Proposta
apresentada pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) à ANS visa reduzir
atrasos diagnósticos e terapêuticos, otimizando recursos e custos, para ampliar
as chances de sobrevivência e qualidade de vida das pacientes
Levantamento recente, com a participação de cerca
de 500 mastologistas que atendem na rede privada de saúde, revela que o prazo
entre o pedido inicial de exames e a realização de cirurgia em mulheres com
câncer de mama ultrapassa 60 dias. Na avaliação da Sociedade Brasileira de
Mastologia (SBM), este intervalo supera limites considerados críticos para o
prognóstico oncológico. Com o propósito de otimizar recursos e custos, reduzir
atrasos diagnósticos e terapêuticos, aumentar a frequência de cirurgias de
reconstrução mamária, e consequentemente ampliar as chances de sobrevivência e
melhorar a qualidade de vida das pacientes, a entidade acaba de apresentar à
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) uma proposta de mudanças que se
encaminha para uma normativa de aprimoramento da linha de cuidado da doença na
rede particular, que atende hoje quase um terço das pacientes com câncer de
mama no Brasil.
A comissão da SBM, representada pelo presidente
Guilherme Novita, a secretária-geral Carolina Argolo e Ruffo Freitas-Junior,
assessor especial da presidência, reuniu-se com Wadih Damous, presidente da
ANS, e o secretário-geral Francisco D’Angelo.
Na reunião na sede da ANS, em Brasília (DF), os
representantes da SBM apresentaram o documento Proposta de plano de trabalho:
Aprimoramento da linha de cuidado de câncer de mama (CID-10:C50) na saúde
suplementar. “O presidente Wadih Damous foi bastante acolhedor às
nossas propostas e sugeriu que elaborássemos em curto prazo sugestões de
mudança na regulação de pacientes com câncer de mama na saúde suplementar, uma
vez que as discussões sobre a agenda regulatória estão abertas”, afirma Novita.
Com base em levantamento realizado com cerca de 500
mastologistas atuantes na rede privada de saúde, o documento produzido pela SBM
revela que o tempo médio para liberação de exames anatomopatológicos chega a 14
dias. Para resultados imunoistoquímicos, são 17,5 dias, e aproximadamente 19,6
dias para a realização de exames complementares necessários para estadiamento
do câncer de mama. Considerando a sequência dessas etapas diagnósticas, o tempo
pode ultrapassar 45 dias.
Após a conclusão da investigação diagnóstica,
destaca Guilherme Novita, vem um novo intervalo para autorização dos procedimentos
cirúrgicos pelas operadoras de saúde. O levantamento indica que o tempo médio
para a liberação de cirurgias é de 14 dias úteis, e até 18 dias úteis quando há
necessidade materiais especiais. “Na prática, a soma desses intervalos pode
ultrapassar 60 dias, o que pode comprometer o prognóstico oncológico”, diz o
presidente da SBM, lembrando que 36,4% dos casos de câncer de mama na rede
privada representam estadios avançados da doença.
Outro ponto relevante apresentado à ANS no
documento diz respeito à reconstrução mamária após a mastectomia. Embora a
legislação brasileira assegure esse direito às pacientes com câncer de mama, o
levantamento aponta que aproximadamente 25% das pacientes submetidas à
mastectomia na saúde suplementar, mesmo sem contraindicações clínicas, não
realizam a reconstrução mamária. “Essa realidade pode gerar impacto psicológico
significativo, comprometer a qualidade de vida e, em alguns casos, desencorajar
as pacientes a aceitarem o tratamento cirúrgico”, pondera.
Para aprimorar a linha de cuidado de câncer de mama
na rede particular de saúde, a SBM agrupa sua proposta em quatro tópicos.
O primeiro tópico sugere que o prazo de autorização
de cirurgias para pacientes com CID-10:C50 e CID-10:D05.1 seja de até 10 dias
úteis, substituindo o que determina a Resolução Normativa (RN) 566/2022, com
modificações nas RN 623/2024 e RN 638/2025.
O segundo item pede a autorização imediata para a
realização de exame imunoistoquímico em casos com biópsia e resultado
anatomopatológico confirmando carcinoma invasivo (CID-10:C50) e carcinoma
ductal in situ (CID-10:D05.1).
O terceiro tópico sugere a elaboração de linha de
cuidado para pacientes com neoplasia maligna de mama (CID-10:C50 e
CID-10:D05.1) que permita monitoramento e fiscalização, considerando tempo
máximo entre o diagnóstico e o início do tratamento de 60 dias, previsto na Lei
nº 12.732/2012; prazo máximo de 30 dias para a realização de exames
complementares após o diagnóstico (Lei nº 13.896/2019); e realização de
cirurgia reparadora imediata da mama em casos de mutilação decorrentes do
tratamento do câncer de mama (Lei nº 15.171/2025) e conforme determinado pela
ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no anexo I da RN 465/2021.
No quarto item, a proposta destaca o
estabelecimento de cooperação institucional entre ANS, sociedades médicas e
operadoras de saúde para desenvolvimento de políticas assistenciais baseadas em
evidências.
A disposição da Sociedade Brasileira de Mastologia
para colaborar tecnicamente na construção e implementação dessas estratégias na
saúde suplementar, nas palavras do presidente Guilherme Novita “reforça o
compromisso institucional com a melhoria da assistência às mulheres
brasileiras”.
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