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segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Com falta de recursos e gerenciamento precário, número de óbitos aumenta no Brasil

Consultas mal realizadas, falta de equipamentos e medicamentos contribuem para aumento do quadro, analisa advogado


Segundo estudo realizado em 137 países pela Comissão de Saúde Global de Alta Qualidade e divulgado pelo jornal científico britânico The Lancet, no início do mês de setembro, cerca de 5 milhões de seres humanos morrem em todo o mundo a cada ano, vítimas de atendimento precário nos hospitais. Estima-se que 19% dos pacientes internados no Brasil sejam vitimados por alguma intercorrência, dos quais 6% vão a óbito.

No Brasil, cerca de 153 mil mortes anuais podem ser atribuídas ao atendimento precário. “O paciente chega ao hospital para tratar uma moléstia e morre por outra causa, contraída ou desenvolvida no ambiente hospitalar ou em decorrência do tratamento”, diz Raul Canal, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).

Entre as razões estão consultas mal realizadas, falta de equipamentos e medicamentos, além da falta de mão de obra do profissional. Em 2015, o País gastou, apenas no sistema de saúde suplementar, R$ 15,6 bilhões para tratar os eventos adversos, que ocorrem quando o paciente morre ou tem seu estado de saúde agravado durante a internação ou o procedimento médico.

“O número de mortes representa 5,2 vezes todo o trânsito brasileiro e 3,6 vezes o número de mortes decorrentes da violência urbana, ou seja, 61 mil óbitos por ano. Pelo menos 70% dessas mortes seriam evitáveis com o simples gesto de lavar as mãos”, complementa o advogado.

Os fatores tendem a provocar um aumento nas demandas judiciais sobre temática. No Estado de São Paulo, estima-se que sejam inauguradas 12 novas demandas judiciais a cada dia, totalizando cerca de 4.500 todos os anos. Entre 2000 a 2013 foram julgados perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 6.087 demandas cíveis indenizatórias, sobre erro médico.

“O paciente do século XXI é extremamente bem informado, totalmente esclarecido e a cada dia mais exigente e menos tolerante a qualquer evento adverso ou resultado danoso”, concluí Raul.






 


Sobre a Anadem
 
Criado em 1998, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) promove o debate sobre problemas relacionados ao exercício profissional da medicina. Por meio da análise de discussões relacionada a esse tema, a Anadem apresenta soluções não só no campo jurídico, mas em todas as áreas de interesse do médico associado.

Outubro Rosa: saiba os direitos trabalhistas que amparam funcionários diagnosticados com câncer

Direitos assegurados por Lei para portadores da doença vão além do conhecido auxílio-doença. Os benefícios também podem ser requeridos por qualquer trabalhador celetista que tenha outro tipo de câncer


O mês de outubro é o mês do movimento mundial de luta contra o câncer de mama: Outubro Rosa, que tem o objetivo de disseminar a importância da prevenção e diagnóstico precoce da doença. Porém, mesmo com a força das campanhas espalhadas pelo País, este ainda continua sendo o tipo de câncer mais comum no Brasil e no mundo – a cada ano são registrados 28% de novos casos. 

No âmbito profissional, muitas trabalhadoras celetistas que são diagnosticadas com câncer de mama ainda desconhecem os direitos assegurados por Lei, que se estendem ao auxílio-doença. De acordo com a advogada trabalhista, Dra. Christiane Faturi Angelo Afonso, quando comprovada a doença junto a Caixa Econômica Federal, a paciente pode sacar o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (mesmo que esteja trabalhando), e também solicitar à Receita Federal a isenção total do Imposto de Renda de Pessoa Física. “Além disso, a funcionária consegue sacar o PIS/Pasep no valor de um salário mínimo, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil”, completou. Para ter acesso a esses direitos, é preciso ser contribuinte da Previdência Social e passar pela perícia do INSS. 

