Marcelo Tostes
Advogados e Grupo Lasse's fecham parceria e auxiliam PME a criar soluções 360º
nesse período de pandemia
A pandemia de Covid-19 acrescentou muitas mudanças
na vida de todos os indivíduos globalmente. O momento atual ainda é incerto e
gera desafios, principalmente para as pequenas e médias empresas. Para auxiliar
os empresários nessa crise, o escritório Marcelo Tostes Advogados e o Grupo
Lasse’s se uniram com objetivo de oferecer diferentes cenários com soluções
para todas as áreas de uma empresa. No setor varejista, os especialistas têm a
previsão de alcançar 50 projetos, que podem atingir até 15 mil funcionários.
O processo da Lasse’s Consultoria envolverá a
análise de receitas e despesas atuais da empresa e, a partir desses dados, os
especialistas vão criar diferentes simulações de cenários para os próximos 90
dias. Uma vez que o empresário defina qual é o melhor cenário, será elaborado
um plano para a minimização dos impactos durante essa pandemia.
De início, os especialistas já realizaram webinars
para orientar sobre a gestão de fluxo de caixa emergencial, com módulos focados
em gestão de contratos comerciais, gestão de tributos e flexibilização das
normas trabalhistas, todos estes procurando viabilizar o Fluxo de Caixa das
empresas, além de serem contemplados de acordo com o cenário de cada negócio
e/ou região. Os próximos webinars serão abertos ao público e realizados
semanalmente a partir do mês de maio.
“É necessário represar o efeito da falta de receita
no caixa das empresas neste período de crise e fazer uma análise de cada
negócio para começar um planejamento atual e pós-coronavírus. É também muito
importante a construção de cenários que contemplem as particularidades de cada
negócio/região e assim construir planos que viabilizem sua sustentação. Ao
juntar forças com o escritório Marcelo Tostes, conseguimos oferecer soluções
360º, que cercam todas as áreas das empresas, após uma análise em conjunto da
situação atual e uma projeção do futuro”, explica Daniel Lasse, CEO do grupo
Lasse’s.
“Vivemos em um período complexo e muitas empresas
foram pegas de surpresa. É importante analisar caso a caso para encontrar a
melhor forma de auxiliar cada empreendedor brasileiro. Por meio da parceria com
o Grupo Lasse’s, podemos estender o nosso auxílio jurídico a um número muito
maior de empresários que precisam de ajuda para manter o negócio em
funcionamento”, conta Fernando Drummond, VP e COO do Marcelo Tostes Advogados.
Os interessados em participar da consultoria devem
entrar em contato pelo email gestaodecrise@grupolasses.com.br.
Confira abaixo uma seleção de dicas que podem ser
úteis para pequenas, médias e grandes empresas:
Gestão de contratos comerciais
De uma forma geral, a dúvida mais recorrente nas
empresas está relacionada com o que é possível negociar nesse momento de crise.
Para isso, Bruno Carvalho, sócio do escritório Marcelo Tostes Advogados e
coordenador da área de Contratos Comerciais, explica:
“A Teoria Contratual e o Código Civil Brasileiro
preveem expressamente casos em que eventos de Caso Fortuito e/ou de Força Maior
(art.393), bem como de outros eventos imprevisíveis (art.478 e seguintes) que
impactam e geram a necessidade de revisão, repactuação ou até resolução de
contratos celebrados com clientes, fornecedores, parceiros comerciais,
tomadores de serviços, prestadores de serviços, locadores etc. Há, contudo, que
se observar premissas, conceitos, procedimentos e práticas recomendadas para
tanto”.
Para utilizar os artigos citados acima é necessário
verificar antecipadamente todas as premissas expressas no contrato e realizar
avaliações internas nos setores envolvidos antes de notificar o parceiro
comercial.
Flexibilização das normas trabalhistas
Os pontos abordados abaixo foram selecionados pelos
especialistas Fernando Drummond, V.P. do Marcelo Tostes Advogados, Cesar
Pasold, Sócio Trabalhista Nacional, e Lúcio Las Casas, Sócio Trabalhista.
Como utilizar as medidas da MP 927: As empresas
podem usar das medidas previstas nessa MP para a adoção do trabalho remoto,
antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas,
aproveitamento e antecipação de feriados, uso do banco de horas para compensação
dos dias não trabalhados, suspensão de exigências administrativas em segurança
e saúde do trabalho, e diferimento do recolhimento do FGTS.
Como utilizar as medidas da MP 936: Por meio
dessa MP é possível realizar a redução proporcional de jornada e salário em
25%, redução proporcional de jornada e salário de 50% ou 70% ou suspensão
temporária do contrato de trabalho, todas pelo prazo máximo de 90 dias.
Como utilizar as medidas da MP 932: Prevê a
redução das alíquotas das contribuições sociais para o Sistema S até 30 de
junho, incluindo as contribuições para o SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC,
SENAI, SENAT e SENAR.
Como utilizar as medidas da MP 944: Possibilidade
de linha de crédito subsidiada pelo BNDES com juros reduzidos. Esse recurso é
destinado a empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou
inferior a R$ 10 milhões (considerando o exercício de 2019). Para uso de tal
medida, as empresas deverão ter sua folha de pagamento processada por
instituição financeira participante e esse recurso pode ser destinado somente a
pagamento de folha, além disso as instituições podem considerar eventuais
restrições em sistema de proteção de crédito. Essa linha de crédito abrangerá
toda a folha de pagamento da empresa, pelo período de até 2 meses, limitada ao
valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado. A taxa de
juros aplicada é de 3,75% ao ano, e a empresa tem o prazo de 36 meses para o
pagamento, assim como tem carência de até seis meses para início do pagamento,
com capitalização de juros nesse período.
O que pode ser realizado conforme as normas da CLT: Por meio
da legislação trabalhista, é possível realizar diversas negociações entre
empresa e funcionário, sendo necessário em algumas ocasiões formalização de
acordo com a entidade sindical. Entre as possibilidades de ações para o momento
atual, estão o Acordo Coletivo visando negociação sobre o período de suspensão
das atividades, o Acordo Coletivo redução de jornada e redução proporcional de
salários, férias coletivas, compensação de jornada com Acordo Individual ou
Acordo Coletivo, recuperação de jornada após interrupção do trabalho por motivo
de força maior, suspensão do contrato para participação do empregado em curso
de qualificação profissional, remanejamento de empregados horistas, concessão
de licença remunerada, e o Teletrabalho (Home Office).
Adiamento do pagamento de tributos
Daniel Lasse, CEO do Grupo Lasse’s, Fernando
Drummond, V.P Marcelo Tostes Advogados, e Camila Morais, Sócia Tributário
Marcelo Tostes Advogados, reuniram abaixo os tributos que podem ser postergados
no cenário atual. Importante ressaltar que os adiamentos não implicam direito à
restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
- Simples Nacional
- Tributos Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
- Tributos Estaduais e Municipais: ICMS e ISS.
- Microempreendedor individual (MEI): ISS (R$ 5,00), ICMS (R$ 1,00), e Contribuição Previdenciária (R$ 45,65).
- PIS E COFINS (Lucro Real e Lucro Presumido)
- Contribuições Previdenciárias (INSS Patronal)
- Contribuições Previdenciárias (INSS Empregado doméstico)
- Sistema “S”
- FGTS
- IOF
- IRPJ
- CSLL
- IPI
- ICMS
- Parcelamentos concedidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB
- Qualquer parcelamento de crédito tributário Municipal e Estadual
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