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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Prova de vida

Beneficiários correm risco de ter aposentadoria suspensa? Advogada esclarece as regras 

No início do ano, aposentados e pensionistas se preocupam em realizar a prova de vida para garantir o direito de continuar recebendo benefícios do governo, como a aposentadoria e pensões. Embora o procedimento seja obrigatório, o INSS anunciou recentemente uma mudança importante: durante os próximos seis meses, nenhum benefício será suspenso por falta de comprovação de vida. A Portaria MTP 220/2022 transferiu ao INSS o encargo de garantir a prova de vida aos beneficiários sem a necessidade de deslocamento da sua residência. Não é mais o beneficiário que deve realizar esse procedimento, é o próprio INSS, por isso o bloqueio está suspenso. 

De acordo com em 2024, cerca de 26,28 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. “A prova de vida é uma exigência prevista por lei que visa evitar fraudes e garantir que os pagamentos sejam feitos apenas aos beneficiários que ainda têm direito. Desde 2023, o INSS é obrigado a realizar o procedimento de forma automatizada, cruzando dados em bases governamentais, como registros de votação e atendimentos de saúde, eliminando a necessidade de deslocamentos para muitos beneficiários”, explica Caren Benevento, sócia do escritório Benevento Advocacia e pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da USP.
 

Durante o período de seis meses, os bloqueios de benefícios por falta de prova de vida estão suspensos. Porém, é importante destacar que: 

1. A comprovação de vida continua obrigatória: Apesar da suspensão dos bloqueios, o procedimento segue sendo realizado automaticamente pelo INSS.
2. Os beneficiários não precisam comparecer presencialmente: O INSS
3. A prova de vida realizada automaticamente a cada 10 meses, iniciando da data de aniversário do beneficiário. A validação ocorre por meio de dados já disponíveis no governo.
4. Pendências serão notificadas: Caso o cruzamento de informações não seja possível, o beneficiário será avisado e receberá orientações sobre como regularizar a situação. 

"O INSS sofreu uma transformação digital nos últimos 5 anos. Atualmente, as solicitações de benefícios são analisadas por inteligência artificial, através do Atestmed, reduzindo erros e tempo de espera. No mesmo sentido, a prova de vida realizada através de meios digitais, reduz burocracias e deslocamentos desnecessários, mas reforça a importância de manter os dados atualizados. Mesmo com a suspensão temporária dos bloqueios, os segurados devem acompanhar suas notificações para evitar problemas futuros”, avalia a advogada.
 

Como fazer a prova de vida, se necessário?
Se você for notificado pelo INSS, há duas formas de realizar a comprovação de vida:
• Presencialmente: Compareça ao balcão do órgão pagador ou use os terminais de autoatendimento do banco com biometria.
• Digitalmente: Utilize o aplicativo gov.br, que realiza o reconhecimento facial. Para isso, é necessário que você tenha biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou na CNH.

Passo a passo para a prova de vida digital:

1. Baixe e acesse o aplicativo gov.br.
2. Caso não tenha conta, crie uma.
3. No menu inicial, clique em "Prova de vida".
4. Verifique a pendência e clique em "Autorizar".
5. Siga as instruções para o reconhecimento facial.
6. Após a validação, o status será atualizado para "Autorizado". 

Todos os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS devem acompanhar as notificações no aplicativo Meu INSS ou pelos canais oficiais (telefone 135), especialmente caso o INSS não consiga validar automaticamente a prova de vida. Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com o serviço de atendimento do INSS ou com o órgão pagador do seu benefício.




Caren Benevento - Advogada com mais de 20 anos de experiência, Caren é especializada em processos judiciais e negociações trabalhistas no setor bancário, além de gerenciamento de passivo judicial. Há 15 anos, assessora empresas em questões consultivas e contenciosas, com foco em relações de trabalho, áreas empresarial, societária e de governança corporativa. Possui certificação pela International Association of Privacy Professionals (CIPM) e auxilia empresas na conformidade com a LGPD. É pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Também possui especializações em Direito Empresarial pela FGV Direito SP, Proteção de Dados pela FMP, Negociações Empresariais pela FGV Direito SP, e Compliance Trabalhista pela FGV Direito SP, entre outras formações.



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