Para muitas famílias, a pensão alimentícia é considerada um recurso necessário para garantir suas necessidades mínimas. Porém, todos aqueles que a recebiam eram obrigados a arcar com tributações elevadas a depender de cada caso – sujeitos ao ajuste anual na declaração do imposto de renda. Em uma nova decisão do STF, contudo, a incidência do IR sobre pensões alimentícias acaba de ser declarada indevida no âmbito de direito de família, viabilizando uma maior economia para uma grande parcela da população.
Durante anos, todos que recebiam a pensão
alimentícia eram obrigados a recolher o imposto devido via carnê-leão. A
quantia era definida com base nos valores recebidos e nas alíquotas da tabela
progressiva de IR – a qual também era válida para salários, aluguéis e aposentadorias.
Ainda, como costumava ser considerada como um rendimento sujeito ao ajuste
anual, seu valor se somava aos outros rendimentos recebidos ao longo do ano,
gerando um acúmulo progressivo de tributação a ser paga.
Mesmo ainda no aguardo a publicação do acórdão, o
novo entendimento do STF é uma grande conquista para as famílias de baixa e
média renda, auxiliando a não terem que arcar com pagamentos de valores
indevidos mensalmente. Seu benefício financeiro é incontestável, mesmo diante
dos danos aos cofres públicos estimados em cerca de R$ 1,05 bilhão, o
equivalente a 0,15% dos mais de R$ 696 bilhões recebidos pela União via IRPF em
2021, segundo dados do Ministério da Economia.
Uma vez aprovada, a não incidência do imposto de
renda já começará a valer imediatamente para todos que recebem a pensão
alimentícia, devendo ser solicitada sua isenção na próxima declaração de
rendimentos isentos. Para isso, muito provavelmente será criado um campo
específico no documento destinado para tal pedido, uma vez que hoje essa
solicitação deve ser feita através da categoria “outros” presente no programa
de envio das declarações.
Em relação à dedução da pensão, ainda não se tem
conhecimento sobre seu desenrolar pelo parecer já divulgado, pois hoje seu
abate é feito mediante categorização como despesa no imposto de renda. Ainda, a
restituição dos valores pagos em até cinco anos anteriores é um dos pontos a
serem estabelecidos pelo STF.
Caso aprovado, todos os contribuintes poderão
retificar a declaração para excluir do rendimento tributável os valores de
pensão alimentícia como rendimentos isentos. Para isso, será necessário entrar
com um pedido de restituição no chamado PER/DCOMP, iniciando sua análise para
fins de direito de receber todas as quantias pagas a mais ao longo dos últimos
anos. Uma enorme vantagem econômica que, infelizmente, ainda não possui sinais
de concretização – especialmente em vista dos danos aos cofres públicos que a
isenção trará.
Muitos detalhes ainda necessitam ser esclarecidos
acerca da isenção do IR sobre a pensão alimentícia. Mesmo no caso de sua
impossibilidade retroativa, o fim desta incidência trará enormes vantagens
econômicas aos contribuintes, podendo economizar quantias a mais para sua
sustentação. Para iniciar tal isenção, é sempre recomendável contar com o apoio
de uma empresa especializada no segmento, de forma que possam prestar todo o
apoio necessário na solicitação deste direito e a recuperação dos valores
devidos.
Bruno Farias - sócio da Restituição IR, empresa especializada em
restituição de imposto de renda.
Restituição IR
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