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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Como poupar 10% do salário usando apenas envelopes



Educador financeiro ensina que a melhor forma de economizar passa longe dos softwares e aplicativos para planejamento financeiro

Em vez de softwares, planilhas e sistemas complexos, a melhor forma de começar a poupar é utilizando envelopes. É o que explica Robinson Trovó, educador financeiro e fundador da plataforma online Trovó Academy, que já soma mais de 2.500 alunos. Segundo o educador, antes de tentar práticas complexas que envolvem planilhas, por exemplo, a melhor forma de criar uma rotina de controle de gastos é colocando cada um deles em um envelope, incluindo aquele que receberá os 10% do salário que você poupará. “Só é possível se tornar financeiramente independente quem consegue poupar pelo menos esta quantia”, explica.

Trovó explica ainda que, para economizar 10% do salário, não é necessário reduzir a qualidade de vida ou abdicar de pequenos prazeres. “Basta ter força de vontade e disciplina”, resume. Segundo o educador financeiro, é necessário um pouco mais de esforço nos primeiros três meses utilizando os envelopes. “Depois disso, a prática se torna prazerosa e parte da rotina”.

Modo de fazer:
A receita para conseguir poupar 10% do salário precisa de três ingredientes: 1 caneta, cerca de 10 envelopes, e as notas fiscais ou recibos de cada compra. “A partir de então, você vai colocar nos envelopes as notas para cada compra que fizer, e caso seja algo muito simples e sem nota ou recibo, como um pastel da feira, é só anotar em um papel”, explica.

Segundo Trovó, os envelopes devem ser separados conforme os tipos de gastos. “Escreva em cada um deles o tipo de conta e coloque uma previsão de quanto cada um deve valer no fim do mês”, destacando quais são os mais comuns: Alimentação/Supermercado; Passeio; Gastos Diários; Contas variáveis; Contas fixas; Educação; Dívidas e Carro. “No envelope de passeio irão todos os gastos com viagem ou restaurantes em momentos de lazer, enquanto a Educação pode incluir a escola dos filhos, por exemplo, em Carro deve-se colocar os gastos com gasolina, mecânico, e o envelope de Dívidas deve incluir até mesmo financiamentos, pois é preciso encarar isso como dívida” destaca, alertando que cada pessoa deverá ter, em média, 10 envelopes com os gastos ao longo do mês. O máximo de envelopes deve ser 13. Para exemplificar, Trovó destaca que o financiamento do carro vai no envelope de Dívidas, enquanto os gastos com IPVA ou gasolina vão no envelope Carro.

O educador financeiro ensina que, ao receber o salário, deve-se pegar 10% do valor e inserir em um dos envelopes. “O objetivo é não precisar deste dinheiro para nada, por isso é importante usá-lo só se for realmente impossível pagar todas as contas com os outros 90%”.

O que fazer depois
Assim que terminar o mês, basta calcular os valores reais que foram gastos e compará-los com o que foi previsto no início do mês. “A maioria das pessoas acaba gastando mais do que previa realmente, e é possível que no primeiro e segundo mês seja necessário usar uma parte dos 10% que seriam poupados, mas ao fim do período de três meses, é importante que os gastos já estejam controlados”.

Segundo Trovó, o grande segredo da economia está em essencialmente três envelopes – que costumam ser os mais descontrolados, mas também os que mais permitem economizar: Alimentação/Supermercado, Passeio e Gastos Diários. “Não é necessário economizar em gastos fixos, como plano de saúde, e nem mesmo em educação, como a faculdade ou a escola dos filhos, mas é possível reduzir os gastos com cafezinho todos os dias, excessos nas compras do mês ou restaurantes caros nos fins de semana”, ensina. “Com esta economia é possível guardar o mínimo necessário”.

Ao inserir a disciplina rotineira de economizar 10% do salário, a pessoa passa a se tornar uma poupadora. “Sim, é possível economizar mesmo com dívidas”, conta Trovó, que conclui com um incentivo irrecusável. “Após começar a poupar, é possível iniciar um investimento, e em pouco tempo os seus rendimentos poderão ficar maiores que o seu salário, mas para isso é preciso disciplina e força de vontade”.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Preços abusivos: saiba identificar a situação e como pode se proteger



Advogado especialista em direito do consumidor evidencia casos onde o abuso de poder pode acontecer e explica quando o comércio está no direito de elevar os preços



Logo após a tragédia que envolveu as barragens de minério de ferro da Samarco, comerciantes das cidades afetadas foram alertados sobre as consequências de aumentar o valor dos galões de água sem justificativas concretas. Apesar de ser permitido que o mercado estime o preço de produtos e serviços, salvo os tabelados pelo Estado, segundo os termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, elevações sem justa causa são ilícitas e podem ser consideradas práticas abusivas, principalmente em situações calamitosas. 

“A inflação e o custo de mão de obra podem ser exemplos de justa causa para o aumento. Porém, aumentar o preço em razão de situações de preponderância do fornecedor sobre o consumidor, especialmente em tragédias, é abuso de direito por parte do comerciante”, explica o especialista em direito do consumidor, Bruno Boris. O advogado ressalta que casos pontuais, como os que forçam o cidadão a procurar pelo produto ou serviço, são os mais usados para a prática.

