Recurso, com amparo em lei, é econômico e tem
percentual de recuperação elevado
A Black Friday já é uma importante data
para o comércio brasileiro. Segundo levantamento da Ebit|Nielsen, que mede
dados do e-commerce, 2,1 bilhões foram movimentados apenas nas vendas online
realizadas após às 17 horas da sexta-feira, 23 de novembro, quando a data foi
celebrada. Atrelada a esse aumento está também a inadimplência. Fator que
prejudica tanto comerciantes quanto fornecedores e que cresce após as primeiras
semanas da Black Friday. Diante disso, o protesto extrajudicial pode ser uma
alternativa, com amparo em lei, para ajudar no recebimento de valores não
pagos.
“Quando o comerciante protesta uma
dívida não paga, o cartório convoca o devedor a quitar o valor em até três dias
úteis, após o recebimento da intimação. Caso isso não aconteça, o protesto é
efetivado”, explica Leandro Gabriel Mota, tabelião e representante do Instituto de
Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do estado.
Ter o número protestado, seja ele do Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
implica em uma série de restrições. “O devedor fica impedido de realizar
financiamentos e empréstimos, e ainda com ressalvas em agências bancária para
retirada de talões de cheque e cartões, entre outros,” enfatiza o tabelião.
Além disso, o protesto extrajudicial é mais
econômico, principalmente quando comparado à justiça comum. “Para protestar não
é preciso a intermediação e/ou intervenção de terceiros, o que pode reduzir
bastante os custos envolvidos no processo. Isso, além de ser uma economia,
desafoga o judiciário contribuindo para que outras demandas possam ser
atendidas com mais rapidez nesse âmbito,” explica.
O percentual de recuperação de crédito em um curto
espaço de tempo é elevado. “Os tabelionatos de Minas conseguem, por exemplo,
recuperar, em média, 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias
úteis”, destaca Leandro.
Para protestar
O protesto pode ser feito pessoalmente, no cartório
de protesto da cidade, para isso é necessário, apenas, levar documento ou
título que comprovem a dívida. Existe ainda a opção de protestar on-line. O
Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos
Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento
de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação.
Já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de
débitos. O acesso pode ser feito por meio do www.protestomg.com.br.
Entre os documentos que podem ser protestados em
cartórios estão: cheques, contratos, notas promissórias, duplicatas, confissões
de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de
crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros.
Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também
podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um
banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa,
sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no
Brasil inteiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário