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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Maçonaria: séculos de luta pela melhora da sociedade



Comemorado nacionalmente em 20 de agosto, o Dia do Maçom é uma das mais importantes datas para a Maçonaria e remonta a 1822, em alusão ao movimento de maçons brasileiros que, liderados principalmente por Gonçalves Ledo e José Bonifácio de Andrade e Silva, culminou na Proclamação da Independência do Brasil. Esse registro é importante não só como marco histórico, mas porque reflete o propósito da Maçonaria – reunir pessoas comprometidas com o bem comum para atuar como vanguarda das mudanças sociais.

Além do Sete de Setembro, a Ordem Maçônica também esteve presente em outros momentos fundamentais da história do Brasil, como a Proclamação da República, a Abolição da Escravatura, a redemocratização do País e outros eventos marcantes, sempre altiva e protagonista na luta pelo progresso e evolução de nossa gente e de nossa Pátria. Hoje não é diferente.

Nos dias atuais, a Maçonaria luta pela mudança do cenário caótico de crise política e econômica em nosso país, junto com outras organizações da sociedade civil, fazendo coro por uma renovação nacional. Um exemplo é o Grupo Estadual de Ação Política (GEAP-SP). Uma iniciativa que tem o objetivo de lutar pela construção de uma classe política brasileira composta por pessoas comprometidas com os valores éticos, com a Pátria e com o bem comum.

Além deste esforço de identificar lideranças dentro e fora da Ordem e apoiá-las para pleitear os espaços hoje ocupados pelos corruptos, a Maçonaria ainda enfrenta a desinformação. Uma parte importante da população ainda alimenta uma visão errada, vendo a Ordem como uma seita mística ou com algum tipo de plano de dominação mundial. Nenhuma dessas conjecturas fantasiosas é real.

Essa série de mitos foi construída durante séculos e foi alimentada pelo preconceito e pelo medo do desconhecido. Foi daí que surgiu e cresceu o estigma de sociedade secreta, que também não é correto atualmente. A Maçonaria é apenas uma sociedade discreta e não é, como muitos pensam, uma religião. Ao invés disso, congrega pessoas de diferentes credos em um ambiente de harmonia, paz e confiança entre seus membros.

O objetivo maior da Ordem é ser uma escola de vida para aqueles interessados em fazer um mundo melhor. Assim, as reuniões realizadas nos templos maçônicos não são cultos, mas encontros em que são discutidos temas variados, de filosofia à história e atualidades. Se antes esses construtores erguiam catedrais e monumentos, hoje eles edificam obras de transformação social – e não são poucas. Essas iniciativas filantrópicas são uma preocupação de todas as Lojas maçônicas no estado de São Paulo.

Nessa área, um dos principais projetos empreendidos pela Maçonaria é o do Instituto Acácia de Responsabilidade Social. Criado em 2009 e em constante evolução, ele foi idealizado para proporcionar maior integração às ações de tecnologia social das entidades de assistência ligada às Lojas filiadas à Maçonaria. O objetivo é um só: interligar as obras sociais e permitir que o apoio mútuo sirva como combustível para que cada vez mais pessoas sejam alcançadas. Este é um órgão de terceiro setor pronto e preparado para atender as necessidades advindas e relacionadas às outras iniciativas privadas de utilidade pública.

É assim, com essa trajetória histórica e esse futuro em vista, que comemoramos o Dia do Maçom. Temos não apenas a certeza de que ainda há muito a realizar para termos um mundo melhor, mas também que faremos esta tarefa unidos, pois  nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos.




Benedito Marques Ballouk Filho - advogado e Grão-Mestre Estadual do Grande Oriente de São Paulo (GOSP), representante de mais de 24 mil maçons presentes em centenas de municípios paulistas.



Dia do mutuário é lembrado por associação como data para reforçar conscientização sobre direitos





No próximo domingo, 21 de agosto, é o Dia do Mutuário. A data faz referência à Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, que instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, criou o Banco Nacional da Habitação (BNH), e sociedades de crédito imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo. Desde que entro em vigor, muita coisa mudou, principalmente o comportamento do consumidor, que está mais ciente dos seus direitos.

Além disso, de lá para cá, o mutuário ganhou o auxílio gratuito para esclarecimento de dúvidas que contribuem para assegurar a compra de um imóvel de forma mais segura. A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), por exemplo, presta essa assessoria. Confira, abaixo, algumas dicas da entidade sobre seguros habitacionais, promessa de compra e venda, dentre outros.

