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sexta-feira, 13 de julho de 2018

Veja 10 coisas que mudarão na sua vida com a Lei de Dados Pessoais


Projeto que foi aprovado no Senado Federal traz melhorias aos usuários brasileiros e segue para sanção presidencial


A Lei de Dados Pessoais foi aprovada no Senado Federal e, caso sancionada pelo presidente Michel Temer, mudará a vida de muitos brasileiros. Assim como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o projeto de lei de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018) tem aplicação geral para todas as áreas que dependem de informações dos consumidores, seja uma rede de farmácias, um aplicativo de namoro ou um “tracker” de corrida. 

Você já parou para pensar o quanto de informação pessoal você dá sem perceber? Quais direitos você deveria ter enquanto “titular” desses dados? Para te ajudar a entender a importância desse processo, o Idec preparou uma listinha de 10 coisas que mudarão na sua vida com a nova legislação. Fique atento, pois seus dados são você! 


1. O fim dos “termos de uso que ninguém lê”
 
A Lei de Dados Pessoais proíbe aqueles “textões” incrivelmente chatos que ninguém lê ao começar a usar um aplicativo. Proíbe também termos de uso generalistas, que permitem coletar todos os tipos de dados para fins de “melhoria dos serviços” e “compartilhamento com terceiros”. 

Com a nova legislação, a permissão do usuário precisa ser específica e “granular”, ou seja, precisa estar atrelada a cada tipo de utilização dos dados pessoais. Além disso, o consentimento pode ser por vídeo e outras formas mais interativas, por meio de ícones e comunicação com robôs. 


2. Mais controle do usuário sobre seus próprios dados
 
A nova lei cria um “pacote de direitos” para o cidadão. Após consentir com a coleta de informações pessoais, ele passa a ter controle dos próprios dados, com direitos de modificação de informações erradas, oposição de coleta de informações sensíveis (religião, por exemplo) e revisão de decisões tomadas de maneira automatizada. 


3. Mais controle sobre como farmácias usam seu CPF e dados de saúde
 
O cidadão deve ser informado da finalidade da coleta e da existência ou não de tratamento desses dados, para, então, poder tomar a decisão acerca do seu consentimento para o tratamento dos seus dados. 

Além disso, o consumidor terá garantido que os dados fornecidos não serão compartilhados com planos de saúde, para estabelecer preços diferenciados de acordo com seu perfil farmacológico, pois é vedado o compartilhamento de dados de saúde com o intuito de obter vantagem econômica. 

O cliente também pode exigir, da farmácia, acesso às informações sobre o tratamento dos seus dados, isto é, o que está sendo feito com o seu CPF e registro de remédios comprados. 


4. Mecanismos claros em caso de vazamentos de dados pessoais
 
As empresas que coletam e tratam seus dados (chamadas de “controladoras” e “operadoras”) devem manter registro das operações de tratamento dos dados e a autoridade responsável pode requerer a qualquer momento um relatório de impacto à proteção de dados pessoais. 

Caso ocorra algum vazamento, o consumidor e o órgão competente devem ser notificados sobre o incidente de segurança, seus riscos e medidas que estejam sendo adotadas. O consumidor pode exigir, de qualquer empresa que controle seus dados, a reparação de seu interesse lesado e a indenização correspondente, quando a legislação e os padrões legais de tratamento e segurança de dados tiverem sido desrespeitados. 


5. Suas emoções não poderão ser coletadas e vendidas em espaços abertos
 
Em casos de “câmeras inteligentes”, como a implementada pela Via Quatro no Metrô de São Paulo, fica proibido coletar dados de emoções dos passageiros sem seu consentimento. É também proibido vender dados biométricos para terceiros, como empresas de publicidade e marketing digital. 

O mesmo vale para câmeras e totens de publicidade em locais abertos, como praças e ruas movimentadas. Para que essas informações sejam utilizadas, as pessoas precisam concordar por meio de validações no celular (via “QR code”, por exemplo) ou outra forma de permissão informada, livre e inequívoca. 


