Microempreendedores
Individuais devem prestar atenção nas novidades do MEI 2021.
A modificação no salário mínimo acarretou em
pequenas mudanças para os MEIs neste ano. De acordo com o Serasa Experian, em
2021 o país bateu recorde no número de abertura de novos negócios.
“Ao se formalizar, o Microempreendedor Individual
recebe diversos benefícios. No entanto, assim como todos, estes profissionais
também possuem seus deveres”, explica João Esposito, economista e CEO da
Express CTB – accountech de contabilidade, que completa “Os MEIs precisam
pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente. O que
determina o valor da cobrança é a atividade exercida”.
Em 2021, os valores referentes ao DAS sofreram um
aumento. Com o salário mínimo subindo, os impostos também foram reajustados.
Verifique os novos valores:
- Prestação
de serviços = R$ 60,00
- Indústria
e comércio = R$ 56,00
- Comércio
e serviços = R$ 61,00
Ainda, neste ano algumas atividades
serão excluídas do regime especial de tributação. “A revogação
da resolução CGSN n° 151/201 estava programada para 2020. No entanto, essa
decisão foi prorrogada para o atual momento”, explica o economista.
Entre as atividades excluídas do Microempreendedor
Individual 2021, encontram-se:
- Abatedor(a)
de aves com comercialização do produto independente 4724-5/00;
- Acabador(a)
de calçados independente 1531-9/02;
- Açougueiro(a)
independente 4722-9/01;
- Adestrador(a)
de animais independente 9609-2/07;
- Adestrador(a)
de cães de guarda independente 8011-1/02;
- Gente
de correio franqueado e permissionário independente 5310-5/02;
- Agente
de viagens independente 7911-2/00;
- Agente
funerário independente 9603-3/04;
- Agente
matrimonial independente 9609-2/02;
- Alfaiate
independente 1412-6/02;
- Amolador(a)
de artigos de cutelaria independente 9529-1/99;
- Animador(a)
de festas independente 9329-8/99;
- Antiquário(a)
independente 4785-7/01;
- Apicultor(a)
independente 0159-8/01;
- Apurador(a),
coletor(a) e fornecedor(a) de recortes de matérias publicadas em jornais e
revistas independente 6399-2/00;
- Armador(a)
de ferragens na construção civil independente 2599-3/01;
- Artesão(ã)
de bijuterias independente 3212-4/00;
- Artesão(ã)
em borracha independente 2219-6/00;
- Artesão(ã)
em cerâmica independente 2349-4/99;
- Artesão(ã)
em cimento independente 2330-3/99;
- Artesão(ã)
em cortiça, bambu e afins independente 1629-3/02;
- Artesão(ã)
em couro independente 1529-7/00;
- Artesão(ã)
em gesso independente 2330-3/99;
- Artesão(ã)
em louças, vidro e cristal independente 2399-1/01;
- Artesão(ã)
em madeira independente 1629-3/01;
- Artesão(ã)
em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente 2391-5/03;
- Artesão(ã)
em metais independente 2599-3/99;
- Artesão(ã)
em metais preciosos independente 3211-6/02;
- Artesão(ã)
em outras materiais independente 3299-0/99;
- Artesão(ã)
em papel independente 1749-4/00;
- Artesão(ã)
em plástico independente 2229-3/99;
- Artesão(ã)
em vidro independente 2319-2/00;
- Artesão(ã)
têxtil 1359-6/00;
- Astrólogo(a)
independente 9609-2/99;
- Azulejista
independente 4330-4/05.
Caso sua atividade esteja na lista, você pode
consultar o status da sua empresa no site Portal do
Empreendedor. Se o resultado for positivo, existem duas maneiras de fazer
as modificações solicitadas. São elas:
- Baixar
o MEI e se tornar um Empresário Individual (EI) ou abrir uma ME;
- Encontrar
outra atividade permitida no MEI, que caracteriza a atividade que
desenvolve, e atualizar o seu cadastro com a nova ocupação.
“Vale ressaltar que essas mudanças ainda não
entraram em vigor, logo é importante ficar atento às novas notícias, manter o
cadastro atualizado e pagar o DAS corretamente”, destaca Esposito.
Express CTB
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