Não é novidade que o contribuinte no Brasil precisa lidar com um emaranhado de normas das diversas esferas tributárias (União, Estados, DF e Municípios), o que confere ao nosso sistema tributário um grau de extrema complexidade.
No Brasil sempre vivemos a inflação normativa
tributária, são cerca de 831 normas tributárias criadas por dia útil, gastamos
quase 1400 horas somente para o preenchimento de obrigações acessórias com a
finalidade de cumprir as normas e recolher os tributos, cuja carga chegou em
33,9% do PIB.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e
Tributação (IBPT)[1] demonstrou que para uma empresa estar em
dia com suas obrigações tributárias, precisa cumprir o que consta em 4.626
normas, quantidade essa que se fossem impressas, em folha de formato A4,
certamente ocupariam a avenida Paulista, ida e volta, cerca de 6,5 quilômetros
de extensão!
Fora isso, no Brasil cerca de 2,21 norma tributária
é editada por cada hora útil. São mais de 3 mil palavras por norma[2].
Um mesmo contribuinte, por exemplo, na maioria das
vezes, tem que lidar com a legislação federal, estadual e municipal, tentando
estar em compliance com essas normas para seguir com o seu negócio. Não é uma
tarefa fácil, em termos de legislação tributária e fiscal a complexidade é
enorme.
As propostas de reforma e simplificação do sistema
tributário e redução do contencioso tributário estão em curso, mas ainda
caminham a passos de tartaruga e são muito tímidas, além de enfrentarem as
costumeiras barreiras criadas pelas próprias administrações, sob o useiro e
vezeiro fundamento de se evitar queda na arrecadação.
Fato é que para se chegar ao efetivo recolhimento
do tributo, o contribuinte precisa passar por uma “via crucis”, cumprindo uma
série de obrigações e normas acessórias para apresentar ao fisco, as quais são
alteradas periodicamente dando a sensação de que se está correndo atrás do
próprio rabo numa guerra sem fim.
Diante desse cenário, em que pese nossa busca
contínua e incessante pela simplificação e pela reforma tributária, sabemos que
tais alterações não virão da noite para o dia, de modo que a orientação
consultiva e preventiva é a melhor forma de lidar com tais questões para o
contribuinte não ser pego de surpresa quanto às obrigações acessórias, palco de
inúmeras autuações por parte do fisco.
Estar em conformidade tributária é adotar ações
internas nas empresas, com as respectivas áreas envolvidas (tributária, fiscal,
compras, TI), para que a informação final que o fisco receberá esteja de acordo
(em compliance) com o que ele (o fisco) espera, sob pena das “pontas” ficarem soltas
originando as costumeiras autuações fiscais por inconsistências de informações
e obrigações.
O cruzamento de informações, num cenário de
constante inflação normativa, deve ser muito bem mapeado evitando o envio de
dados equivocados que colocam o contribuinte em risco.
Neste sentido, hoje as empresas têm dois caminhos a
trilhar, o corretivo e o preventivo.
No corretivo, a empresa trabalha com a
autorregularização, fazendo um mapeamento das inconsistências e adotando um
plano de ação percebendo o que precisa ser mitigando antes do fisco iniciar sua
ação fiscal (evitando autuações desnecessárias).
Por sua vez, no preventivo, a empresa busca olhar
para o futuro ao adotar as medidas de compliance como forma de um planejamento
contínuo para que não incorram em erros com as mudanças na legislação, mantendo
um histórico saudável.
O fato de a administração tributária ter prazo de 5
anos para fiscalizar o contribuinte, não pode ser motivo para deixar de adotar
as medidas corretivas e mitigadoras, bem como as preventivas no processo de
preenchimento das obrigações acessórias, evitando autuações que sempre serão
retroativas, com a inclusão de juros e multas.
Ao adotar um plano de ação, com a participação das
principais áreas envolvidas no cumprimento das obrigações tributárias, o
contribuinte estará em conformidade, pois, além de mitigar riscos, evitando
perda de recursos, existem contrapartidas interessantes, tem-se, como exemplo,
o programa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
denominado “nos conformes”, e a recente possibilidade de apropriação de
créditos acumulados do ICMS de forma mais simplificada, mas tão somente para
aqueles contribuintes que estão em conformidade com as normas estaduais de
ICMS.
A conformidade tributária é um investimento de suma
importância para as empresas, seja na área fiscal, tributária, TI, sistemas,
consultorias externas de apoio etc., pois o compliance tributário melhora a
concorrência, traz transparência e aumenta a visibilidade positiva das
empresas, conferindo maior competitividade ao negócio.
Caio Cesar Braga Ruotolo - advogado e sócio do escritório Luiz Silveira Sociedade de Advogados. Consultor Jurídico da ABIMAQ. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo. Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018) e da Comissão de Assuntos Fiscais da CNI (2014-2020). Pós Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário, empresarial, ambiental, aeronáutico e crimes contra a ordem tributária.
[1] Estudo do IBPT sobre quantidade de normas tributárias é citado em diversas matérias jornalísticas - IBPT Instituto. Acesso 13.09.2022.
[2] Em
comemoração aos 33 anos da Constituição Cidadã, IBPT divulga novo estudo - IBPT
Instituto. Acesso 12.09.2022.
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