Os casos de
vazamento de dados pessoais que têm ocorrido no Brasil não são poucos. Apesar
da LGPD estar em vigor desde 2020, o ano de 2022 foi marcado por vazamento do
cadastro de pessoas físicas e exposição de brasileiros a golpes de phishing.
Para se ter uma ideia, o Brasil foi o quarto país com maior número de usuários
que tiveram informações pessoais violadas no mundo no segundo trimestre de
2022, de acordo com um estudo global produzido pela empresa de segurança
cibernética Surfshark.
Pensando em 2023,
a sugestão é que as pessoas físicas tomem o máximo de cuidado em relação a suas
senhas e informações. Além disso, as empresas devem empresas acelerar ao máximo
a implantação do sistema de governança em privacidade, a fim de possam afastar
qualquer possibilidade de aplicação de penalidades legais, que vão desde
advertência, até multas de 2% de faturamento, isso porque não se sabe ao certo
como a ANPD aplica tais penalidades e o Judiciário ainda não tem uma
jurisprudência uniformizada sobre o tema.
É importante
entender que a conformidade com a LGPD traz uma competitividade muito grande
para as empresas, além de trazer o conceito da própria exigência legal a
necessidade de um sistema de Governança, que nada mais é que um conjunto de
regras e procedimentos que visam criar um sistema de proteção para a lei. Além
disso, outra expectativa para 2023 é a análise de como as pessoas físicas irão
amadurecer em relação a esses direitos. Será um ano de consolidação de todas as
partes, mas principalmente das empresas que correm os riscos de sofrer
penalidades.
A LGPD
para pessoas físicas
As pessoas físicas
titulares dos dados devem ficar atentas às empresas que têm acesso aos seus
dados e o que elas fazem com eles, já que a lei exige que isso seja explícito
de forma bem clara. Os titulares também podem indagar as empresas acerca do
uso, destinação e finalidade de todos os dados que constam em poder da empresa.
A pessoa física titular desses dados, seja funcionário da empresa, cliente,
fornecedor, tem o direito de saber como eles serão usados e a empresa precisa
ter um canal de comunicação para sanar esses questionamentos.
É importante
entender que os direitos dos consumidores são a apresentação de forma clara,
expressa e inequívoca de quais são as finalidades de uso daquele dado, qual
será o fluxo de dados dentro da empresa. Ou seja, o consumidor tem o direito de
receber a informação do que a empresa irá fazer com as informações dele. Então,
este é um dos principais direitos do consumidor em relação à LGPD, que é o
direito de dar ou não consentimento para uso desses dados, revogar o
consentimento, atualizar as suas informações e o direito de ter acesso a esse
fluxo de dados. Além disso, o consumidor que tiver algum dano decorrente de um
incidente com os dados pessoais, pode recorrer aos órgãos competentes para que
possa requerer a devida compensação.
A LGPD
para as empresas
Em relação às
empresas, é necessário ressaltar a latente responsabilidade pelo uso dos dados.
Todo o fluxo de dados dentro da empresa deve ser mapeado, ou seja, deve-se
entender qual o caminho que os dados pessoais que a empresa recebe percorre
dentro da empresa. É necessário que haja essa rastreabilidade e mapeamento,
mecanismos de controle e toda uma política de gestão de segurança dessas
informações. O conjunto de proteção e regras chamamos de Compliance
de Proteção de Dados, ou Governança em Privacidade como a lei se
refere.
Em relação às
empresas que não estão dentro da LGPD, acredito que a ANPD - autoridade
nacional de proteção de dados - criará um mecanismo de recebimento de denúncias
de violação de dados e toda e qualquer forma de desvirtuamento do uso desses
dados. De forma administrativa teremos a autoridade nacional, e outros meios
que tem a competência de fazer isso, como o próprio Procon quando estivermos
falando de dados de consumidor. Em casos mais drásticos, pode ser recorrido ao
poder judiciário justamente para que haja uma atuação de forma a coibir a
atuação das empresas de forma contrária a lei.
O primeiro
semestre de 2023 é o momento para que as empresas revisem a implementação
de um projeto de proteção de dados. Afinal, a implantação vai sempre olhar o
tamanho da empresa, os dados que ela utiliza e, cada sistema de compliance,
terá a cara da determinada empresa - ou seja, pode haver sistemas de LGPD desde
o mais simples, em empresas menores que tem uma quantidade menor de
procedimentos internos, até procedimentos mais complexos que utilizam uma série
de ferramentas de controles para empresas maiores. O essencial é que as
empresas tenham um sistema de proteção.
Rubens Leite - advogado
e sócio-gestor da RGL Advogados e especialista em LGPD
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