Especialista do CEUB explica quando será necessária autorização judicial, quais são as responsabilidades dos pais e o que muda para marcas e criadores de conteúdo
Ser influenciador digital deixou de ser uma questão de likes e seguidores. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regulamentação inédita para disciplinar a produção de conteúdo de crianças e adolescentes para plataformas digitais. A partir de agora, a participação de menores de idade em conteúdos monetizados segue critérios nacionais para autorização judicial. A professora de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Camila Aniceto, explica quando será necessária essa autorização, quais são as responsabilidades dos pais e o que muda para marcas, agências e criadores de conteúdo.
Segundo a especialista, a resolução reconhece uma realidade que
mudou nos últimos anos: crianças deixaram de ser apenas consumidoras de
conteúdo para se tornarem protagonistas da economia dos criadores. "As
redes sociais criaram uma nova forma de trabalho infantil, muitas vezes
invisível. Quando há produção recorrente de conteúdo com finalidade comercial
ou monetização, é preciso assegurar que essa atividade respeite os direitos
previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente."
O que muda na prática?
Segundo Camila, a principal novidade é a criação de procedimento nacional para analisar os pedidos de autorização judicial envolvendo crianças e adolescentes que participam, de forma habitual, de conteúdos monetizados ou impulsionados nessas plataformas. Até então, não havia critérios uniformes para esse tipo de atividade, o que gerava decisões diferentes entre estados e insegurança para famílias, empresas e plataformas.
"O objetivo não é impedir que crianças participem da produção
de conteúdo, mas garantir que isso aconteça dentro de limites que preservem seu
desenvolvimento físico, emocional e psicológico." Além de avaliar a
finalidade econômica da atividade, os juízes poderão analisar a chamada carga
de exposição da criança ou do adolescente, considerando fatores como frequência
das publicações, rotina de gravações e impactos sobre a vida escolar, a
convivência familiar e a saúde física e mental.
Quando será necessária autorização judicial?
A especialista do CEUB explica que a autorização não será exigida para
qualquer publicação feita pela família. "A resolução procura diferenciar
uma postagem espontânea de uma atividade estruturada para gerar receita. Quando
há monetização, publicidade, contratos com marcas, permutas, patrocínios ou
exploração econômica habitual da imagem da criança, passa a existir a
necessidade de controle judicial." Segundo ela, durante o processo deverão
ser apresentados contratos, formas de remuneração, mecanismos de monetização e
demais informações que permitam ao Judiciário compreender como a atividade é
desenvolvida
Pais também passam a ter mais responsabilidades
Com a nova regulamentação, os pais deixam de atuar apenas como
administradores dos perfis e passam a ter deveres mais claros de proteção.
"Eles deverão demonstrar como a criança está sendo protegida, informar
contratos, formas de remuneração, frequência de exposição e garantir o
cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça."
Segundo Camila, a resolução também reforça que interesses
econômicos dos adultos não podem prevalecer sobre os direitos da criança.
"O juiz poderá avaliar inclusive situações de pressão ou
instrumentalização da criança pelos próprios responsáveis. O sucesso nas redes
jamais pode se sobrepor ao desenvolvimento saudável."
E as marcas?
A regulamentação também acende alerta para empresas que contratam
influenciadores mirins. De acordo com a professora do CEUB, anunciantes,
agências e intermediários passam a ter maior responsabilidade na contratação
desses criadores de conteúdo. "Não basta existir autorização da família.
Dependendo da atividade desenvolvida, será necessária autorização judicial,
além do cumprimento das salvaguardas para proteger a criança." A resolução
também criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e
Adolescentes (BNAC), sistema que permitirá consultar as autorizações judiciais
concedidas em todo o país. A ferramenta deve facilitar a verificação por
empresas, plataformas, Ministério Público e órgãos de fiscalização.
Conteúdos passam a ter limites mais claros
Outro avanço da norma é a definição de situações em que a
participação de crianças e adolescentes poderá ser negada pela Justiça. Entre
elas estão conteúdos erotizados, situações vexatórias ou degradantes,
publicidade infantil abusiva, promoção de apostas e jogos de azar, divulgação
de bebidas alcoólicas, incentivo a comportamentos perigosos e conteúdos que
estimulem violência, discriminação ou discurso de ódio. Também poderão ser
negadas atividades que representem excesso de exposição ou prejudiquem o
desenvolvimento físico, emocional ou educacional dos menores.
Um desafio para as plataformas
A expectativa é que a regulamentação reduza situações de
exploração da imagem infantil e ofereça mais segurança jurídica para famílias,
empresas e plataformas. Para a professora do CEUB, a decisão do CNJ demonstra
que o Direito acompanha uma realidade que mudou profundamente nos últimos anos:
"As redes sociais abriram novas oportunidades de geração de renda, mas a
infância não pode ser tratada como ativo comercial. O desafio é equilibrar
liberdade de criação, inovação e desenvolvimento econômico com a proteção
integral da criança e do adolescente."
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