O Poder Judiciário segue sendo o responsável por decidir
sobre o acesso dos brasileiros aos famosos medicamentos “off label”, aqueles
que não são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiram que os planos de saúde devem pagar pelo uso de medicamentos “off
label” e unificaram, dessa forma, o entendimento do tribunal sobre a questão.
De acordo com a decisão, o uso de medicamentos aprovados
em ensaios clínicos e produzidos sob controle estatal, mas ainda não aprovados
pela Anvisa, não se confunde com o tratamento clínico ou cirúrgico
experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados ou
tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes para determinada
terapêutica, o que é vedado por lei. Aí está a confusão que costuma resultar
nas ações judiciais.
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão,
o entendimento diverso implicaria tolher genericamente a utilização de
medicamentos eficazes para uma série de tratamentos e apenas cuja aprovação
ainda se encontra pendente junto à Anvisa.
Mas por que a decisão não poderia caber à lei?
O que ocorre é que a avaliação do dever de cobertura dos
planos de saúde só é possível quando tem como base indicação médica pontual e
específica e, portanto, não pode ser generalizada. Não há como o acesso aos
medicamentos ser decidido por norma ou lei à revelia da avaliação profissional
e sob o risco de imputar um ônus indevido aos planos de saúde. A decisão sendo
tomada caso a caso pelo Poder Judiciário é uma forma de garantir a análise das
características de cada enfermo.
Dessa maneira, a Justiça segue responsável por tais
decisões em relação ao acesso à medicação “off label”, assim como já acontece
em relação à saúde pública. O direito de pedir acesso a tais medicamentos é
garantido a todos. Atualmente, entendimento da Primeira Seção do STJ determina
que o SUS (Sistema Único de Saúde
Sistema)
não possui a obrigação de oferecer tal medicação e a decisão também tem cabido
ao Poder Judiciário.
O acesso a medicamentos não autorizados pela Anvisa divide,
de um lado, enfermos em busca da possível melhora de seus problemas de saúde e,
de outro, o poder público que se preocupa com a eficiência dos gastos
governamentais com a saúde – a partir da comprovação de que os medicamentos
realmente funciona nos tratamentos médicos – e o setor privado preocupado com a
saúde financeira dos seus negócios. Convenhamos, é uma equação bem difícil de
resolver e cabe ao Judiciário encontrar sempre corretamente o “x” de cada caso.
Gustavo Milaré - advogado,
mestre e doutor em Direito Processual Civil e sócio do escritório Meirelles
Milaré Advogados
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