6. Condomínios residenciais precisarão discutir sobre reconhecimento da digital para controlar a entrada no prédio
 
Em condomínios residenciais que atualmente exigem biometria de forma compulsória, será necessário rediscutir essa questão em assembleia condominial e avaliar se a coleta desse tipo de dados é necessária para fins de segurança, se há concordância e consentimento dos condôminos e se há condições seguras de armazenamento de dados biométricos. 

Será possível contestar medidas de coleta de dados biométricos implementados de forma impositiva por administradoras de condomínios, com base na Lei de Dados Pessoais. 


7. Sem obscuridades: os consumidores terão livre acesso a sua pontuação de crédito, como ela foi calculada e quais dados foram utilizados
 
O livre acesso aos dados pessoais é um direito básico da nova lei. O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. 

Assim, o consumidor pode exigir do bureau de crédito (como Serasa ou SPC Boa Vista) informações como a finalidade específica do tratamento, a forma e duração do tratamento, acesso aos dados utilizados, qual a origem dessas informações, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos. O bureau é obrigado a responder o consumidor em até 15 dias corridos, por escrito. 

Ainda, se o cálculo do score for realizado com base em tratamento automatizado de dados pessoais, o titular pode requerer a revisão. Caso não receba as informações claras sobre os critérios utilizados, ele pode exigir uma auditoria para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que estará vinculado ao Ministério da Justiça. 


8. Fim da bonança dos testes de internet
 
É muito comum que testes simples de internet, como “com qual batata você parece”, coletem, além da sua foto de perfil, os seus amigos na rede social, as suas curtidas, interesses, data de nascimento etc - como ocorreu no caso Facebook/Cambridge Analytica. Tal comportamento será proibido. Os desenvolvedores desses testes ou aplicativos devem se limitar ao mínimo necessário para que o serviço ocorra, respeitando o princípio da necessidade, e realizar o tratamento de acordo com o princípio da finalidade, isto é, com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Caso o desenvolvedor deseje coletar outras informações, deve explicitar especificamente quais as finalidades do tratamento destes dados, para que o consumidor possa dar seu consentimento inequívoco. 

Assim, o consumidor pode requerer, ao desenvolvedor do teste, o acesso a quais dados foram coletados, o que foi feito com eles e a eliminação das informações coletadas indevidamente. 


9. Diferenciação de preços em compra online somente com consentimento do consumidor
 
Se um site de compra online quiser realizar diferenciação de preços com base na localização, registro de busca, ou outras informações relacionadas ao consumidor, deve informá-lo, explicitamente, da existência de coleta e tratamento dos dados e sua finalidade, para permitir a escolha do titular. Percebida a realização de diferenciação de preços sem o seu consentimento, o consumidor pode requerer indenização junto aos órgãos de defesa do consumidor, ou à própria empresa.
A discriminação de preços não estará proibida, mas os consumidores terão mais controle e informação sobre a relação entre certos tipos de dados coletados e a formação de preços individualizados. 


10. Portabilidade de dados pessoais
 
Com a Lei de Dados Pessoais, toda pessoa poderá pedir a portabilidade dos dados pessoais de um responsável para outro. Assim como a portabilidade do número do celular, o consumidor poderá pedir para levar seus dados pessoais do Spotify para o Deezer, por exemplo, eliminando um ou outro. Poderá, também, exigir que o Spotify promova a exclusão ou anonimização de seus dados. 

Autoridades de proteção de dados pessoais do mundo todo já estão trabalhando em padrões de interoperabilidade para que essa portabilidade aconteça sem problemas. A ideia é que a portabilidade seja tão comum como é a do telefone celular hoje em dia. 




Fonte: https://idec.org.br


 

Desemprego aumenta como o principal motivo da restrição do nome dos consumidores, aponta pesquisa da Boa Vista SCPC


86% das contas vencidas que causaram a restrição estão em atraso há mais de 90 dias; 50% dos consumidores possuem até duas contas vencidas (no 2º semestre de 2017 eram 40%)


Ao longo do último um ano e meio, o desemprego apresentou um crescimento de 13 pontos percentuais entre os principais motivos que levaram à restrição dos consumidores brasileiros. A constatação é da Pesquisa Perfil do Consumidor, elaborada pela Boa Vista SCPC, no decorrer do 1º semestre de 2018, com cerca de 1.700 pessoas, em todo o país. 

