A medida prevê
entrada facilitada, descontos, prazo ampliado de prestações (com valor mínimo
de R$ 50) e utilização de precatórios federais para empresas do Simples
Nacional
Amanhã (31) termina o prazo para que donos de
pequenos negócios, incluindo os microempreendedores individuais (MEI), façam
adesão à negociação de débitos na dívida ativa da União com valores inscritos
até R$ 50 milhões. A medida é válida para as empresas do Simples Nacional com
créditos inscritos há mais de um ano, na transação do contencioso de pequeno
valor ou até 31 de dezembro de 2022, nos demais casos. A transação prevê
entrada facilitada, descontos, prazo ampliado de prestações (com valor mínimo
de R$ 50) e utilização de precatórios federais.
A adesão segue as determinações da Procuradoria da
Fazenda Nacional (PGFN), de acordo com o edital
PGDAU nº1, de 17 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União. De
acordo com a PGFN, o objetivo é facilitar a permanência, o ingresso e
reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os
contribuintes interessados têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar
pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e
municípios.
Opções de negociações
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, lembra que
para participar o empresário deve acessar o Portal Regularize, canal
exclusivo para adesão às propostas previstas no edital. “O processo é
bastante simplificado e o empreendedor pode fazer tudo diretamente pelo
Portal”, acrescenta. Os microempreendedores individuais (MEI), microempresas e
empresas de pequeno porte são oferecidas duas alternativas de negociações:
- Transação
de pequeno valor do Simples Nacional
Inclui débitos em até 60 salários-mínimos inscritos
há mais de um ano. Possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5
prestações mensais. Pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte
forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com
desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o
valor total e até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
- Transação
por adesão do Simples Nacional.
Permite que débitos do Simples, inscritos em dívida
ativa até 31 de dezembro de 2022, sejam pagos com entrada, referente a 6% do
valor total da dívida, dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante
poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto até 100% dos
juros, multas e encargos legais. O percentual de desconto concedido leva em
consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de
prestações escolhidas. Mas é importante que o empreendedor preencha a
Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
Nos casos em que não houver concessão de desconto,
devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em
até 48 meses após o pagamento da entrada.
Entenda
A dívida ativa é um cadastro dos governos municipais, estaduais e federais em que constam informações de todos os débitos pendentes da empresa, em nível do poder público. Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).
Nesse caso, basta acessar o portal do Simples
Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a
situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito;
se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o
respectivo ente.
Para consultar a existência de dívida na União,
basta acessar o Portal Regularize
de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Em seguida, após login, o empresário
deve clicar na opção “consultar dívida ativa”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário