O
prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2016
começou na terça-feira e termina em 29 de abril
Recentemente, a Receita Federal do Brasil divulgou as
regras para preenchimento e transmissão da DIRPF 2016, ano-calendário 2015. As
principais novidades estão relacionadas ao sistema, que está mais sofisticado e
capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes.
Este ano, a declaração do Imposto de Renda aproveitará
mais elementos da anterior, além dos dados relativos ao CNPJ da fonte pagadora,
informações como aplicações financeiras e poupança já virão com o CNPJ
preenchido, apenas com os campos dos valores em branco. “A capacidade fiscal
está em um grau tão elevado que, em breve, o documento virá totalmente pronto e
restará ao cidadão apenas confirmar ou não os dados apresentados”, alerta o
presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto.
Outra inovação do programa gerador do IRPF é um botão
único para verificar pendências, gravar e transmitir o documento. Se houver
qualquer divergência, o programa não continua o procedimento.
No processo, entre as mudanças anunciadas está a
obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com 14 anos, e não mais 16; o
contribuinte também não precisará mais detalhar os rendimentos do seu cônjuge,
será preciso apenas informar o CPF, uma vez que a Receita Federal já tem acesso
às demais informações no banco de dados; já os profissionais autônomos, como
médicos, dentistas, advogados e psicólogos, que recebem rendimentos de pessoas
físicas terão que informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços
e os rendimentos obtidos especificamente.
Para Shimomoto é necessário também ter consciência da
eficiência da inteligência fiscal brasileira. “O suporte da Receita tem
crescido gradualmente e o cruzamento de informações permite identificar
omissões ou até mesmo fraudes nos documentos”, adverte o líder setorial, ao afirmar
a importância de orientação especializada para o preenchimento da declaração.
“O auxílio de uma boa assessoria contábil é cada vez mais
relevante no momento da prestação de contas ao Fisco, tanto para se evitar a
malha fina como para o cumprimento correto da exigência”, destaca.
“A falta da garantia contábil é uma das grandes
causadoras de autuações, especialmente nas declarações com maior número de
eventos. O profissional da contabilidade, além de ser o principal canal de
ligação entre a empresa e o Fisco, domina amplamente o assunto e pode evitar
que o contribuinte cometa erros”, salienta o presidente do SESCON-SP.
Estão obrigadas a declarar todas as pessoas físicas
residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2015, receberam rendimentos de
valor superior a R$ 28.123,91; receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que
possuíam bens ou direitos no valor superior a R$ 300 mil, dentre outras
previsões legais.
O contribuinte que perder o prazo de entrega fica sujeito
à multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto de renda devido.
A expectativa da Receita é
de que 28,5 milhões de declarações sejam entregues.