Caso a perícia médica do INSS considere que a paciente tem incapacidade definitiva para trabalho, a mesma terá direito a aposentadoria por invalidez. E, se necessitar de maiores cuidados com assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria poderá ser aumentado em 25% – benefício conhecido como auxílio-acompanhante. Os benefícios são estendidos a todo trabalhador celetista que receba o diagnóstico de qualquer outro tipo de câncer. 

Na hipótese de demissão da empregada diagnosticada com câncer de mama – se estiver configurada a discriminação –, a justiça do trabalho poderá determinar a sua reintegração ao trabalho ou condenar a empresa ao pagamento de uma indenização. “Se o funcionário estiver afastado pelo INSS, ele não pode ser demitido. Mas, é válido lembrar que qualquer empregado pode ser demitido por justa causa, mesmo doente ou em alguma estabilidade”, observou Christiane. 

Segundo pesquisas do INCA – Instituto Nacional do Câncer –, estima-se para o Brasil, 59.700 casos novos de câncer de mama para cada ano do biênio 2018-2019, com um risco estimado de 56,33 casos a cada 100 mil mulheres. A incidência da doença cresce progressivamente a partir dos 35 anos. O risco aumenta ainda mais após os 50, quando as mulheres têm maior probabilidade de desenvolver a patologia. O câncer de mama também acomete os homens. É raro acontecer, mas cerca de 1% dos casos, são masculinos. 

Entretanto, independente de todos os direitos citados acima, nada é mais precioso do que a saúde. Vale a reflexão que, sejam mulheres ou homens, prevenir é sempre a melhor decisão e livra o ser humano de qualquer sofrimento. Por isso, é importante reservar um tempo para cuidar de si.


O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ SOBRE EMPRESAS QUE INTERFEREM NA SUA APARÊNCIA?


Legalmente falando, não há nenhum impeditivo de uma empresa solicitar ao empregado adequações na aparência, desde que não seja de forma discriminatória ou excessivamente rigorosa, tendo em vista que a empresa pode definir regras que sejam razoáveis e coerentes com a natureza do estabelecimento, nos termos do artigo 456-A, da CLT.

Se o pedido for discriminatório ou excessivo, o funcionário não é obrigado a atender à solicitação, podendo o empregador estar sujeito ao pagamento de indenização por danos morais. Agora, se o pedido estiver diretamente ligado a segurança do trabalhador, este estará obrigado a atender à norma, pois a recusa poderá ensejar a demissão por justa causa.

O limite na interferência de uma empresa na aparência do funcionário esbarra na discriminação ou no preconceito, vedado por nossa Constituição Federal, que também garante a dignidade, honra e liberdade.

Um bom exemplo é o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que considerou ilegal a proibição imposta pelo empregador aos seus empregados de fazerem o uso de barba ou cavanhaque, afetando o direito à liberdade, à intimidade, à imagem e à dignidade da pessoa humana, já que a proibição não possuía qualquer relação com o desempenho profissional do empregado, nem qualquer repercussão na segurança da atividade empresarial (Processo nº 0000343-45.2015.5.07.0003).

Se configurados discriminação e preconceito, e o empregado for exposto à situação vexatória ou constrangedora, ele poderá pleitear judicialmente indenização ao seu empregador, pois este responde pelas atitudes dos seus empregados.

Cabe esclarecer que deve imperar o bom senso por parte do empregado. Não é porque a empresa dá liberdade de escolha ao se vestir, que o funcionário irá se apresentar ao trabalho de forma incompatível com a sua atividade e a imagem da corporação.

Portanto, o uso de saias/vestidos curtos, decotes, roupas amassadas, sapatos nitidamente sujos ou desgastados, maquiagem em excesso, entre outros aspectos de exagero ou desleixo, podem ser coibidos por serem inapropriados em um ambiente de trabalho.

Deste modo, poderá o superior imediato conversar com o trabalhador, desde que não exponha a pessoa à situação vexatória ou constrangedora perante seus colegas de trabalho.






