Medidas buscam evitar abuso de poder e garantir o respeito às normas sanitárias e evitar exposições indevidas de pacientes e profissionais
Um novo caso de invasão de político em área hospitalar levou o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) a emitir uma circular orientando os responsáveis técnicos dos serviços de saúde. A medida busca coibir práticas que desrespeitem as normas sanitárias e comprometam a integridade de pacientes e profissionais. O uso político de visitas a unidades também tem gerado debates sobre abuso de poder.
De acordo com a Advogada Especialista em Defesa Médica e membro da Comissão de Direito Médico da OAB do Estado de São Paulo, Ariane Vilas Boas, casos semelhantes vêm ocorrendo em várias regiões do país, embora ainda não existam estatísticas oficiais sobre o problema.
Segundo ela, a atitude do Cremesp é importante porque dois direitos fundamentais estão sendo feridos: o direito do paciente em ter uma assistência de qualidade e o direito do profissional à sua imagem.
“Falando especificamente da questão do paciente, não há dúvidas que o aparecimento de um indivíduo no decorrer de um procedimento coloca em risco a atuação do profissional, que precisa se manter focado e atento durante o procedimento. A balburdia mascarada de “fiscalização” precisa ser evitada e punida”.
A circular se aplica a ambientes privados de serviços de saúde, mas também pode ter impacto em espaços públicos que necessitam de proteção contra atos invasivos, conforme ressalta a especialista.
Em Pernambuco, o Ministério Público Estadual (MPPE) recomendou que os Poderes Executivo e Legislativo coíbam práticas abusivas de parlamentares. Em Minas Gerais, por exemplo, um vereador entrou na Sala Vermelha de uma Unidade Básica de Saúde durante o atendimento de um paciente em estado crítico, que veio a falecer.
Segundo Ariane Vilas Boas, as medidas adotadas por órgãos médicos e jurídicos visam garantir o respeito às normas sanitárias e à segurança de todos os envolvidos. “A realização de inspeções ou fiscalizações não justifica o acesso irrestrito de parlamentares às unidades de saúde. Além da vulnerabilidade que se coloca o paciente e a proteção da sua imagem de ambos – profissional e paciente –, é preciso lembrar que ambientes de saúde possuem protocolos próprios de segurança e vigilância, a fim de trazer mais segurança no que tange a contaminação do ambiente e do público.”
A advogada ressalta ianda que, com a popularização das redes sociais, alguns agentes políticos utilizam essas visitas para autopromoção. "Até que ponto um parlamentar pode fiscalizar, filmar e divulgar imagens de repartições públicas, hospitais ou escolas sem ferir o direito à privacidade do profissional? Até onde vai esse direito que coloca em risco o atendimento eficaz de um paciente?", questiona Ariane. O tema, inclusive, foi discutido no Encontro Estadual de Vereadores organizado pela União dos Vereadores de Santa Catarina (UVESC).
Em janeiro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nota oficial condenando o uso de visitas de fiscalização como ferramentas de sensacionalismo por parte de políticos recém-eleitos.
"Quando a fiscalização perde sua finalidade original — que é garantir um serviço de qualidade à população — e passa a ser utilizada para exposição pública, especialmente em redes sociais, isso se torna incompatível com a função parlamentar, configurando inclusive abuso de poder, nos termos do artigo 28 da Lei 13.869/2019", diz a especialista.
Os hospitais ou profissionais de saúde surpreendidos por atos invasivos podem recorrer a medidas legais para proteger seus direitos. “Entre as possibilidades estão: Acionamento de Equipe Responsável; Realização de boletim de ocorrência; Denúncias na esfera administrativa; Processos judiciais”, informa a especialista.
Ariane Vilas Boas ressalta que a proibição de ações midiáticas não impede as fiscalizações. “O princípio da transparência dos atos públicos está previsto na Constituição Federal. A Lei de Acesso à Informação garante que qualquer cidadão tem direito a requerer informações dos órgãos públicos. No entanto, a exposição desnecessária ou exacerbada de pessoas envolvidas nas fiscalizações pode resultar em ações de reparação civil,” conclui Ariane.
Fonte:
Ariane Vilas Boas - Advogada Especialista em Defesa Medica e membro da Comissão de Direito Médico da OAB do Estado de São Paulo
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