A citação é o primeiro ato de comunicação com o réu em todo processo judicial, dando início à relação processual entre as partes envolvidas. A citação, que antes predominava em sua forma física, por meio de cartas, editais ou presencialmente através dos oficiais de justiça, pretende ser otimizada e facilitada por meio da Lei 14.195/2021, pela qual a citação por meio eletrônico passou a ser a forma preferencial.
A nova regra busca trazer uma maior agilidade nesta
primeira etapa do processo judicial. Embora a citação seja um ato extremamente
formal, a modernização da forma de se cumprir o ato é importante para reduzir
as dificuldades de encontrar os réus, o que, até hoje, é uma realidade que
atrasa muito o andamento dos processos.
Agora, todas as empresas públicas e privadas são
obrigadas a manter seus cadastros atualizados perante os órgãos do Poder
Judiciário, para efeito de recebimento de citações por meio eletrônico.
Portanto, empresas que ainda não possuem seus dados cadastrados e atualizados
nas plataformas dos órgãos judiciais devem priorizar a ação, a fim de evitar
complicações futuras no recebimento de citações.
As microempresas e empresas de pequeno porte que
não possuam e-mail cadastrado no sistema integrado da rede nacional para
simplificação do registro e simplificação de empresas e negócios também devem
se cadastrar perante os órgãos do Poder Judiciário. As pessoas físicas estão
dispensadas de cumprir essa obrigação.
De forma geral, os avanços tecnológicos aplicados
ao Direito trazem benefícios importantes para a modernização do processo
judicial. A preferência por meios eletrônicos pode contribuir,
significativamente, para reduzir o tempo necessário da citação do réu, assim
como os custos provenientes dessa comunicação, que, antes, predominava em meios
físicos. Contudo, não há como negar o risco implícito desse formato de
comunicação por meio eletrônico. O ambiente online pode abrir espaço para
tentativas dos mais variados golpes.
Para amenizar tais riscos, a nova lei também trouxe
a obrigatoriedade de constarem orientações para confirmação do recebimento da
citação, juntamente com um código que permita sua identificação. Isso porque,
caso o réu não confirme tal recebimento dentro do prazo estabelecido de três
dias úteis, a citação será feita por meios físicos, como cartas ou oficiais de
justiça. É importante destacar que a falta de uma justa causa para a não
confirmação do recebimento do e-mail pelo réu enquadrará o ato como atentado à
dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa.
A referida lei também alterou o início da contagem
do prazo para o réu contestar quando citado por meio eletrônico, que, agora,
passa a fluir no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da
citação por meio eletrônico. Além disso, a citação por meio eletrônico deverá
ser enviada em dois dias úteis a partir da decisão do juiz que determinar a
citação do réu, bem como deverá ser cumprida em até 45 dias a partir da
propositura da ação.
Ainda existem muitas questões em aberto sobre o
tema, como, por exemplo, a recorribilidade da decisão que aplicar a multa por
ato atentatório, as orientações para confirmação do recebimento da citação por
meio eletrônico, dentre outras.
No entanto, é preciso destacar que a tecnologia é
uma aliada importante para aperfeiçoar e modernizar o processo judicial. Quanto
mais agilidade aliada à segurança das informações, mais eficiente será a
prestação da justiça. Mesmo diante da possibilidade de golpes e tentativas de
violação de dados, a desburocratização de procedimentos em um ambiente
protegido é fundamental não apenas para garantir a segurança jurídica esperada,
como para gerar mais confiança tanto aos investidores brasileiros quanto
estrangeiros.
A modernização do judiciário é uma realidade muito
bem-vinda e que tende a evoluir na mesma proporção dos avanços tecnológicos.
Não há como retroceder, mas, nem por isso, devemos renunciar à segurança e
garantias imprescindíveis para a realização da justiça.
Mário Conforti - líder da área cível do
escritório Marcos Martins Advogados.
Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br
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