Diretora-presidente
do Instituto Opy, Heloisa Oliveira, e fundadora e diretora-executiva da ONG
Prematuridade.com, Denise Suguitani, abordam os cuidados e direitos dos
recém-nascidos prematuros
Com o tema “Pequenas ações, GRANDE IMPACTO: contato
pele a pele imediato para todos os bebês, em todos os lugares”, a campanha
Novembro Roxo deste ano, realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e
todas as instituições que compõem a Aliança Global para o Cuidado do
Recém-Nascido (GLANCE), incluindo
a ONG Prematuridade.com, visa demonstrar os benefícios que o contato físico
traz para o bebê prematuro, com repercussões ao longo da vida, além de enfatizar
os cuidados que os familiares e responsáveis precisam ter. Segundo a OMS, o
Brasil ocupa a 10ª posição no ranking mundial de prematuridade com cerca de 340
mil bebês prematuros ao ano, o equivalente a 930 nascimentos por dia.
De acordo com o levantamento realizado pela
Associação Brasileira de Pais, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG
Prematuridade.com), com base nos dados do DATASUS, do período entre 2017 e
2021, o Acre possui a maior taxa de prematuridade do país, com 14,02%, em
seguida, aparecem Roraima (13,98%); Amapá (13,82%); Rio Grande do Norte
(12,7%), e Rio Grande do Sul (12,04%). A pesquisa registra ainda o crescimento
da prematuridade no Brasil, passando da média de 10,95% em 2017 para 11,57% em
2021.
Os cuidados especiais iniciam desde o momento do
nascimento prematuro. A fundadora e diretora-executiva da ONG
Prematuridade.com, nutricionista Denise Suguitani, salienta que “os
recém-nascidos prematuros são mais suceptíveis a doenças e infecções devido ao
desenvolvimento incompleto de seus sistemas, incluindo o imunológico. As
vacinas são fundamentais para garantir que os pequenos estejam protegidos,
favorecendo o crescimento e desenvolvimento adequado.”
Nesse contexto, recentemente, o SUS adotou a
ampliação dos critérios para a aplicação, em prematuros, da vacina hexavalente
(Hexa acelular - DTPa/Hib/HB/VIP) para a proteção contra difteria, tétano,
coqueluche, Haemophilus influenzae tipo B, poliomielite e hepatite B, em uma só
injeção. “Por meio do Programa Nacional da Imunização (PNI), foram ampliados os
critérios de aplicação da vacina para bebês prematuros; agora, os nascidos com
menos de 33 semanas de gestação têm acesso à imunização com a hexavalente;
anteriormente, era disponibilizado para menores de 31 semanas. A hexa pode ser
encontrada nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE),
presentes em todos os estados brasileiros”, pontua Denise.
Para orientar familiares e responsáveis sobre os
cuidados que os bebês prematuros necessitam nos primeiros anos de vida, a produção
do Maurício de Sousa, com apoio da Sanofi, realizou uma ação inédita com um
gibi especial da Turma da Mônica, que conta também com atividades educativas e
um QR Code para acessar o calendário vacinal do prematuro. “O gibi aborda o
tema de forma simples e didática com a história de Miguel, primo da Mônica, que
nasce prematuro e ao invés de ir para a casa, precisa ficar mais tempo no
hospital. Os pais de Mônica explicam quais os cuidados que o novo membro da
família precisa, como UTI Neonatal e visitas periódicas ao pediatra, além de
reforçar a importância da vacinação”, explica Denise.
Mudanças nas leis atuais
Levando em conta o papel crucial do contato entre a
mãe e o recém-nascido prematuro, principalmente nos casos em que há
intercorrências no nascimento, a diretora-presidente do Instituto Opy, Heloisa
Oliveira relata que há algumas iniciativas que já estão em tramitação no
Congresso Nacional para a extensão da licença-maternidade e do convívio entre a
mãe e o bebê para os casos de nascimentos prematuros de ocorrências, de
complicações no parto e que demandem cuidados hospitalares. “O tema tem sido
debatido em proposta de Emenda à Constituição e em Projeto de Lei do Senado,
sendo que o segundo está avançando de forma rápida, e atualmente está em análise
na Comissão de Assuntos Sociais. Após a aprovação do Senado, deverá ser
apreciado na Câmara dos Deputados”, afirma.
Na regra atual, as mães têm direito a licença de
120 dias sem prejuízo do emprego e do pagamento, além do salário-maternidade
durante o período de afastamento em razão da gravidez. O PL 386/2023 altera a
CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1943, e os Planos de Benefícios da Previdência
Social, Lei 8.213/91. “No texto original do Projeto, o benefício extra seria de
60 dias após a alta hospitalar, apenas para casos de nascimentos prematuros. O
substitutivo, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, determina que, em
casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade
poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido,
descontado o tempo de repouso anterior ao parto, incorporando outras situações
que demandam cuidados hospitalares, como a ocorrência de complicações no parto,
nascimentos de bebês portadores de doença rara ou com deficiência”, relata.
Atualmente, está em vigor uma decisão do STF no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6327, que confirmou
que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta
hospitalar da mãe ou do recém-nascido - o que ocorrer por último. Porém, essa
medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas
semanas.
Heloisa salienta que “é importante que as mudanças
prosperem e alterem as leis vigentes para que mães e bebês possam desfrutar da
convivência que a licença-maternidade assegura, alcançando também aquelas
famílias cujos recém-nascidos nasceram prematuramente, que tiveram mães ou
bebês hospitalizados por um período mais longo, e com isso, menor tempo de
convivência.”
Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros – ONG Prematuridade.com
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