Lei Federal 13.281, que entra em vigor nesta terça (1º/11), altera valores de infrações e artigos do Código de Trânsito; suspensão mínima para quem excedeu pontuação passa a ser de 6 meses; motorista flagrado alcoolizado poderá ser condenado a prestar atendimento a vítimas de trânsito
O Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo (Detran.SP) alerta os cidadãos para o reajuste no valor das multas de
trânsito e o aumento no período mínimo de suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), que entram em vigor nesta terça-feira, 1º de novembro, em
todo o país. As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão
previstas na Lei Federal nº 13.281, sancionada em maio.
Os valores não sofriam reajuste desde
2002. Nesse período, apenas valores de infrações consideradas perigosas foram
elevados por meio do fator multiplicador.
Categoria
|
Pontuação
|
Multa
atual
|
Multa a
partir de novembro
|
Leve
|
3 pontos
|
R$ 53,20
|
R$ 88,38
|
Média
|
4 pontos
|
R$ 85,13
|
R$
130,16
|
Grave
|
5 pontos
|
R$
127,69
|
R$
195,23
|
Gravíssima
|
7 pontos
|
R$
191,54
|
R$
293,47
|
O cidadão deve ficar ainda mais atento
aos cuidados no trânsito. Uma das alterações atinge um comportamento de risco
que vem crescendo nos últimos anos: o uso do celular ao volante. De acordo
com a nova lei, dirigir com apenas uma das mãos, infração classificada como
média, agora será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista
está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e
inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
Segundo a legislação federal de trânsito, o
celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o
veículo estiver em deslocamento ou parado (seja semáforo ou congestionamento,
por exemplo), o aparelho pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser
fixado no para-brisa ou no painel dianteiro em suporte adequado.
As novas regras trazem também
mudanças no fator multiplicador da multa, previsto em infrações consideradas de
alto risco. Introduz os fatores 2 e 20,
além de manter os já existentes: 3, 5 e 10. A multa mais cara prevista no CTB
passa a ser de R$ 5.869,40 para a infração ocasionada por “usar qualquer
veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a
circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre ela”. Isso porque esse tipo de infração (artigo 253-A) tem
fator multiplicador de 20 vezes no valor da multa gravíssima (R$ 293,47 x 20).
Essa infração ainda gera suspensão da habilitação por 12 meses.
Desconto de 40% – A nova lei prevê ainda, em seu
artigo 284, que, “caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica,
se disponível, conforme regulamentação do Contran [Conselho Nacional de
Trânsito], e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o
cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu
valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento”.
Conforme prevê a legislação, o Sistema de
Notificação Eletrônica (SNE) será disponibilizado pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran). Para informações sobre o sistema, orientamos o contato com
o órgão.
Penalidades
modificadas – Previstas no artigo 162 do CTB, as penalidades
para quem comete infrações relacionadas ao porte, à regularidade e à categoria
da habilitação também foram alteradas. Confira a mudanças:
1) Conduzir veículo sem possuir CNH
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado
por 3 e apreensão do veículo.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado
por 3 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
2) Conduzir veículo com CNH suspensa ou cassada
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado
por 5 e apreensão do veículo.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado
por 3, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a
apresentação de um condutor habilitado.
3) Conduzir com CNH de categoria diferente da
exigida para o tipo de veículo
Antes: infração gravíssima, valor da multa multiplicado
por 3, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Agora: infração gravíssima, valor da multa multiplicado
por 2 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Suspensão maior – A partir de agora, condutores que
somarem ou ultrapassarem 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
estarão sujeitos a um período maior de suspensão da habilitação. O tempo mínimo
passa de um para seis meses. Já o máximo permanece em 12 meses. O prazo é
estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico
do condutor.
Condutores reincidentes no período de
um ano terão pena mínima de oito meses; atualmente, são seis meses. O tempo máximo permanece em 24 meses.
Tipo
|
Suspensão
atual
|
Suspensão
a partir de novembro
|
20 ou
mais pontos
|
1 a 12
meses
|
6 a 12
meses
|
Reincidência
no período de um ano
|
6 a 24
meses
|
8 a 24
meses
|
Infração
que já leva à suspensão
|
1 a 12 meses
|
2 a 8
meses
|
Reincidência
no período de um ano em infração que já leva à suspensão
|
6 a 24 meses
|
8 a 18
meses
|
Infração cujo
período de suspensão já está estabelecido no CTB, como alcoolemia
|
12 meses
|
12 meses
|
Para aqueles que cometerem uma
única infração que por si só leva à suspensão (como ultrapassar em 50% a
velocidade máxima permitida na via, praticar racha e pilotar moto sem
capacete), os intervalos são de dois a oito meses e, no caso de reincidência, de
oito a 18 meses. Vale ressaltar que esses prazos não são aplicados para as
infrações cujo período de suspensão já está estabelecido pela legislação
federal, como no caso de embriaguez ao volante, em que a suspensão sempre será
de 12 meses.
Alcoolemia
e crimes de trânsito – Além da suspensão, o condutor que for flagrado
conduzindo sob efeito de álcool ou se recusar a fazer o teste do etilômetro
(mais conhecido como bafômetro) será multado em R$ 2.934,70 a partir de
novembro — hoje, o valor é de R$ 1.915,40. No caso de reincidência no período
de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 (hoje, R$
3.830,80), além da cassação da CNH por dois anos.
A nova lei também traz uma novidade no que diz
respeito aos crimes de trânsito, aí incluído o crime por embriaguez ao volante,
que é quando o motorista apresenta índice superior a 0,33 miligrama de
álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro ou tem a embriaguez
constatada em exame clínico.
Com a inclusão do artigo 312-A, se o juiz aplicar a
substituição da detenção (seis meses a três anos) por pena restritiva de
direitos, o motorista deverá prestar serviços relacionados ao atendimento às
vítimas de acidentes de trânsito, seja em equipes de resgate, prontos-socorros,
clínicas de reabilitação ou demais entidades relacionadas ao resgate,
atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo,
vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações
sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal – www.detran.sp.gov.br
Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11:
3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a
sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) –
Acesso pelo portal, na área de "Atendimento".