Regina Nakamura Murta - Sócia Responsável pela Área Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados


VAMOS PENSAR DIGITALMENTE, COMO AS CRIANÇAS


O Dia das Crianças é uma data comemorativa em sua essência. Nos reunimos para presentear os pequenos e celebrar a presença deles em nossas vidas. No entanto, essa data traz algumas reflexões. Como são nativos digitais, eles já nasceram com acesso à tecnologia. Estão acostumados com telas touch, comandos por voz, serviços on demmand e a velocidade sobre-humana que apenas a internet pode proporcionar. Estamos dialogando com as nossas crianças da melhor maneira?

Não devemos deixar que os relacionamentos dentro da rede substituam as relações humanas fora das telas. É melhor utilizar as plataformas digitais de uma forma positiva, para realçar o diálogo com as crianças. Segundo a pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) feita pelo IBGE, em 2017 o Brasil possuía 38,79 milhões de crianças até 13 anos. Como podemos fazer a nossa parte para que elas se desenvolvam em ambientes que as acolham e compreendam o mundo em que vivem hoje, tão diferente do que os seus pais cresceram?



Visando aumentar ainda mais a conexão no ambiente familiar, Fabiany Lima, CEO e fundadora do Timokids, elenca alguns pontos fundamentais para que nativos e migrantes digitais convivam em harmonia:

COMPREENSÃO: Temos que monitorar sempre o tempo que nossos filhos passam nas redes. No entanto, temos que entender também que para eles um mundo sem internet e ferramentas digitais nunca existiu. Eles nasceram após o advento da Web 2.0 e acompanham diariamente os avanços exponenciais;


INTERNET PARA AGREGAR: Assistir séries, filmes e vídeos em plataformas de streaming são hábitos cada vez mais comuns. Por que não assistir vídeos juntos, compreender o que eles gostam, analisar o que pode ser positivo naquele produto cultural, dialogar sobre o que acabaram de assistir? Entender o universo e os gostos dos nossos filhos nos traz para perto deles enquanto as pessoas que estão se formando;


DIÁLOGO A PARTIR DO ONLINE: Muitas ferramentas digitais como aplicativos possibilitam que os pais acompanhem o desenvolvimento dos filhos. Para as crianças mais novas, ferramentas que incentivem as habilidades sensoriais e com historinhas que tenham mensagens podem estimular o diálogo entre as crianças e seus pais, tios, avós. São uma forma de todos se envolverem no desenvolvimento delas e passar mais tempo juntos fora do ambiente digital;


ENRIQUECER A VIVÊNCIA FÍSICA: Antes nós tínhamos almanaques de atividades nos quais as crianças aprendiam novas brincadeiras e a construção de brinquedos. Os tempos mudaram, mas na internet existem diversos tutoriais para aprender a fazer trabalhos manuais que podem ser feitos em família. A internet participa, mas apenas como fornecedora de conteúdo para uma atividade fora das telas. Desta forma, estamos trazendo o universo digital das crianças para o cerco familiar.





Fabiany Lima - empreendedora, mãe de gêmeas, fundadora e CEO do Timokids, ferramenta multilíngue psicossocial utilizada em 197 países.

Segundo turno: impacto da eleição na geração de empregos



No último domingo, o Brasil inteiro foi às urnas votar e eleger os políticos que irão governar o país nos próximos quatro anos. Se entre os representantes do legislativo o próximo governo já está definido o mesmo não aconteceu para o cargo executivo do palácio do planalto. Em três semanas iremos votar novamente para escolher o próximo presidente do Brasil e no cenário escolhido ontem temos a escolha entre o candidato do PSL - Partido Social Liberal, Jair Messias Bolsonaro e o candidato do PT - Partido dos Trabalhadores, Fernando Haddad.

Os dois candidatos à presidência com maior rejeição irão se enfrentar no segundo turno, o cenário de ódio e polarização tem dado o tom no debate democrático. O fato é que, após o dia 28 de outubro, independente do resultado das urnas, todos perderemos de alguma forma, uma vez que uma grande parcela da população não aceitará o resultado e não se sentirá representada pelo próximo governo. Esse cenário de polarização já conhecemos, é ele quem acentua a instabilidade e a crise econômica que estamos vivendo nos últimos anos.

