O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais benéficos para micro e pequenos empreendedores. No entanto, com o crescimento do negócio e sua maior produtividade, muitos acabam sendo excluídos e obrigados a migrar para o Lucro Real ou Presumido. Cada um deles apresenta suas vantagens e desvantagens, as quais precisam ser cuidadosamente analisadas para garantir uma transição assertiva e evitar erros que possam prejudicar sua gestão contábil.
Dentre os critérios analisados pela Receita Federal
para determinar essa inclusão no Simples Nacional, estão o limite de
faturamento de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para pequenas
companhias; exercer atividade dentro da lista estabelecida pelo órgão; não ter
débitos junto ao INSS ou fazendas públicas e apenas poderem terem pessoas
físicas como sócios. Qualquer ato que fuja de apenas uma dessas regras, fará
com que a empresa seja excluída do regime.
Quando encontrada nessa situação, os negócios
precisam contar com o apoio de uma consultoria especializada para compreender
seu estado financeiro e, acima tudo, perspectivas de crescimento a fim de
identificar a melhor opção com base em suas metas. Considerar essas projeções
de crescimento é essencial na escolha do regime tributário, uma vez que
qualquer surpresa financeira pode levar a empresa a cair em armadilhas
perigosas para sua gestão. Entenda as principais diferenças entre elas:
Lucro Presumido:
Opção indicada para empresas lucrativas e com
faturamento anual limitado a R$ 78 milhões. Ou seja, os tributos IRPJ (Imposto
de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
são apurados com base em uma margem de lucro pré-fixada. Essa margem do lucro
varia de 8% a 32%, de acordo com a atividade do negócio – assim, não importa se
o lucro auferido pela empresa foi superior ou inferior à margem
pré-determinada.
Nesse regime, as alíquotas das contribuições
PIS/PASEP (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social) são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Assim, as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido estão sujeitas
à incidência cumulativa, onde não há compensação de créditos.
Lucro Real:
Já a opção pelo Lucro Real é mais indicada
quando o lucro efetivo é inferior a margem de lucro pré-fixada, como ocorre no
caso do Lucro Presumido. Nesse regime, a apuração do IRPJ e da CSLL tem como
base o lucro efetivamente incorrido pela empresa – ou seja, receitas
menos as despesas, com os ajustes de adições e exclusões da base de cálculo
determinados pela legislação. Assim, a empresa que apresentar prejuízo fica
dispensada do recolhimento de IRPJ e a CSLL.
Nesse regime, as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS
são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. No entanto, as empresas que apuram o
IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, onde há
o aproveitamento dos créditos.
Diante dessas diferenças, a escolha do profissional
de contabilidade especializado em empresas de pequeno e médio porte poderá
auxiliar na escolha do regime tributário mais adequado para o seu negócio,
garantindo a redução da carga tributária com amparo legal.
Com o crescimento do negócio, também surge a
necessidade de melhoria de processos, e dentre as estratégias que podem
auxiliar os empreendimentos nessa adequação, está o uso de um software de
gestão. Um sistema de gestão robusto e completo é capaz de ajudar as companhias
a suportarem esse crescimento, o qual permitirá a automatização e gerenciamento
das mais diversas etapas de um negócio, além de armazenar com segurança seus
dados e viabilizar um gerenciamento em tempo real destas informações.
Para utilização do software de gestão de forma
integrada, acompanhamento da legislação e avaliação correta do melhor regime
tributário, somente uma consultoria com a expertise em soluções contábeis
poderá prestar o apoio necessário às empresas nessa transição e de maneira
corriqueira, visando assegurar uma boa saúde econômica e financeira ao seu
negócio. A escolha correta fará toda a diferença para evitar surpresas e
imprevistos que possam comprometer suas operações, e deverá ser tomada com
muito cuidado para garantir o melhor regime tributário para a prosperidade do
negócio.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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