Advogado especialista em direito do consumidor evidencia casos
onde o abuso de poder pode acontecer e explica quando o comércio está no
direito de elevar os preços
Logo
após a tragédia que envolveu as barragens de minério de ferro da Samarco,
comerciantes das cidades afetadas foram alertados sobre as consequências de
aumentar o valor dos galões de água sem justificativas concretas. Apesar de ser
permitido que o mercado estime o preço de produtos e serviços, salvo os
tabelados pelo Estado, segundo os termos do artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor, elevações sem justa causa são ilícitas e podem ser consideradas
práticas abusivas, principalmente em situações
calamitosas.
“A inflação e o custo de mão de obra
podem ser exemplos de justa causa para o aumento. Porém, aumentar o preço em
razão de situações de preponderância do fornecedor sobre o consumidor,
especialmente em tragédias, é
abuso de direito por parte do comerciante”, explica o especialista em direito
do consumidor, Bruno Boris. O advogado ressalta que casos pontuais, como os que
forçam o cidadão a procurar pelo produto ou serviço, são os mais usados para a
prática.
Um segundo acontecimento que resultou em diversos
comentários negativos na internet e considerado abuso de poder foi o anúncio
dos valores no restaurante, destinado à imprensa, no Parque Olímpico do Rio,
onde é cobrado R$98 o kilo da refeição. Para o especialista, neste exemplo não
se pode afirmar categoricamente que há abusividade. “Ao avaliar um preço, é
necessário que os consumidores saibam analisar o custo dos ingredientes, da
logística, das condições exigidas pelo evento, dentre outros, para ter certeza
se há excesso”, esclarece o especialista.
Caso o consumidor identifique a situação, pode
denunciar o abuso às autoridades competentes, como o PROCON do município,
Ministério Público, Defensoria Pública ou Associações de Defesa do Consumidor.
Os órgãos responsáveis pela fiscalização, após o direito de resposta do comerciante,
tem a possibilidade de processar os fornecedores que descumprirem a legislação
e os obrigar a cumpri-la, além de aplicar multa pecuniária ao infrator e o
fazer de indenizar o consumidor efetivamente lesado.
Bruno Boris Advogados
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