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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

No carnaval ou não, infecção por IST pode ser caso de justiça

Advogado especialista no direito de saúde explica como uma pessoa pode recorrer ao jurídico caso o parceiro compartilhe uma Infecção Sexualmente Transmissível

 

O carnaval está chegando e, com ele, também o alerta para o uso do preservativo durante relações sexuais. Porém, nem todos os casais acabam tendo esse cuidado mínimo e se relacionam de forma não protegida. Um risco que pode acarretar problemas sérios, especialmente em relação a propagação de Infecção Sexualmente Transmissível, as IST.

Aliás, seja de fato no carnaval ou não, o índice das ISTs está em ascensão no Brasil. Muito disso por conta do descuido da população jovem em relação à proteção. O exemplo mais clássico é o da sífilis, que contava com uma taxa de ocorrência de 59,1 casos a cada 100 mil no ano de 2019 e que evoluiu para 78,5 em 2021, de acordo com o Ministério da Saúde.

Porém, ainda que todas as pessoas que praticaram sexo concentido estão erradas ao não usar preservativo, a dúvida vai além da questão de saúde: o que ela pode fazer do ponto de vista jurídico? Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, esso pode sim ser um caso de justiça.

"Quando uma pessoa contrair uma IST de um parceiro sexual que não se precaveu, há uma responsabilidade civil e até mesmo criminal. Isso é previsto pela legislação brasileira, que protege a vítima contra a transmissão de doenças, quando comprovado que houve dolo, negligência ou imprudência por parte do transmissor", afirma Thayan.

A legislação brasileira considera que a transmissão de ISTs sem o devido consentimento ou sem o uso de métodos de prevenção pode configurar uma infração civil e, dependendo do caso, até mesmo criminal. O Código Civil prevê que, quando uma pessoa causa dano a outra, seja por ação ou omissão, ela deve reparar esse dano, seja com uma compensação financeira ou outra forma de reparação.

Além disso, no âmbito criminal, o Artigo 131 do Código Penal pode ser acionado em casos de transmissão de doenças, quando o ato for considerado intencional. O responsável pela transmissão de uma IST pode ser processado por lesão corporal ou até mesmo por perigo de contágio de moléstia grave, dependendo da situação.

“É fundamental que as pessoas se conscientizem sobre o risco das relações sexuais desprotegidas. Além de ser um dever moral proteger o parceiro, há uma responsabilidade jurídica para aqueles que, de maneira negligente, podem prejudicar o outro”, completa o advogado. 

Quando se trata de buscar compensação por danos causados pela transmissão de ISTs, a vítima tem o direito de exigir a reparação por meio de ação judicial. Se comprovado que o parceiro sabia da infecção ou agiu de forma negligente, a pessoa afetada pode pedir indenização por danos morais e materiais. Isso pode incluir o custo de tratamentos médicos, medicamentos, além do sofrimento emocional e psicológico causado pela infecção.

“Claro que estamos falando de sexo concentido, o qual ambos parceiros desejaram praticar. Caso não seja, a história é outra e muito mais série. Porém, se houver negligência comprovada na parte do parceiro neste ato sexual desejado, a vítima tem o direito de exigir uma reparação, seja por danos materiais, como custos com tratamentos e medicamentos, ou danos morais, por conta do sofrimento e angústia causados pela situação”, salienta o especialista.

Ainda para Thayan Ferreira, como diz aquele ditado popular, é melhor prevenir do que remediar.  “Seja no Carnaval, outras festas ou qualquer outro momentos de lazer é essencial que as pessoas se lembrem da importância de se proteger, não apenas para sua saúde, mas também para evitar problemas legais no futuro. A lei não consegue resolver tudo. Especialmente curar uma IST.  Logo, a conscientização é a chave para um ambiente sexual mais seguro e saudável”, finaliza.


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