A violência contra a mulher é um tema que merece
atenção especial. Embora, lamentavelmente, ainda haja no Brasil números
negativos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (n º 11.340 de 06
de agosto de 2006) trouxe, indiscutivelmente, grandes avanços, como a concessão
de medidas protetivas, a prisão do agressor em caso de descumprimento de tais
medidas, a manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência
doméstica por até seis meses, quando necessário o seu afastamento.
Considerada pela Organização das Nações Unidas
(ONU) uma das cinco melhores leis do mundo de enfrentamento à violência contra
a mulher, a Lei Maria da Penha transformou o tratamento jurídico: antes os
casos de violência doméstica contra a mulher eram considerados pelo direito
penal como irrelevantes, pois se enquadravam como crimes de menor potencial de
risco. A Lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
contra a mulher sob a forma de políticas públicas e atuação específica do
Judiciário, com a intenção de proteger e assistir às vítimas. E, não menos
importante, a norma trouxe também motivação para que as mulheres começassem a
denunciar os companheiros agressores em razão da punição que passou a ser
aplicada. O processo criminal deixou de necessitar de autorização da vítima
para ser pelo Ministério Público e Poder Judiciário iniciado.
O Governo de São Paulo, bem comandado pelo
governador Rodrigo Garcia, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania,
prioriza e enfrenta como prioridade a questão da violência contra a mulher. Em
março de 2022, a assinatura do decreto nº 66.546/2022, que regulamentou a lei
estadual nº 17.431/2021, deu às mulheres um importante instrumento de denúncia
com apuração e punição administrativa em caso de discriminação sofrida. Hoje
qualquer pessoa física, empresas ou instituição que praticar discriminação à
mulher será punido com pena de multa.
Outras frentes de atuação da Secretaria da Justiça
e Cidadania são o auxílio do acolhimento de vítimas de violência doméstica e a
orientação para estimular denúncias contra agressores por meio do Centro de
Referência e Apoio à Vítima (CRAVI) e do Centro de Auxílio à Mulher (CAM), além
da Cartilha de combate à violência doméstica que traz os canais de denúncia.
Aumentamos de 5 para 13 o número de unidades do
CRAVI na capital, Grande São Paulo, litoral e interior, nos últimos dois anos.
Lá todas as vítimas de acidentes e seus familiares, incluindo os casos de
violência doméstica, são acolhidas por psicólogos e advogados. Nas quatro
unidades do CAM, na capital, são disponibilizados, diariamente, serviços de
acolhimento e encaminhamento de mulheres para a rede de proteção, inclusive por
WhatsApp. Em parceria com os Centros de Integração a Cidadania (CICs), o
atendimento à mulher envolve diversas instituições do Estado e da sociedade
civil com o objetivo de promover o fortalecimento da mulher, o resgate de sua
autoestima, sua cidadania, a prevenção e o fim da violência doméstica.
Em São Paulo, apesar dos avanços, sabemos que há
muito o que fazer e seguiremos, de forma intransigente, implementando ações
educativas e programas contra qualquer tipo de discriminação ou violência
contra a mulher.
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