Um segundo acontecimento que resultou em diversos comentários negativos na internet e considerado abuso de poder foi o anúncio dos valores no restaurante, destinado à imprensa, no Parque Olímpico do Rio, onde é cobrado R$98 o kilo da refeição. Para o especialista, neste exemplo não se pode afirmar categoricamente que há abusividade. “Ao avaliar um preço, é necessário que os consumidores saibam analisar o custo dos ingredientes, da logística, das condições exigidas pelo evento, dentre outros, para ter certeza se há excesso”, esclarece o especialista.

Caso o consumidor identifique a situação, pode denunciar o abuso às autoridades competentes, como o PROCON do município, Ministério Público, Defensoria Pública ou Associações de Defesa do Consumidor. Os órgãos responsáveis pela fiscalização, após o direito de resposta do comerciante, tem a possibilidade de processar os fornecedores que descumprirem a legislação e os obrigar a cumpri-la, além de aplicar multa pecuniária ao infrator e o fazer de indenizar o consumidor efetivamente lesado.



Bruno Boris Advogados


Nos casos de violência doméstica, denúncia garante a aplicação da lei



Marco legal em relação a um crime até pouco tempo atrás considerado de menor potencial ofensivo e punido com pagamento pecuniário, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) mudou a ideia de que violência doméstica deva ser tratada no âmbito privado e que a responsabilidade pela punição aos crimes depende da mulher. Dados encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos tribunais brasileiros mostraram que 110 mil processos foram iniciados nas varas de violência doméstica contra a mulher em 2015. Há outros 314 mil em tramitação nas varas exclusivas de violência doméstica contra a mulher.

Os dados, pela primeira vez acompanhados pelos tribunais, permitem revelar a extensão da violência doméstica no Brasil, mas não dizem tudo. Acredita-se que boa parte dos crimes – talvez o maior número – ainda esteja oculto. “A vergonha e o medo de denunciar o agressor é um dos desafios que temos de superar. Outra questão é a desconfiança no Poder Judiciário. Mas, para isso, precisamos aumentar o número de varas especializadas, assim como melhorar o atendimento que prestamos a essas cidadãs”, afirma a juíza Adriana Ramos de Melo, membro do Comitê Gestor do Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ.

Segundo a magistrada, a Lei Maria da Penha funciona como um freio inibidor da violência e a denúncia muitas vezes impede o mal maior – o feminicídio. “A denúncia age como o limite legal da violência doméstica. Em se tratando desse crime, a falta de limite é a morte”, alerta.

Outra juíza, acostumada a lidar com casos de violência doméstica desde 2006, reforça a tese. “Quando há resposta penal, a reincidência é baixa. Ele passa a ter medo da consequência dos seus atos; mas, se não houver, a tendência é aumentar e perpetuar. Ele quer cometer o crime, só não faz se tiver medo da consequência”, diz Theresa Karina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Sem volta - A magistrada explica que nem todas as questões que envolvem um conflito familiar necessariamente terminam em processo. Mas quando a violência está descrita como uma ação penal pública incondicionada, ou seja, casos como lesão corporal, é o Ministério Público quem processa o agressor. “Ainda que a mulher queira, posteriormente, voltar atrás, isso não será possível. O interesse público fala mais alto”, diz a magistrada.

Nos casos de ameaça, por exemplo, a ação penal é condicionada, ou seja, a vítima vai a juízo, pessoalmente, e a representação ainda pode ser retirada. Segundo a juíza, esses são os casos mais comuns. Já nos casos de violência psicológica, que podem provocar uma ação de injúria ou difamação, é a vítima quem tem de entrar com uma queixa-crime no juizado de violência doméstica.
Combate à violência – O CNJ tem, entre suas atribuições, o planejamento e a qualificação do Judiciário para lidar com o combate à violência doméstica. Desde 2007, o órgão realiza as chamadas Jornadas Maria da Penha. Neste ano, a 10ª edição ocorrerá na quinta-feira (11/8), no Supremo Tribunal Federal.

O Conselho já editou diversas normas para regulamentar a atuação do Judiciário nesse tema específico, dentre elas a Resolução 128/2011, que criou coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência no âmbito dos tribunais, além de participar do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).

Lei Maria da Penha - Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das mais importantes contribuições à defesa dos direitos humanos, a Lei Maria da Penha, nos últimos 10 anos, aumentou a punição dos criminosos e possibilitou a criação de uma rede de atendimento psicossocial das mulheres vítimas de violência. No âmbito judicial, 100 juizados especializados nesse tipo de crime foram criados, de 2006 a 2015, totalizando 106 em todo o país, segundo dados do CNJ.

“Temos de preparar os futuros magistrados nas universidades e os juízes atuais com cursos de capacitação, para que entendam as convenções internacionais, assim como lidar com equipes multidisciplinares e com as mulheres vítimas, para que tenham coragem e força de levar à frente as ações e, dessa forma, barrar a violência que impacta e destrói toda a família”, finaliza Adriana Ramos, do Comitê Gestor do Combate à Violência Doméstica e Familiar do CNJ.

Sobre a Lei – A Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado por meio de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou nas Varas Criminais em casos de cidades em que ainda não existem a estrutura.

Segundo dados do Governo Federal, 200 queixas por dia chegam ao disque-denúncia, pelo telefone 180. Em casos de violência doméstica, o ideal é procurar a delegacia de atendimento especializado e fazer o boletim de ocorrência (BO). Principalmente se a violência deixou marcas físicas. Mas a mulher também pode buscar o Poder Judiciário diretamente, por meio do Ministério Público, ou ainda ligar para o telefone 180 e buscar ajuda na sua cidade.



Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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