Juntas Administrativas de Recursos de Infrações passam a se organizar por critério temático; previsão é que sejam julgados cerca de 7 mil processos por mês no estado
O Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) publicou, na última segunda-feira
(24), no Diário Oficial do Estado, edital que dá início à nova fase das Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs). O documento convoca
representantes da sociedade e de entidades com atuação comprovada na área de
trânsito para processo seletivo que irá compor as novas juntas a partir de
maio. As inscrições vão até o final de março e o mandato será de 12 meses, com
possibilidade de prorrogação por igual período.
Ao todo, são
previstas 14 vagas para a sociedade civil: metade para pessoas com conhecimento
na área de trânsito e, no mínimo, nível médio de escolaridade, e outra metade
para representantes de entidade ligada à área de trânsito, com atuação
comprovada. A participação na JARI não gera vínculo empregatício, mas os
integrantes receberão gratificação conforme a legislação estadual. Detalhes
estão no edital.
Interessados
devem se inscrever e enviar a documentação até segunda-feira, 31 de março. A
análise e classificação dos candidatos aptos a concorrer, de acordo com a
avaliação de critérios específicos estabelecidos no edital, como experiência na
área de trânsito, formação acadêmica e conhecimento da legislação vigente, será
conduzida pela Comissão de Análise e Classificação da JARI do Detran-SP.
Esta é a primeira
seleção para JARI desde a reforma do Detran-SP, que enxugou o número de juntas de recursos de 65 para 7,
ao adotar um modelo de especialização temática em substituição ao critério de
divisão regional. Com servidores de todo o estado em atuação remota e sede
administrativa na capital, as JARIs passam a ser organizadas por matéria — como
processos relacionados à alcoolemia, suspensão do direito de dirigir ou
cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O objetivo é aprimorar a
análise e julgamento dos cerca de 7.000 recursos interpostos todos os meses por
condutores que contestam penalidades aplicadas pelo Detran-SP.
“Essa
reestruturação fortalecerá a governança e a integridade dos processos, permitindo
uma gestão mais eficiente e criteriosa das decisões. Com isso, esperam-se
ganhos significativos em qualidade, transparência e coerência nos julgamentos”,
afirma Tercílio Faria, coordenador de Processamento da Infração da Diretoria de
Fiscalização de Trânsito do Detran-SP.
Além da
especialização, o novo modelo prevê uma significativa redução no número de
integrantes das JARIs. A estrutura das juntas, antes com 260 pessoas, agora
terá 36. Serão três nomes destacados por unidade julgadora, que ainda contará
com o apoio de servidores do Detran-SP responsáveis pela Presidência das JARIs
e pelo suporte técnico administrativo. Os julgamentos serão realizados de forma
virtual, o que dispensa deslocamentos, simplifica a tomada de decisões e dá
mais agilidade ao processo.
Como órgão
colegiado, as JARI devem ser formadas por três integrantes de diferentes
origens: uma pessoa com conhecimento na área de trânsito, um representante do
Detran-SP e um membro de entidade representativa da sociedade ligada à área de
trânsito.
A seleção final
dos nomes, a partir da lista de candidatos avaliados como aptos, será feita
pelo presidente da autarquia, vinculada à Secretaria de Gestão e Governo
Digital (SGGD). A previsão é que os novos membros sejam nomeados em 25 de
abril, com posse marcada para 2 de maio.
Histórico
das JARIs
As JARI foram criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, para atuar como “órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”. Em outras palavras, constituem uma primeira instância para o julgamento de recursos. Caso o processo não se encerre nas JARIs, em virtude de o interessado recorrer do julgamento, o recurso seguirá para avaliação no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em segunda e última instância administrativa.
Antes de
encaminhar um recurso às JARI, o cidadão autuado tem direito à defesa prévia,
quando são avaliadas, pelo Detran-SP, questões formais e materiais relacionadas
à infração cometida.
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