Carla Benedetti,
mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, responde algumas perguntas sobre
esse tipo de recolhimento individual
O número de microempreendedores individuais no
Brasil vem aumentando consideravelmente nos últimos anos. De acordo com os
dados mais recentes do Ministério da Economia, divulgados no começo do ano,
apontam que quase 15 milhões de brasileiros estão cadastrados como MEI. Em
2009, esse número era menor que 10 milhões. Ou seja, o Brasil vem observando
uma crescente neste tipo de formalização de trabalho.
Todo MEI precisa pagar a guia do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) mensalmente. A contribuição do MEI
para o INSS é sobre o valor de 5% do salário mínimo, que em 2023, foi ajustado
em um pouco mais de 8,9% em comparação ao valor estabelecido até o ano
anterior. Hoje, o salário mínimo equivale a soma de R$1.320,00. Com isso,
o pagamento do DAS também foi atualizado para R$ 67,00 para comércio ou
indústria. Já para prestadores de serviço, ficou em R$ 71,00 por mês.
Na prática, muitos profissionais que se enquadram
neste perfil desconhecem seus direitos previdenciários como o auxílio-doença,
salário-maternidade e até aposentadoria. Carla Benedetti, advogada
previdenciarista, mestre e doutoranda em direito pela PUC-SP, responde agora
quatro dúvidas comuns sobre os direitos previdenciários dessa classe de
trabalhadores.
1 - O MEI tem direito ao
auxílio-doença?
A resposta é sim! De acordo com a advogada Carla Benedetti, "o microempreendedor tem acesso a esse direito previdenciário com base na Lei de 8.213/91, que regula os direitos da Previdência Social". Assim como os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o MEI contribui para o INSS por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), dando a eles também o direito ao auxílio-doença, que está disponível para afastamento por doença ou acidente.
A especialista lembra que para solicitar o direito
é preciso que o MEI tenha feito a contribuição mínima de 12 parcelas do DAS. É
isso que dá ao MEI a cobertura previdenciária.
2 - E sobre o
salário-maternidade?
Previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS
por contribuição do MEI, o auxílio-maternidade segue algumas regras
específicas. O afastamento das atividades de trabalho ocorrem pelo período de
14 e 120 dias,no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e
aborto espontâneo. “Para mães gestantes, em processo de adoção e guarda
judicial, o prazo da licença é de 120 dias, sendo possível receber até 4
parcelas, distribuída em um valor específico por mês, do benefício de licença.
Para as mulheres que sofreram com aborto espontâneo, o tempo de licença é de 14
dias, com base no salário mínimo”, destaca Carla. Já no caso dos homens,
o auxílio também é válido para os que possuem cobertura dos benefícios MEI, no
caso de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe da criança.
Para solicitar o salário-maternidade é necessário
realizar um agendamento junto ao INSS para realização do processo pessoalmente.
O telefone de número 135, também está disponível para mais informações e
dúvidas sobre a solicitação de entrada no benefício.
3 - Pensão por morte, também é
um direito do microempreendedor individual?
Esse direito também está garantido na lei. A pensão
por morte tem duração variável, de acordo com o beneficiário/dependente. O
benefício não exige período de carência, podendo ser obtido a partir do
primeiro pagamento em dia. A concessão está vinculada à comprovação da
qualidade do segurado MEI, e do dependente a partir da data do óbito. “O prazo
de duração do benefício inicia sua contagem no dia do óbito, quando requerida
em até 180 dias, para dependentes menores de 16 anos, ou no prazo de 90 dias,
para os demais beneficiários”.
4 - O cálculo dos benefícios
previdenciários para aposentadoria, como é realizado?
Benedetti explica que o cálculo dos benefícios é
realizado a partir das contribuições realizadas pela pessoa segura, e garantida
desde julho de 1994. A especialista ainda acrescenta que o valor do benefício
pode ser superior a de um salário mínimo. “ Ainda que a pessoa esteja
contribuindo como MEI, que é com base em um salário mínimo, se houver outras
contribuições além do MEI, o benefício a ser contabilizado pode ser superior a
um salário mínimo”, finaliza.
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