor?
  • De que maneira os dados do cliente são anonimizados?
  • Eles trabalham com outras partes para armazenar ou processar dados de clientes? Quais etapas foram tomadas para verificar a conformidade de seus próprios parceiros?
  • Quais são os procedimentos para a exclusão de dados?
  • Com que frequência as práticas de segurança são auditadas e como elas verificam isso?
  • O que acontece com os dados quando seu contrato expira?

"Trata-se de demonstrar respeito aos nossos clientes tratando seus dados com cuidado e protegendo a confiança que depositaram em nós."



Erro 3: Pensar que o cumprimento do RGPD (ou qualquer outro) é o objetivo.
 
Multas iminentes e pesadelos de relações públicas são o que nós, como líderes, procuramos evitar; por isso é muito fácil se envolver na tentativa de alcançar conformidade com o RGPD ou com qualquer outro regulamento do setor. Como alguém que já passou pelo processo, sei que há uma pilha de papéis para preparar e discussões para alcançar esse marco.

É tentador, quando tudo está assinado e selado, parar de pensar em privacidade e proteção de dados para que você possa voltar a outras iniciativas. Mas, como líderes, precisamos ter em mente que o objetivo não é simplesmente conseguir uma estrela de ouro para a conformidade. Trata-se de demonstrar respeito aos nossos clientes tratando seus dados com cuidado e protegendo a confiança que eles depositaram em nós. Trata-se de garantir que haja uma ação contínua dentro da organização para analisar o que está acontecendo regularmente, para que isso seja lógico e faça sentido em termos de privacidade e proteção de dados.

Eu não acredito que qualquer empresa queira ser conhecida por maltratar os dados de seus clientes. Mas, sem envolver realmente toda a organização neste tópico e abordá-lo como um esforço crítico e contínuo, o risco de algo acontecer está presente. Então, tome cuidado com estas três lições.







Christopher Kuhn -COO da OTRS

 www.otrs.com

 

No segundo turno, discutir política no trabalho exige muita atenção



Consultora afirma que opiniões contrárias devem ser respeitadas, mas que assuntos polêmicos devem ser tratados com muito cuidado 


Nos últimos anos, o Brasil tem vivido uma intensa crise política, fazendo com que o assunto seja tratado como prioridade nos mais variados ambientes. E é lógico que o tema ganhou uma proporção impressionante com a chegada de Bolsonaro e Haddad ao segundo turno da eleição presidencial. Mas como tratar desse assunto tão polêmico no ambiente de trabalho? Para Silmara Santos Adad, supervisora do curso de Etiqueta e Comportamento Corporativo do Centro Europeu, as conversas não precisam ser evitadas, mas exigem muito cuidado.

“Política se transformou no assunto preferido dos brasileiros nos últimos anos. E é lógico que isso nem sempre é positivo, pois é um tema que mexe com emoções e ideais. Por se tratar de um assunto tão polêmico, ele invadiu o universo corporativo, e é aí que as pessoas precisam ter muito cuidado, não esquecendo que o seu colega, cliente ou chefe pode ter uma opinião diferente da sua”, detalha Silmara.

Caso o assunto entre em discussão no trabalho, a especialista sugere que ele seja tratado de maneira tranquila, madura e respeitosa, sem deixar de lado o bom diálogo. “O mais importante é saber respeitar a opinião do próximo, sem passar uma imagem extremista. A maturidade se torna ainda mais importante para evitar conflitos. E é sempre bom saber que escutar e saber a hora de parar de discutir são características elegantes e que transparecem autocontrole”, comenta a especialista.

Quando for indagado respeitosamente sobre temas políticos, Silmara sugere que o profissional não fuja do assunto, pois ter opinião sobre os mais variados temas é fundamental para quem busca se destacar no mercado de trabalho. “Por ser o assunto do momento no país, as pessoas têm muita curiosidade em saber o que as outras pensam. Então sempre que questionado, é muito importante emitir uma opinião, sem esquecer de ser claro e sereno”, completa. 


