Advogado especialista em direito tributário e empresarial, afirma que as medidas, embora sejam anunciadas como benéficas por facilitar o acesso a seguros, podem aumentar a judicialização de casos envolvendo seguradoras e clientes.
Contratar um seguro
automotivo pode ficar mais barato a partir deste mês. Isso porque passam a
valer novas regras e modalidades estabelecidas pela Susep (Superintendência de
Seguros Privados) na circular número 639, publicado em 13 de agosto no Diário
Oficial da União.
O objetivo das mudanças
é simplificar o processo de contratação de seguros, podendo reduzir o valor da
apólice de acordo com os serviços escolhidos pelo cliente. No entanto, nem a
Susep nem a Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais) não estimam quanto os
clientes poderão economizar.
As seguradoras têm até
180 dias para se adaptar. Para o setor, os benefícios da flexibilização são o
aumento da competitividade e a possibilidade de atrair a parcela dos veículos
que ainda não são segurados –atualmente, dos 49,1 milhões dos veículos com até
dez anos de fabricação, apenas 33% está coberto por seguro.
Uma das principais
alterações é o fato de a apólice não precisar obrigatoriamente estar no nome do
proprietário do automóvel, beneficiando principalmente os motoristas de
aplicativo que utilizam carros alugados ou por assinatura.
O texto também prevê a
possibilidade de a pessoa contratar uma cobertura de responsabilidade civil
facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros, vinculadas ao
motorista. Isso significa que o motorista será responsabilizado por eventuais
problemas –atualmente, a responsabilidade é do dono do carro.
Antônio Carlos Morad,
advogado especialista em direito tributário e empresarial, afirma que as
medidas, embora sejam anunciadas como benéficas por facilitar o acesso a
seguros, podem aumentar a judicialização de casos envolvendo seguradoras e
clientes.
"Caiu muito a
aquisição de seguros. Então, desenvolveram uma forma de diminuição de despesas
e custos na contratação. A questão da cobertura pontual, se a seguradora só
cobre determinada parte do carro e o indivíduo não tem dinheiro para pagar a
parte afetada, ele vai para Justiça", exemplifica.
Para ele, de forma
disfarçada, focando apenas na possibilidade de aumentar a concorrência no
mercado de veículos, "está a chance de implementação de práticas
possivelmente abusivas", diz ele.
Segundo Morad, um ponto
polêmico das novas regras é a cobrança franquia, uma vez que caso o veículo
sofra perda total ou seja roubado, a seguradora pode pagar o valor do carro
conforme a tabela Fipe com a quantia da franquia descontada.
"A pessoa pode
estar economizando R$ 500 no seguro, mas ao invés de receber R$ 50 mil [caso
aconteça algo com o veículo, como perda total], pode ser que ela receba só R$
40 mil e tenha que arcar com a diferença para comprar um carro novo",
aponta Morad.
Nenhum comentário:
Postar um comentário