Pesquisar no Blog

segunda-feira, 16 de março de 2026

Mutirão de negociação de dívidas bancárias vai até o dia 31 de março

Negociação pode ser feita diretamente nos canais de atendimento da instituição credora 

Assista ao vídeo com Amaury Oliva, diretor de Cidadania Financeira e Relações
com o Consumidor da Febraban, sobre o Mutirão, aqui 

 

O consumidor tem até o dia 31 de março para renegociar dívidas com bancos e instituições financeiras com condições especiais, no Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira.

A renegociação de dívida costuma ocorrer por meio de alongamento de prazos, redução de taxas, alteração nas condições de pagamento ou, ainda, a migração para outras modalidades de crédito mais baratas. Cada instituição define as regras e condições a serem ofertadas ao consumidor, de acordo com suas políticas de crédito.
 

Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito em atraso com bancos ou financeiras. Não são incluídas no Mutirão aquelas que tenham bens dados em garantia (como veículos, motocicletas e imóveis), como financiamentos de veículos, imóveis e outros com bens dados em garantia, assim como dívidas prescritas. 

A negociação pode ser feita diretamente nos canais oficiais da instituição credora ou pelo portal Consumidor.Gov, que o consumidor acessa por meio de sua conta prata ou ouro. 

Na página do portal Meu Bolso em Dia sobre o Mutirão, criada para orientar o consumidor sobre como participar da campanha, há um vídeo mostrando como negociar e como acessar o portal Gov.BR, encontrar a instituição credora e abrir o pedido de negociação. 

Na mesma página, o consumidor também encontra conteúdo exclusivo sobre orientação financeira e acesso a outros canais, como o Registrato, sistema do Banco Central por meio do qual é possível acessar, entre outros, o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que contém a lista de dívidas em nome do consumidor perante as instituições financeiras. 

O mutirão é voltado a pessoas físicas que tenham dívidas em atraso contraídas de bancos ou instituições financeiras e tenham condições de quitar o valor que será negociado. Para pessoas superendividadas, que têm tratamento previsto na Lei 14.181, de 2021, a orientação é que procurem órgãos de proteção e defesa do consumidor. 

É realizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e bancos associados em parceria com o Banco Central, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Associação Brasileira de Procons - PRCONSBRASIL e o Colegiado Nacional dos Procons Estaduais. A iniciativa oferece a oportunidade de renegociar dívidas bancárias em condições especiais. O objetivo é apoiar a reorganização financeira dos brasileiros. Apenas em 2025, foram 2.6 bilhões de contratos negociados. 

“O mutirão de negociação de dívidas auxilia o consumidor, contribui para a diminuição da inadimplência no país e fortalece a economia ao permitir que mais pessoas retomem ao mercado de consumo de forma sustentável. Essa iniciativa também estimula a cultura do diálogo e da transparência entre instituições financeiras e clientes, criando um ambiente mais saudável para negociações e prevenindo o superendividamento”, explica Amaury Oliva, diretor executivo de Cidadania Financeira da Febraban.

 

Como negociar no Mutirão 

Ao acessar a plataforma Registrato, do Banco Central, o consumidor pode consultar gratuitamente empréstimos e financiamentos existentes em seu nome e outras informações de seu relacionamento com as instituições financeiras, como conta corrente, investimentos e chaves Pix, por exemplo. 

Depois, pode utilizar uma das Planilhas gratuitas disponíveis no portal Meu Bolso em Dia para descobrir o valor com que poderá contar para pagar suas dívidas. Elas já estão prontas, com as fórmulas de cálculos feitas. Basta inserir as entradas e saídas de dinheiro para ter um raio X das finanças. 

Na ocasião da negociação com a instituição credora, o consumidor interessado deve informar a dívida que pretende quitar e perguntar quais são as condições oferecidas para a sua quitação. Se concordar com o que foi proposto, um acordo de negociação será assinado. Caso não concorde, pode fazer contrapostas para chegar a um acordo que caiba no seu bolso. 

A lista das instituições participantes do Mutirão Nacional pode ser consultada na página Meu Bolso Em Dia, da Febraban.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados