Medida coloca em
risco a saúde das mulheres e desrespeita o Código Penal Brasileiro
A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) e a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Rio Grande do Sul (SOGIRGS) manifestam total contrariedade à proposta do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), que protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 3 de fevereiro, solicitando a liberação da realização de aborto legal por enfermeiros. Nesta quinta-feira, 6 de fevereiro, o processo foi encaminhado para a análise do ministro Edson Fachin.
A exclusividade do médico para a realização do aborto está fundamentada na formação técnica especializada e na capacidade de lidar com complicações durante o procedimento. Realizar o procedimento sem supervisão médica coloca em risco a vida da paciente. A ausência de acompanhamento adequado pode resultar em complicações graves, como infecções, hemorragias intensas, perfuração uterina, lesões em órgãos internos e até a morte. Além disso, a falta de um profissional qualificado impede o manejo adequado de possíveis complicações e aumenta o risco de sequelas permanentes, como danos à fertilidade futura. Portanto, é imprescindível que qualquer decisão relacionada ao tema do aborto seja acompanhada por um médico.
Segundo o Código Penal Brasileiro, o aborto é permitido quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando a gravidez é o resultado de violência sexual ou quando o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro.
A Associação Médica Brasileira (AMB) também se posicionou sobre a proposta do PSOL e da ABEn, alertando sobre a gravidade do pedido. O Conselho Federal de Medicina (CFM) reforçou a ideia, destacando que o médico é o profissional indicado para realizar a intervenção, devido à sua capacitação para fornecer a assistência necessária, principalmente em casos de complicações.
As instituições permanecem unidas e comprometidas
com a defesa da Medicina e do ato médico, assegurando a qualidade do
atendimento e a segurança das pacientes, e continuará atuando para garantir que
o Código Penal Brasileiro seja respeitado, mantendo a Medicina como a única
profissão responsável pela execução do procedimento legal de aborto.
Dr. Gerson Junqueira Jr.
Presidente da AMRIGS
Dr. Lucas Schreiner
Presidente da SOGIRGS
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