Advogado especialista no direito de saúde
explica como uma pessoa pode recorrer ao jurídico caso o parceiro compartilhe
uma Infecção Sexualmente Transmissível
O carnaval
está chegando e, com ele, também o alerta para o uso do preservativo durante
relações sexuais. Porém, nem todos os casais acabam tendo esse cuidado mínimo e
se relacionam de forma não protegida. Um risco que pode acarretar problemas
sérios, especialmente em relação a propagação de Infecção Sexualmente
Transmissível, as IST.
Aliás, seja
de fato no carnaval ou não, o índice das ISTs está em ascensão no Brasil. Muito
disso por conta do descuido da população jovem em relação à proteção. O exemplo
mais clássico é o da sífilis, que contava com uma taxa de ocorrência de 59,1
casos a cada 100 mil no ano de 2019 e que evoluiu para 78,5 em 2021, de acordo
com o Ministério da Saúde.
Porém, ainda
que todas as pessoas que praticaram sexo concentido estão erradas ao não usar
preservativo, a dúvida vai além da questão de saúde: o que ela pode fazer do
ponto de vista jurídico? Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista
em direito de saúde e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor
do escritório Ferreira Cruz Advogados, esso pode sim ser um caso de justiça.
"Quando
uma pessoa contrair uma IST de um parceiro sexual que não se precaveu, há uma
responsabilidade civil e até mesmo criminal. Isso é previsto pela legislação
brasileira, que protege a vítima contra a transmissão de doenças, quando
comprovado que houve dolo, negligência ou imprudência por parte do
transmissor", afirma Thayan.
A legislação
brasileira considera que a transmissão de ISTs sem o devido consentimento ou
sem o uso de métodos de prevenção pode configurar uma infração civil e,
dependendo do caso, até mesmo criminal. O Código Civil prevê que, quando uma
pessoa causa dano a outra, seja por ação ou omissão, ela deve reparar esse
dano, seja com uma compensação financeira ou outra forma de reparação.
Além disso,
no âmbito criminal, o Artigo 131 do Código Penal pode ser acionado em casos de
transmissão de doenças, quando o ato for considerado intencional. O responsável
pela transmissão de uma IST pode ser processado por lesão corporal ou até mesmo
por perigo de contágio de moléstia grave, dependendo da situação.
“É
fundamental que as pessoas se conscientizem sobre o risco das relações sexuais
desprotegidas. Além de ser um dever moral proteger o parceiro, há uma
responsabilidade jurídica para aqueles que, de maneira negligente, podem
prejudicar o outro”, completa o advogado.
Quando se
trata de buscar compensação por danos causados pela transmissão de ISTs, a
vítima tem o direito de exigir a reparação por meio de ação judicial. Se comprovado
que o parceiro sabia da infecção ou agiu de forma negligente, a pessoa afetada
pode pedir indenização por danos morais e materiais. Isso pode incluir o custo
de tratamentos médicos, medicamentos, além do sofrimento emocional e
psicológico causado pela infecção.
“Claro que
estamos falando de sexo concentido, o qual ambos parceiros desejaram praticar.
Caso não seja, a história é outra e muito mais série. Porém, se houver
negligência comprovada na parte do parceiro neste ato sexual desejado, a vítima
tem o direito de exigir uma reparação, seja por danos materiais, como custos
com tratamentos e medicamentos, ou danos morais, por conta do sofrimento e
angústia causados pela situação”, salienta o especialista.
Ainda para
Thayan Ferreira, como diz aquele ditado popular, é melhor prevenir do que
remediar. “Seja no Carnaval, outras festas ou qualquer outro momentos de
lazer é essencial que as pessoas se lembrem da importância de se proteger, não
apenas para sua saúde, mas também para evitar problemas legais no futuro. A lei
não consegue resolver tudo. Especialmente curar uma IST. Logo, a
conscientização é a chave para um ambiente sexual mais seguro e saudável”,
finaliza.
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