Mesmo já aprovada a nova lei
para licença maternidade, no dia 04 de abril de 2018, ainda há muitas dúvidas
sobre diversos aspectos. Saiba quais são:
Início
A licença maternidade pode iniciar até 28 dias antes do parto, ou então, a partir da data de nascimento do bebê. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Compete a empregada, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego. No caso de funcionários públicos, a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
Duração
A licença maternidade, no caso
de empregadores privados, dura de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses), ficando a
critério do empregador. Já no caso de serviço público, a duração é de 180 dias
(cerca de 6 meses). Empresas privadas poderão conceder licença maternidade de
180 dias corridos, bastando aderir ao Programa Empresa Cidadã. Neste caso, a
empresa recebe um incentivo fiscal para estimular a ampliação da licença
maternidade. É válido dizer que os períodos de repouso, antes e depois do
parto, poderão ser aumentados de 2 semanas cada um, mediante atestado médico.
Notificação ao
empregador
Para as mães que trabalham com
carteira assinada, recomenda-se avisar seu empregador imediatamente a ciência
do estado gestacional, para fins de avaliação de eventuais riscos de acordo com
atividade exercida. É aconselhável que a notificação seja feita por escrito ao
empregador. O mesmo vale dizer sobre a adoção. Compete à empregada avisar
imediatamente seu empregador quando do recebimento da guarda do menor.
Recomenda-se que também seja feito por escrito.
Salário
maternidade
O salário maternidade é um
benefício custeado pela Previdência Social, que garante auxílio financeiro às
mães no período inicial depois da chegada do filho. O objetivo é ajudar na
complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções
profissionais em razão do nascimento ou da adoção de uma criança. O valor
recebido durante a licença maternidade é equivalente ao salário fixo mensal da
empregada. O pagamento do benefício é efetuado diretamente pelo empregador, que
deduzirá o montante do total da contribuição previdenciária recolhida
mensalmente sobre a folha de funcionários. No caso da empregada doméstica, o
benefício será pago diretamente pelo INSS.
Demissão no
período da licença maternidade
A constituição federal veda a
dispensa arbitrária ou sem justa causa, eis que garantida a estabilidade no
emprego desde a concepção até cinco meses após o parto. Na ocorrência de tal
situação, a empregada tem direito a ser reintegrada ao trabalho ou à
indenização. Importante destacar que a empregada tem direito à estabilidade
mesmo que a gravidez tenha ocorrido no curso do aviso prévio (art. 391-A da
CLT).
Benefício à
desempregada e autônoma
Quem está sem trabalhar terá
direito ao salário maternidade, desde que o nascimento ou a adoção tenha
ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada. Segundo o
artigo 15º da lei 8.213/91, o período de graça é concedido ao segurado durante
12 meses. Esse prazo de ‘bônus’ passa a valer por 24 meses, caso o tempo de contribuição
seja superior a dez anos. E ainda, se a empregada tiver como comprovar que está
sem ocupação, por meio do seguro desemprego, por exemplo, é possível estender
por mais 12 meses o período de manutenção.
Quem trabalha por conta
própria (autônoma) também tem direito à licença. Todavia, o artigo 25, inciso
III da Lei 8213/91 exige tempo de contribuição mínimo de 10 meses para a
contribuinte individual ter direito ao benefício.
Unificação de
férias à licença maternidade
A empregada poderá pleitear ao
seu empregador a unificação do período de férias, desde que cumprido o período
aquisitivo à licença maternidade. No entanto, a unificação fica a critério do
empregador autorizar, posto que o período de férias é definido pelo empregador,
e não pela empregada.
Licença
paternidade
O pai da criança, em geral,
tem direito a licença paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir
da data de nascimento do bebê. Exceção feita a servidores públicos federais,
que têm direito a licença paternidade de 20 dias. A licença para o funcionário
de empresa privada poderá ser ampliada para 20 dias, desde que o empregador
venha aderir ao Programa Empresa Cidadã. A lei não faz distinção entre pai
biológico ou adotivo. Assim como é indiferente se o pai é casado com a mãe,
vivem em união estável ou são separados. A condição paterna independe do estado
civil.
Benefício em caso
de aborto
Em caso de aborto não
criminoso e comprovado por meio de atestado médico oficial, a empregada terá
direito ao salário maternidade correspondente a duas semanas. Por outro lado, o
período de afastamento pode ser majorado a depender do estado de saúde da
mulher e desde comprovada a necessidade por atestado médico. No caso de
servidora pública, essa licença remunerada será de 30 dias para repouso.
Quem não possui
direito à licença maternidade/paternidade
Nos termos do Decreto nº
87.497/82, o estagiário não tem direito a licença maternidade/paternidade, e as
demais pessoas que não preencherem os requisitos legais para tanto, quais
sejam:
Quantidade de meses
trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora
Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial
Isento: para seguradas
empregada de microempresa individual, empregada doméstica e trabalhadora avulsa
(que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a
mesma finalidade)
Para as desempregadas: é
necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso,
cumprir carência de 10 meses trabalhados
Caso tenha perdido a qualidade
de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do
parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017)
Licença
amamentação
Instituído pelo artigo 396 da
CLT, a licença amamentação refere-se ao direito da empregada em amamentar seu
filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, onde a mulher tem o
direito, durante a jornada de trabalho, a 02 (dois) períodos descansos
especiais, de meia hora cada um exclusivamente para amamentar.
Regina
Nakamura Murta - Sócia Responsável pela Área Trabalhista do escritório Bueno,
Mesquita e Advogados
Este é um testemunho que eu direi a cada um que ouça. Eu tenho casado quatro anos e no quinto ano do meu casamento, outra mulher teve que levar meu amante longe de mim e meu marido me deixou e as crianças e nós sofremos por dois anos até que eu encontrei um post onde este homem Dr.Wealthy ter ajudado alguém e eu decidi dar-lhe uma tentativa de me ajudar a trazer o meu amante de volta para casa e acreditar em mim eu só enviar minha foto para ele e do meu marido e depois de 48 horas como ele me disse, eu vi um carro dirigiu para o casa e eis que era meu marido e ele veio para mim e para as crianças e é por isso que eu estou feliz em fazer com que cada um de vocês pareça conhecer este homem e ter seu amante de volta para o seu eu. Seu email: wealthylovespell@gmail.com .OU VOCÊ TAMBÉM PODE ADICIONAR ELE SOBRE O WHATSAPP USANDO ESTE NÚMERO DE CELULAR +2348164728160.
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