Empreendedores que ainda não enviaram
a DASN-Simei devem fazê-lo o quanto antes para evitar multas maiores e
problemas com o CNPJ, segundo o Sebrae
IMAGEM: Gov.br
O prazo para a entrega da
Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual
(DASN-SIMEI) terminou, mas quem ainda não enviou o documento deve regularizar a
situação o quanto antes. Para quem deixou a obrigação para depois, a boa
notícia é que ainda dá tempo de ficar em dia e ter menores impactos financeiros
e burocráticos para o negócio.
Além de manter o CNPJ em
situação regular, o envio evita o aumento das penalidades. Atualmente, o atraso
gera uma multa mínima de R$ 50, ou de 2% ao mês sobre o valor dos tributos
declarados. Ou seja, quanto mais rápido a declaração for enviada, menor será o
valor da cobrança. Segundo Layla Caldas da Silva, analista de Políticas
Públicas do Sebrae Nacional, a recomendação é não adiar a regularização.
"A entrega da declaração
continua sendo obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo
após o prazo. O empreendedor deve priorizar a entrega o quanto antes para
evitar problemas com o CNPJ", orienta.
O procedimento é simples e pode
ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor. Basta acessar a área
da declaração anual, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário
correspondente e preencher os dados de faturamento da empresa, separando as
receitas de comércio, indústria ou prestação de serviços.
Após revisar as informações, o
MEI deve transmitir a declaração e salvar o recibo de entrega, que serve como
comprovante. O documento pode ser solicitado em futuras consultas ou processos
de regularização.
Confira o passo a passo para
enviar a DASN-SIMEI em atraso:
- Acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de
'Declaração Anual de Faturamento do MEI';
- Clique em “Entregar
Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o número do seu CNPJ;
- Selecione o ano-calendário
que deseja declarar e clique em “Continuar”;
- Preencha os campos de receita
de acordo com a atividade da empresa;
*Comércio e Indústria: para quem vende ou fabrica produtos;
*Prestação de Serviços: para quem presta serviços, incluindo transporte
municipal.
- Informe se houve contratação
de funcionário no período;
- Revise os dados apresentados
no resumo da declaração e clique em “Transmitir”;
Após o envio, faça o download
do recibo de entrega e guarde o comprovante.
Agência Sebrae
Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/nao-entregou-a-declaracao-do-mei-no-prazo-saiba-como-regularizar
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