No último dia 12
de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de
taxa de conveniência para a venda de ingressos online de eventos e, por
consequência, condenou uma empresa do ramo a ressarcir os valores cobrados a
esse título dos seus consumidores nos últimos 5 anos.
Para o STJ, a
disponibilização de ingressos em meio virtual e a cobrança de taxa de
conveniência configuraria a chamada “venda casada”, prática que é expressamente
proibida pela lei brasileira.
Embora restrita a
uma única empresa do ramo e ainda passível de recurso, referida decisão do STJ
representa um precedente perigoso para todo o setor, sobretudo se mantido esse
entendimento pela Justiça.
Dentre suas
consequências, de um lado, pode-se destacar a iminente probabilidade de
multiplicação de pedidos similares, como, por exemplo, a notificação enviada já
nesta quinta-feira (14) pelo PROCON de São Paulo para 21 empresas suspenderem
imediatamente a cobrança das respectivas taxas de conveniência, sob pena de
responderem a processo administrativo.
E, de outro lado,
os consequentes e significativos impactos financeiros que trarão a tal comércio
online, uma vez que os valores cobrados a título de taxa de conveniência
costumam representar cerca de 15% do valor do ingresso do evento.
Embora o futuro da
taxa de conveniência na venda de ingressos online no Brasil ainda seja incerto,
a recente decisão do STJ desafia as empresas do ramo, no mínimo, a já cogitarem
alternativas que sejam interessantes ao seu negócio e, ao mesmo tempo, também
aos seus consumidores.
Gustavo Milaré - advogado, mestre e doutor em
Direito pela Universidade de São Paulo (USP), sócio de Meirelles Milaré
Advogados
João Pedro Alves Pinto - advogado associado de
Meirelles Milaré Advogados
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