No 1º semestre de 2017, 32% alegaram que a falta de renda ocasionada pelo desemprego prejudicou o pagamento das contas e, consecutivamente, os levaram à inadimplência. Já no 1º semestre deste ano, foram 45%. O desemprego historicamente se mantém na liderança dos motivos que levam à inadimplência, de acordo com levantamentos da Boa Vista SCPC.  

O descontrole financeiro ficou em segundo lugar dentre os motivos responsáveis pela restrição. Dos 20% de respondentes no 1º semestre de 2017, no mesmo período deste ano foram 18% os que informaram ter ficado com o ‘nome sujo’ por gastar mais do que ganha. O empréstimo do nome a terceiros veio logo em seguida, como o terceiro principal motivo da inadimplência. Eram 11% no 1º semestre de 2017 e na última pesquisa 18% informaram ter ficado com o nome negativado ao obter crédito para ajudar uma outra pessoa. A imagem abaixo ilustra os dados.


Fonte: Boa Vista SCPC
Parentes e familiares são os mais procurados pelos consumidores no momento do aperto financeiro, e representam 46% das menções. Em segundo lugar estão os bancos (29%), depois as Financeiras (25%) e amigos/colegas (23%). Mesmo assim, somente 10% conseguem a ajuda esperada por parte dos familiares, e apenas 3% dos bancos.

De acordo com a pesquisa da Boa Vista SCPC, o comprometimento com o pagamento de contas diversas e os gastos com itens de vestuário e calçados foram os que mais pesaram no orçamento dos consumidores. O primeiro passou de 23% para os atuais 26%, e o segundo fator dos 15% para os 19%, respectivamente, na comparação entre o 1º semestre de 2018 e o 2º semestre de 2017. 

Já entre as contas diversas citadas acima que deixaram de ser pagas: 33% referem-se à educação (colégio, cursos etc); 19% a compra de aparelho celular/smartphone; 15% com saúde (plano médico etc); 12% com taxas e tarifas (IPTU, IPVA, condomínio etc), 11% com outras contas (consertos de carro, despesas extras etc) e 10% com lazer.

Segundo o estudo, 86% das contas vencidas que causaram a restrição estão em atraso há mais de 90 dias. 11% de 30 a 60 dias e apenas 3% estão com o vencimento atrasado a menos de 30 dias. 50% dos consumidores possuem até duas contas vencidas (no 2º semestre de 2017 eram 40%). 31% têm três ou quatro contas e 19% têm mais de quatro contas com pagamentos vencidos. 

Dos meios de pagamento utilizados nas compras dos bens ou serviços que geraram a restrição, 31% dos consumidores usaram o boleto bancário. Destes, 34% referentes a contas de telefone (celular/fixo); 25% às despesas com educação; 21% às contas de concessionárias (água, luz, gás); 10% a taxas e tarifas diversas (IPTU, IPVA, condomínio etc) e 1% a despesas médicas. O cartão de crédito foi citado como o segundo meio de pagamento (25%), seguido do cartão de loja (15%), carnê de financiamento/crediário (12%), empréstimo pessoal (8%), cheque especial (6%) e cheque pré-datado (3%).

66% dos consumidores inadimplentes possuem dívidas de até R$ 3.000 (contra 56% do semestre passado). 32% deles possuem dívidas de até R$ 1.000 (contra 24% anteriores). 34% deles possuem dívidas com valores acima de R$ 1.000 até R$ 3.000 (contra 32%). Já o percentual de consumidores com dívidas acima de R$ 5.000 caiu de 29% para 18%. Quanto maior o volume de dívidas, maior é o valor devido (46% possuem cinco contas ou mais que geraram a restrição e, nestes casos, os valores devidos superam R$ 4.000).

O percentual de consumidores inadimplentes que pretende priorizar o pagamento das compras com o cartão de crédito no 1º semestre de 2018 subiu de 21% para 36%. Já 22% priorizarão o pagamento dos boletos (no segundo semestre eram 27%). Destes, 41% referem-se às despesas com educação, 29% com contas de telefone, 14% concessionárias, 11% taxas e tarifas e 5% com planos médicos. No semestre passado, 27% disseram que iriam priorizar o pagamento de contas feitas com boleto.

