No mês dedicado a conscientizar sobre o câncer de mama, especialistas comentam as possibilidades de amparo disponíveis aos pacientes
O Outubro Rosa é uma campanha anual realizada – ao
redor do mundo – para conscientizar a sociedade sobre a importância do diagnóstico
precoce do câncer de mama e para contribuir para a luta pelos direitos de quem
já foi diagnosticado.
Segundo a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da
Silva Nunes – sócia do escritório Silva Nunes Advogados –, por
exemplo, as dificuldades no acesso aos benefícios previstos por lei estão
relacionadas ao tempo de espera, à falta de profissionais ou equipamentos para
a realização de exames ou à ausência de medicamentos na rede pública de Saúde.
“Se houver demora e o caso não puder ser resolvido administrativamente – ou se
houver urgência que impeça o paciente de aguardar a normalização do serviço –,
ele poderá recorrer à Justiça para pleitear o acesso”, orienta.
Quanto aos planos de saúde, a especialista aponta
que são obrigados a atender às disposições contratuais e a cobrir os
procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
“A legislação estabelece que, no caso de paciente
diagnosticado com câncer, os planos são obrigados a cobrir todas as despesas
com o tratamento, inclusive os custos com quimioterapia, radioterapia e
cirurgias, observadas as condições especificadas no contrato”, relata.
Na área tributária, alguns benefícios e isenções
também são concedidos aos pacientes para que possam – sem restrições – utilizar
seus bens e direitos na hora de custear os tratamentos médicos necessários.
O advogado André Félix, doutor em Direito Tributário
e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet),
ressalta que o trabalhador diagnosticado com câncer – e cadastrado no FGTS ou
no PIS/PASEP – pode sacar os valores depositados. Quando o assunto é a isenção
de Imposto de Renda, porém, o professor não acredita que a ajuda seja
suficiente. “Na minha opinião, são benefícios tributários tímidos; o ideal
seria que todos os pacientes diagnosticados fossem isentos do imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e não somente os rendimentos referentes
a aposentadoria”, explica.
A depender do estado ou do município, existe também
a possibilidade de isenção de tributos estaduais e municipais como o IPVA e o
IPTU. Além disso, no SUS, os pacientes têm direito ao tratamento fora do
domicílio, à aposentadoria por invalidez e à quitação de contratos de
financiamentos imobiliários. “Os pedidos podem ser feitos de forma
administrativa ou judicial”, esclarece André Félix.
Conheça os direitos e benefícios do paciente com
câncer
- Direito ao diagnóstico e ao tratamento
- Medicamentos gratuitos
- Cirurgia de reconstrução mamária
- Atendimento domiciliar
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
- Saque do PIS/PASEP e do FGTS
- Isenção do Imposto de Renda (sobre os valores
recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma)
- Manutenção da Isenção do Imposto de renda, mesmo
que haja sucesso no tratamento (cura), conforme entendimento do STJ (REsp
1.836.364)
- Isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (na compra de
veículos adaptados)
- Andamento prioritário de processos judiciais
- Atendimento preferencial pela Defensoria Pública
em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita
Fontes:
Mérces da Silva Nunes – graduação em Direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de
Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (2014). Advogada - sócia titular da Silva Nunes Advogados
Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
André Felix
Ricotta de Oliveira – formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado “lato sensu”
em Direito Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial
pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e
Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara
Julgadora. Coordenador do Ibet de São José dos Campos. Professor da
Pós-graduação em Direito Tributário do Ibet. Presidente da Comissão de Direito
Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).
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