Embora o período eleitoral seja um momento importantíssimo para debater ideias e projetos do país, pouco se vê sobre o plano estratégico de cada candidato. Foi pensando nisso que escrevi esse artigo. Proponho uma reflexão sobre os cenários possíveis imaginando o governo que está sendo proposto por cada um dos presidenciáveis e qual o impacto que veremos na geração ou na diminuição de empregos no Brasil. 

Por ordem prática vamos avaliar primeiro o cenário com Jair Messias Bolsonaro, já que esse liderou as urnas com 46% dos votos válidos. No caso de Bolsonaro o que mais assusta o mercado é o medo do desconhecido, que na verdade, não é tão desconhecido assim por já ser deputado desde 1991. O candidato é visto como uma incógnita cercado de instabilidades e polêmicas. Apesar disso, a indicação do economista Paulo Guedes para o ministério da fazenda, é bem vista por parte do mercado e traz certa segurança quanto as capacidades de escolha do “futuro presidente”. O candidato do PSL defende o livre mercado, é a favor das reformas: trabalhistas, previdenciárias e tributárias, além de propor a desburocratização do governo e a redução de ministérios.

Pouco antes do primeiro turno, Jair Bolsonaro recebeu apoio da bancada evangélica e da bancada agropecuária indicando certa governabilidade caso venha a ser eleito no 2o. turno. Outro fator que fez com que o mercado econômico reduzisse a desconfiança no candidato foi a queda do dólar e o aumento da bolsa de valores logo após as pesquisas de IBOPE e DATAFOLHA que mostraram um aumento da intenção de votos ao candidato na última semana pré-eleição. Dentro desse espectro, o mercado se sente mais confiante e podemos então esperar uma maior geração de empregos e uma retomada econômica ainda que com boa dose de “pés no chão”.

Do outro lado, com 29,3% dos votos válidos, Fernando Haddad. Quando se compara carisma e discurso o candidato do PT ganha de seu oponente. Mas, seja por decisões de campanha ou por simplesmente ser o candidato que representa o governo dos últimos 16 anos e, consequentemente, todos os escândalos de corrupção que assolaram o Brasil recentemente, Haddad tem configurado um risco muito grande para o mercado. Em todo o primeiro turno, o candidato ignorou propostas para retomar a economia e mais do que isso, o plano de governo apresentado deixou o mercado assustado quando abertamente criticou reformas importantíssimas para tirar o Brasil da crise. Não fosse esse completo silêncio para o mercado econômico, talvez Haddad diminuísse o medo de alguns setores. Acredito que no segundo turno essa movimentação será feita e então teremos uma previsão sobre sua capacidade de governar junto com a câmara e com os senadores.

Ao declarar a convocação de possíveis plebiscitos e/ou referendos caso haja discordância entre executivo e legislativo, o candidato criou um clima de insegurança que aumenta o medo de alguns setores, e afasta, ainda mais, os investimentos internacionais. Caso venha a ser eleito, veremos em um primeiro momento o mercado paralisado, aguardando as cenas e as decisões dos primeiros cem dias de governo. Espera essa que pode ser extremamente crítica para o avanço do país. Apesar de sua disposição social, ignorar a economia e posicionar-se contra as reformas da previdência e trabalhista custou caro, e pode significar mais medo e receio nos empresários e, portanto, uma maior recessão.

O resultado das urnas, uma vez que foi bem diferente do que as pesquisas eleitorais previram, deixou muita gente abalada já que ainda tínhamos a esperança de maior equilíbrio entre os demais candidatos nessa primeira fase das eleições. O fato é que até uma semana antes de irmos para as urnas o risco de eleger qualquer um dos dois (Bolsonaro e Haddad) era o mesmo. Mas, algumas movimentações às vésperas da eleição mudaram o cenário. Se de um lado temos o medo do incerto, do outro temos o medo do que já conhecemos como sendo governo. O segundo turno passa a ser uma guerra entre o maior e o segundo maior partido do país, respectivamente o ANTI-PT personificado na figura de Bolsonaro e o PT de Haddad.
 
