Um profissional haitiano ajuizou reclamação trabalhista, pedindo primordialmente indenização por danos morais, contra a empresa Fedex por uso de sua imagem.
Em campanha interna a empresa utilizou da imagem do funcionário para propaganda em que afirmava o apoio aos refugiados. Por entender que a abordagem foi pejorativa, pretendeu condenação em danos morais.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – São Paulo, entendeu que o termo em momento nenhum foi pejorativa à imagem do trabalhador.
“(…) A leitura da matéria jornalística não teve o objetivo de desvalorizá-lo ou gerar repercussão negativa em âmbito social. A sua condição de ‘refugiado’ não implica estigma decorrente de estadia ilegal em território nacional ou ainda em qualquer condição relacionada à falta de honestidade ao autor, como se verifica na legislação a respeito do tratamento legal dispensado aos refugiados em nosso País”, afirmou o juiz-relator Daniel de Paula Guimarães.
Déborah Passarella Gaya - advogada, coordenadora da área trabalhista do Vigna Advogados Associados.
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