Medida Provisória proíbe desconto na folha de
pagamento do trabalhador
A contribuição dos
trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro
de 2017 com a entrada em vigor da modernização trabalhista (Lei 13.467), só
poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico. A Medida Provisória 873,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (1º), também
proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de
pagamento do empregado. O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado
pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.
O objetivo da Medida Provisória é esclarecer a natureza facultativa da
contribuição sindical e reestabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam
manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e
por escrito. A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a
compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou
empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral
ou outro meio previsto no estatuto da entidade
De
acordo com a MP, o boleto bancário será
encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de
recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado
o desconto, o envio do boleto é proibido.
Ministério da Economia
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