Iremos acompanhar os próximos dias de campanha, a movimentação que será feita por cada um dos candidatos e de suas bases, isso deve transformar o cenário. Ao meu ver a polarização se acentua em uma economia onde as pessoas não tem emprego, renda e segurança.

Uma coisa é certa a democracia se faz com visões opostas debatendo e negociando. Enquanto vivermos esse cenário polarizado, onde todos gritam e ninguém se escuta, estaremos fadados a enxergar o outro como inimigo. Mesmo com visões opostas sobre como construir um país mais justo eu acredito que todos queremos a mesma coisa. Não dá para participar do debate político coberto de certezas e de razão, é preciso deixar espaço para a dúvida e dessa forma construir pontes onde todos sejam representados.

No final das contas, nos resta torcer para que tanto uma como outra opção utilize esses quatro anos para colocar o Brasil de volta nos trilhos e adotar um tom pacificador e conciliador. Desta forma, com o retorno do emprego e do crescimento da economia teremos um ambiente favorável para a diminuição da polarização, caso contrário veremos ainda mais pensamentos extremos, radicalismo e segregação.






Marcelo Olivieri - bacharel em psicologia e possui MBA em Gestão Estratégica. Com mais de 10 anos de experiência no recrutamento especializado nas áreas de marketing e vendas, Olivieri é diretor da Trend Recruitment.


Justiça e o acesso aos medicamentos não registrados pela Anvisa


O Poder Judiciário segue sendo o responsável por decidir sobre o acesso dos brasileiros aos famosos medicamentos “off label”, aqueles que não são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que os planos de saúde devem pagar pelo uso de medicamentos “off label” e unificaram, dessa forma, o entendimento do tribunal sobre a questão.

De acordo com a decisão, o uso de medicamentos aprovados em ensaios clínicos e produzidos sob controle estatal, mas ainda não aprovados pela Anvisa, não se confunde com o tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados ou tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes para determinada terapêutica, o que é vedado por lei. Aí está a confusão que costuma resultar nas ações judiciais.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento diverso implicaria tolher genericamente a utilização de medicamentos eficazes para uma série de tratamentos e apenas cuja aprovação ainda se encontra pendente junto à Anvisa.

Mas por que a decisão não poderia caber à lei?

O que ocorre é que a avaliação do dever de cobertura dos planos de saúde só é possível quando tem como base indicação médica pontual e específica e, portanto, não pode ser generalizada. Não há como o acesso aos medicamentos ser decidido por norma ou lei à revelia da avaliação profissional e sob o risco de imputar um ônus indevido aos planos de saúde. A decisão sendo tomada caso a caso pelo Poder Judiciário é uma forma de garantir a análise das características de cada enfermo.

Dessa maneira, a Justiça segue responsável por tais decisões em relação ao acesso à medicação “off label”, assim como já acontece em relação à saúde pública. O direito de pedir acesso a tais medicamentos é garantido a todos. Atualmente, entendimento da Primeira Seção do STJ determina que o SUS (Sistema Único de Saúde Sistema) não possui a obrigação de oferecer tal medicação e a decisão também tem cabido ao Poder Judiciário.

O acesso a medicamentos não autorizados pela Anvisa divide, de um lado, enfermos em busca da possível melhora de seus problemas de saúde e, de outro, o poder público que se preocupa com a eficiência dos gastos governamentais com a saúde – a partir da comprovação de que os medicamentos realmente funciona nos tratamentos médicos – e o setor privado preocupado com a saúde financeira dos seus negócios. Convenhamos, é uma equação bem difícil de resolver e cabe ao Judiciário encontrar sempre corretamente o “x” de cada caso.






Gustavo Milaré - advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados



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