Aos contratos de financiamento aplica-se o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor apresenta em seu artigo 3º a definição pura do que venha a ser fornecedor de produtos e serviços. Nessa definição não se vislumbra, em um primeiro momento, a identificação de que as instituições financeiras se enquadrariam nessa categoria, apesar do legislador ter identificado várias atividades (produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, distribuição e comercialização). E essa interpretação restritiva da lei levou por vários anos teses de bancos aos nossos tribunais de que não se aplicaria aos contratos de financiamento habitacional as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Depois de enfrentar vários recursos sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 297 consolidando o entendimento de que se aplica às instituições financeiras as normas do Código de Defesa do Consumidor.

Esse posicionamento é bem acertado, uma vez que a concessão de financiamento se apresenta como atividade fim da instituição, sendo o mutuário o consumidor final da relação negocial. Ainda, dentro do mesmo código, mais precisamente artigos 52 e 53 já avistamos normas que indicam que os contratos de financiamento habitacional são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Seguro habitacional não representa venda casada

A definição de venda casada se encontra no inciso I do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Venda casada é a prática que implica em condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

O que causa dúvida é: fiz um financiamento habitacional e fui obrigado a contratar um seguro, logo, temos a venda casada. Trata-se de afirmação equivocada, uma vez que a contratação de um seguro vinculado ao contrato de financiamento decorre de imposição legal, no caso Decreto Lei 73/1966.

O que tem sido reconhecido como abusivo por nossos tribunais é a imposição de uma única empresa para prestação de serviços relativa ao seguro. Portanto, cabe ao agente financeiro fornecer ao mutuário consumidor opções de seguradoras.

Retenção de 100% do valor pago na promessa de compra e venda é prática ilícita

Sempre que um negócio firmado entre construtora e consumidor se desfizer através de uma rescisão contratual, obrigatoriamente parte do valor pago deverá ser devolvido.

O inciso II do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor reconhece como abusiva a cláusula contratual que subtraia ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga. Portanto, independentemente de quem é a culpa, sempre deverá haver por parte da construtora devolução de algum valor ao consumidor.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o construtor deveria restituir ao consumidor 90% do valor pago pela aquisição de um imóvel na planta, uma vez que a rescisão se deu por culpa do consumidor.

Obviamente que se a culpa da rescisão for imputada ao construtor, todo o valor pago pelo consumidor deverá ser devolvido, aplicando-se a multa ao fornecedor.

Não se concede desconto de juros na liquidação de contratos de financiamento

O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de desconto proporcional dos juros antecipados sempre que optar pela liquidação de um contrato antecipadamente. Ocorre que tal regra não se aplica aos contratos de financiamento habitacional, isso porque o saldo devedor desses contratos não apresenta parcela de juros.

Devido à sistemática empregada nos financiamentos habitacionais os juros estarão presentes sempre nas prestações que são calculadas mensalmente através de um sistema de amortização (SAC, SACRE, Tabela Price, Juros Simples, etc.). O saldo devedor nada mais é do que a dívida pura ou o valor efetivamente emprestado pelo agente financeiro. Por outro lado, a prestação será sempre composta de uma parcela de juros, amortização, seguros e taxas.

Sendo assim, ao se requerer a quitação de um contrato de financiamento habitacional o mutuário pagará apenas saldo devedor sem qualquer incidência de juros embutido.

Nome do consumidor somente poderá ficar restrito por 5 anos nos cadastros de inadimplentes.

Os cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa) são entidades consideradas de caráter público, movimentados por fornecedores de produtos e serviços que devem indicar com precisão informações acerca de consumidores.

Esses cadastros devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, sendo vedada a manutenção de informação negativa por prazo superior a 5 anos, conforme preceitua o parágrafo 1º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.

As situações acima descritas são mitos que causam muitas dúvidas nos mutuários, em especial pela depreciação das informações por parte dos fornecedores de produtos e serviços, que, infelizmente ainda visam obter lucro acima da lei.




Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira abaixo), além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.
ABMH - Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846
ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712
ABMH Alagoas: (82) 3357-2043
ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739
ABMH Espírito Santo: (27) 3062 5477 / (27) 99940-1616 (Vivo)
 ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777
ABMH Mato Grosso do Sul: (98) 3268-7357
ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836
ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)
ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090
ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025
ABMH São Paulo
Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643
Sorocaba: (15) 3224-1191

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