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quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Testamento Digital: realidade ou herança futurista?

E-mails, contas das redes sociais, arquivos e moedas digitais vão para quem depois da morte?

 

Neste crescente movimento da vida digital é impossível deixar de olhar o futuro e todo o movimento social e profissional, sem as “lentes” da tecnologia, sustentabilidade e legado, é algo que não se pode mais adiar. 

Nessa linha, nunca se ouviu falar tanto como agora sobre o testamento digital. 

Mas, antes de entrar no tema central, é importante refletir sobre os rastros digitais que deixamos ao longo da vida e quando a morte acontece. Ou seja, a morte inevitavelmente chega, mas a nossa existência on-line prossegue. 

Esse mix de tecnologia e Direito se misturam e, para que o desejo do falecido seja respeitado e atendido, o testamento, sempre muito utilizado para fazer valer a vontade patrimonial de quem falece, vem sendo de forma contumaz aplicado para que o legado digital do falecido tenha a sua destinação, guarda, utilização e exploração certa. Principalmente atendendo ao desejo de quem faleceu. 

E, o que precisamente seria esse acervo digital para gerar tamanha cautela a ponto de se confeccionar um testamento digital? E-mails, fotos, arquivos, perfis de redes, contas bancárias on-line, criptomoedas, por exemplo. 

O testamento digital tem como função e instrumento permitir que qualquer pessoa designe quem fará o controle desses ativos, nomeando uma pessoa de confiança, como esse acervo poderá ser utilizado, se pode ser vendido, cedido, se as contas virtuais e perfis de redes sociais podem ser excluídos ou gerenciados, se transformados em memorial para lembrança. 

É possível até mesmo minimizar o fluxo contínuo de e-mails desnecessários ao longo do tempo para o endereço eletrônico de quem não está mais vivo. Alguns serviços de e-mail e redes sociais, por exemplo, já disponibilizam ao usuário uma opção de “gerenciador de contas inativas”, visando garantir previamente que o usuário, quando de seu falecimento, tenha o seu legado digital tratado com cuidado, permitindo que você já nomeie alguém de sua confiança para que, em sua falta, essa pessoa seja notificada ou até mesmo tenha acesso a partes dos dados da sua conta, refletindo, sem sombra de dúvidas, em um ato responsável e respeitoso de gerenciamento da existência online de quem morreu, em sintonia com o desejo do usuário falecido. 

O testamento digital é uma ferramenta perfeita para trazer a previsão do futuro virtual de quem vier a falecer e mais, possibilita que o autor da herança determine se a sua “vida virtual” continuará sendo explorada ou não.  

Fato é que se faz necessário estar caminhando (ou correndo!) de mãos dadas com os cuidados e providências do mundo real, refletindo na única forma de garantir que, após o falecimento do titular de todos esses dados e acervo, sua vontade e forma de gerenciamento será cumprida; daí a sua inegável importância.

 

Daniella Augusto Montagnolli - Advogada especialista em Direito Civil, Família e Sucessões e Processo Civil. É Coordenadora do Departamento Consultivo Cível e de Família da MABE

 

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