O machismo no Judiciário


Muito se discute sobre o machismo e a posição das mulheres na sociedade. Há tempos a mulher busca exercer funções que antes não exercia, usufruir de coisas que não usufruía e valer-se de direitos que antigamente só os homens se valiam.

É claro que ao longo dos anos o papel e reconhecimento da mulher foram se transformando, mas, ainda assim, muitos fatos mostram que as relações de poder ainda não mudaram, de modo que certos comportamentos permanecem movidos pela mentalidade machista que herdamos do patriarcado.

Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Opinião e Estatística (Ibope) em 2017, revelou que o machismo é o preconceito mais praticado no Brasil. Muitas vezes velado e em outras escancarado, ele não só se revela no cotidiano ou no mercado de trabalho, mas também no sistema de justiça criminal.

Um exemplo disso é o caso de Tatiane da Silva Santos, condenada em novembro de 2016 a mais de 20 anos de prisão por homicídio. O crime? A mulher teria sido omissa ao deixar um dos filhos com pai, que matou a criança de pouco mais de um ano no momento em que ela trabalhava. Sim, um júri composto exclusivamente por mulheres julgou a mãe culpada pelo crime que o marido cometeu enquanto ela se ausentava para prover o lar. Mas não é só! Tatiane ainda teve sua pena aumentada em dois anos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul porque, segundo um laudo elaborado por uma psicóloga, era "narcisista", já que insistia em visitar no abrigo os outros dois filhos sobreviventes.

Situações absurdas como essa indicam que tanto a sociedade quanto o Poder Judiciário ainda não entenderam a dinâmica social brasileira e o múltiplo papel que uma mãe muitas vezes é obrigada a desempenhar no âmbito familiar, culpando-a e punindo-a pelo simples fato de ser mulher.

No mutirão recentemente realizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) na Penitenciária Feminina de Pirajuí, foram recorrentes os casos em que juízes de 1º grau simplesmente se recusaram a dar cumprimento ao habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal para conversão de prisão domiciliar às mães que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei nº 13.257/16, mais conhecida como Marco Legal da Primeira Infância.

Muito embora a orientação do STF seja clara no sentido de que todas as gestantes e mães de crianças de até 12 anos – excetuados os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou em situações excepcionalíssimas – têm o direito de aguardar seu julgamento em casa, não foram poucas as decisões que deixaram de aplicá-la, sempre fundamentadas em argumentos morais e preconceituosos. Segundo uma magistrada da Comarca de Lins, a mãe prostituta que sai para beber à noite e que deixa sua filha aos cuidados de parentes não é imprescindível ao desenvolvimento da criança e, por isso, deve permanecer provisoriamente presa, mesmo preenchidos os requisitos para que responda ao processo em casa.

Às mulheres acusadas de tráfico de drogas – crime não violento e que, por vezes, infelizmente, é única fonte de sustento de muitas famílias periféricas – a prisão domiciliar é constantemente negada sob a alegação de que as mães agem "sem pensar nos filhos" e que, por isso, merecem permanecer presas, priorizando-se, desta forma, "o melhor interesse da criança". Raciocínio semelhante é o que tem levado a Ministra Laurita Vaz, primeira mulher a presidir o Superior Tribunal de Justiça, a negar, em decisões liminares, prisão domiciliar a mães em plenas condições de receber o benefício. De acordo com a Ministra, essas mães não conseguiram comprovar satisfatoriamente a imprescindibilidade para o cuidado do rebento, como se fosse realmente necessário provar que uma mãe é indispensável à formação de seus filhos!

Existe uma cultura machista arraigada nas instituições, e a Magistratura, mesmo com uma composição pareada ou majoritariamente feminina, ainda reproduz esse tipo de pensamento, o que significa um verdadeiro retrocesso na luta pela garantia dos direitos das mulheres. O que se espera do Poder Judiciário é justamente um olhar de enfrentamento às questões referentes à desigualdade de gênero, especialmente cruel no seio da população mais vulnerável, evitando-se assim decisões injustas como as acima retratadas.






Daniella Meggiolaro - sócia do escritório Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados e diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD


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