Sobre o nível de endividamento, dos consumidores que estão inadimplentes, 70% afirmaram estar muito endividados neste último semestre, contra 73% dos respondentes na comparação com o mesmo período do ano passado. E destes, 81% disseram ser difícil manter as contas em dia, contra 88% no mesmo período de 2017. E mais, 56% informaram que estão com mais de 50% da renda comprometida com o pagamento de dívidas (vencidas ou não). No mesmo período de 2017, eram 66%.


Metodologia
Pouco mais de 1.700 consumidores, em todo o Brasil, participaram da Pesquisa Perfil do Consumidor, da Boa Vista SCPC, realizada por meio de questionário eletrônico no 1º semestre de 2018. A série histórica deste estudo teve início no 1º semestre de 2017. Os resultados consideraram 2,3% de margem de erro e 95% de grau de confiança.
A série histórica do indicador está disponível em:
http://www.boavistaservicos.com.br/economia/recuperacao-de-credito/




BOA VISTA SCPC

Geração Z é mais vulnerável à fake News


Jovens são os mais inclinados a compartilharem fake news
Crédito: Divulgação


Pesquisa aponta que jovens são mais suscetíveis a acreditar e a espalhar notícias falsas


Com a tecnologia, as informações correm com uma velocidade incrível. Por isso, é preciso ter certeza antes de compartilhar alguma coisa nas redes sociais. As fake news — notícias falsas com conteúdo duvidoso e sem fontes de credibilidade — têm alcançado grande repercussão atualmente. Segundo pesquisa feita por pesquisadores do Instituto Tecnológico de Massachusetts (MIT) e publicada este ano na revista Science, uma notícia falsa tem 70% mais chance de ser compartilhada.

Um apuramento realizado pela DNPontocom mostra que os jovens são os mais inclinados à compartilharem fake news, pois são os mais ativos nas redes sociais e os que menos checam as informações do conteúdo. Entre os entrevistados da geração Z (nascidos entre 1990 e 2010), sete em cada dez leem apenas o título das informações, quatro em cada dez compartilham, sem checar, opiniões de pessoas em que acreditam - e três em cada dez são influenciados por familiares. A geração Y (nascidos entre 1980 e 1990) mostra maior cuidado: seis em cada dez checam mais de uma fonte de uma mesma informação. E os da geração X (nascidos até o início dos anos 1980) são influenciados por intelectuais e em sua maioria leem a notícia completa. 

“A chave para a melhora desse índice é orientar os jovens e incentivar que consumam informação de qualidade”, instrui Daniel Medeiros, professor de História e Filosofia do Curso Positivo. Segundo ele, o lugar no qual ainda é possível construir esse dia a dia de cuidado com a verdade e produzir um ambiente livre de fake news é a escola. "Para isso, é preciso agir com método e persistência. Não pode ser uma atividade ou outra, mas uma prática cotidiana, liderada pelos adultos. Não bastam os professores, mas todos os que convivem no mundo escolar. Tem de ser uma postura e não uma moda. Um hábito e não um esforço passageiro", ressalta.

Para o professor, são três os fatores que levam a geração Z a disseminar fake news: os jovens não leem muito, estão conectados pelo celular o tempo todo e buscam notoriedade por meio de compartilhamentos. “As pessoas que têm menor influência na rede veem nessas notícias uma chance de ganhar algum tipo de popularidade”, afirma. 

O maior problema, segundo Medeiros, não é o surgimento da fake news em si, mas sua propagação: “se ninguém comentasse, divulgasse ou compartilhasse notícia sem antes ter o cuidado de verificar a origem, as postagens não seriam fonte de nenhuma confusão”, ressalta. "Boatos, fofocas, fuxicos, diz-que-me-disse, tudo isso é tão antigo como a própria humanidade. Deve ter surgido com a linguagem, já que as palavras não são tão boas para descrever situações - e, por isso, é sempre necessária alguma interpretação, o que se sempre possibilita algum grau de distorção", completa. Medeiros lembra ainda que o cuidado deve ser ainda maior neste ano, uma vez que a maior parte das fake news deverão ser relacionadas com o processo eleitoral.



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