Determinações estabelecem quais documentos são necessários no momento do embarque
Para realizar viagens com crianças e
adolescentes em ônibus intermunicipal é necessário cuidado redobrado dos pais e
responsáveis. Antes de comprar as passagens e fazer as malas, é importante
realizar um bom planejamento, já que ficar horas na estrada pode ser cansativo
para eles. A ARTESP - Agência de Transporte do Estado de São Paulo, responsável
pelo gerenciamento e fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros,
recomenda intensificar a atenção às regras estabelecidas pela legislação para
embarcar com crianças sem transtornos.
As regras valem para pais e
acompanhantes de crianças e de adolescentes menores de 16 anos. É preciso estar
atento à documentação necessária na hora de viajar de ônibus pelas linhas
intermunicipais do Estado de São Paulo.
“É preciso ficar alerta ao que
determina a legislação. Em caso de eventuais dúvidas, o responsável pelo menor
de 16 anos deve entrar em contato com o Juizado de Menores ou Conselho Tutelar.
Os fiscais da ARTESP e funcionários dos terminais também podem ser procurados
para orientações", afirma Luis Carlos Moraes Caetano, diretor de
Procedimentos de Logística da ARTESP.
Documentos
exigidos para o embarque
No momento do embarque, passageiros com até 12 (doze) anos de idade incompletos, devem apresentar documentos oficiais que vão servir como identificação. Eles são:
·
Cédula de Identidade (RG)
·
Passaporte; ou
·
Certidão de Nascimento (quando o menor estiver acompanhado pelos
pais ou responsável até o terceiro grau, comprovando o grau de parentesco).
Já para crianças com mais de 12 anos de idade, são aceitos os seguintes documentos de identificação:
·
Cédula de Identidade (RG);
·
Passaporte;
·
Carteira de Trabalho;
·
Registro de Identificação Civil.
Caso o menor de 16
anos de idade esteja desacompanhado de seus pais ou responsáveis legais
e for viajar para um município fora da comarca onde reside, deverá estar
expressamente autorizado. Para isso, além da documentação de identificação,
deve apresentar, no momento do embarque, escritura pública ou documento
particular com firma reconhecida (por semelhança ou autenticidade).
Dicas
de bem-estar para a criançada para uma viagem tranquila
Para
garantir o conforto e segurança dos pequenos durante as viagens em ônibus
intermunicipal, elaboramos uma lista com algumas dicas que podem tornar a viagem em família ainda mais tranquila.
·
Criança com até cinco anos não paga passagem desde que não ocupe
assento, ou seja, deve viajar no colo dos pais ou responsáveis legais. Mesmo
não pagando, é importante se dirigir com a criança até o guichê de atendimento
aos passageiros, com a passagem impressa em mãos para fins de identificação;
·
Importante que os pais e/ou responsáveis reservarem um tempo antes
da viagem para elaborar refeições leves, lanches rápidos e fáceis de serem
manuseados como barras de cereal, biscoitos, snacks, sanduíches, frutas secas
que podem ser levados durante a viagem, além de água ou um suco para
hidratar;
·
Durante longos trajetos, além dos documentos pessoais da criança e
dos pais ou responsáveis, é importante levar os principais remédios que a
criança costuma tomar;
·
Se possível, viaje no horário em que a criança costuma dormir (de
preferência à noite, já que os pequenos costumam ficar menos agitados);
·
Leve cobertores e mantas para cobrir os pequenos, já que a maioria
dos veículos mantém o ar-condicionado ligado e as temperaturas costumam ser
baixas.
·
Separe uma muda de roupas extra e leve junto de você na bagagem de
mão.
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