Um recente levantamento feito por um veículo de comunicação revelou um fato inusitado. Cinco pessoas que estão presas conseguiram aval de partidos políticos e apresentaram os registros de suas candidaturas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de outubro deste ano.
Cabe
destacar que, de acordo com a Lei Eleitoral, os partidos podem solicitar o
registro da candidatura de qualquer filiado. Entretanto, a aprovação da
candidatura será avaliação pela Justiça Eleitoral. Os candidatos terão sua
ficha criminal verificada e analisada. O preso condenado por sentença
criminal transitada em julgado, isto é, contra a qual não cabe mais recurso,
está com seus direitos políticos suspensos. Por esse motivo, fica impedido de
votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação. Ademais, se
ostentarem condenação criminal confirmada por decisão de órgão colegiado
(tribunais), ficam inelegíveis, ou seja, podem votar, mas não podem ser
votados.
Segundos
dados recentes do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), o Brasil tem mais de 900
mil pessoas em situação de cárcere e 400 mil são presos e presas provisórias.
Vale
ressaltar também que a Constituição Federal assegura o direito de votar aos
presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não
terem os direitos políticos suspensos. Os presos provisórios são aqueles que ainda
não tiveram condenação definitiva. Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos
Tribunais Regionais Eleitorais, deverão disponibilizar seções eleitorais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente, a fim de que esses eleitores possam exercer sua
cidadania por meio do voto. Para que uma seção eleitoral seja instalada nos
estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, é
necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. Mesários e funcionários
desses locais também poderão votar nessas seções.
E
entre os casos mais inusitados está do candidato do PTB à presidência da
República, Roberto Jefferson, que após ficar preso por cinco meses no Complexo
Penitenciário de Gericinó, cumpre prisão domiciliar no interior do Rio de
Janeiro. Ele foi acusado de integrar “núcleo político” de uma suposta milícia
digital que profere ataques às instituições democráticas, segundo inquérito em
tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Roberto Jefferson também é
conhecido, além de sua personalidade exótica, por ser um dos pivôs do mensalão.
Na época, ele foi condenado e preso pela prática de lavagem de dinheiro e
corrupção passiva.
Outros
dois casos apurados pela rede CNN envolvem Wendel Fagner Cortez de Almeida, o
Wendel Lagartixa (PL), que apresentou o nome para disputar a uma vaga na
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e Glaidson Acácio dos Santos,
conhecido como “Faraó dos Bitcoins”, que registrou candidatura para deputado
federal pelo partido Democracia Cristã.
Lagartixa
está preso desde 20 de julho suspeito de ser o autor de um triplo homicídio
ocorrido em abril no estado. A certidão criminal que ele apresentou ao TSE tem
18 páginas, com dezenas de outros registros, que vão desde acusação de lesão
corporal até formação de quadrilha.
Já
o Faraó dos Bitcoins está preso há um ano e foi acusado pela Polícia Federal de
operar um esquema fraudulento de criptomoedas. Na semana passada, o Ministério
Público do Rio de Janeiro realizou outra operação, que apura ilegalidades na
emissão de alvarás no município de Búzios, em que o nome de Glaidson aparece
como um dos envolvidos.
Aparentemente,
em que pese a gravidade dos delitos apontados aos candidatos, eles ostentam não
condenação transitada em julgado, nem condenação exarada por órgão colegiado
(tribunais), o que permite, ao menos em tese, que sejam candidatos, uma vez
que, repise-se, não estão com os direitos políticos suspensos, nem inelegíveis
nos termos preconizados pela Lei Complementar 64/90. Agora caberá à Justiça
Eleitoral decidir essas questões inusitadas.
Marcelo
Aith - advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo
Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de
Capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola
Paulista de Direito, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP e presidente da
Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP
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