Segundo estudos, desde 2007, o Judiciário
economizou mais de 4 bilhões de reais
Desde de 2007, quando foi
instituída a Lei n° 11.441/07, que autorizou a lavratura de inventário,
partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante
escritura pública, os cartórios de notas de todo o Brasil já realizaram mais de
2 milhões de atos dessa natureza. Os dados são da Censec, central de dados
mantida pelos tabelionatos brasileiros.
Antes de a lei entrar em
vigor, os processos no Poder Judiciário poderiam levar meses ou até anos para
serem concluídos, mesmo se todas as partes fossem maiores e capazes. “Na
prática, significa dizer que é um marco para a sociedade e para o Judiciário
brasileiro, já que são mais de 2 milhões de processos que deixaram de ingressar
na Justiça, desburocratizando a vida do cidadão e dando a possibilidade para as
cortes priorizem processos mais importantes”, ressalta Andrey Guimarães Duarte,
presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade
que congrega os cartórios de notas paulistas.
Outro número importante
decorrente dessa marca histórica é a economia que gerou ao Estado. Segundo um
estudo conduzido em 2013, pelo Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça
brasileiro (CPJus), cada processo que entra no Judiciário custa em média R$
2.369,73 para o contribuinte. Isso significa dizer, que multiplicado por 2
milhões, o erário brasileiro economizou mais 4 bilhões de reais. “É um
resultado bastante expressivo, que mostra a importância dos cartórios de notas
para a economia do País”, diz Andrey.
Desburocratização
Nos tabelionatos de notas,
os procedimentos são realizados de forma célere e com a mesma segurança
jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser
resolvido até no mesmo dia, caso as partes apresentem todos os documentos
necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.
Podem se divorciar em
cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles
com filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas previamente já
resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista litígio
entre o casal.
Já o inventário
extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do
caso e da documentação apresentada. Os familiares dos falecidos devem atentar
ao prazo de 60 dias para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações
(ITCMD).
Em caso de atraso, este será
calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do imposto e, se o
atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%.
O que é o Colégio Notarial
do Brasil – Seção São Paulo
O Colégio Notarial do Brasil
– Seção São Paulo é uma das mais antigas entidades representativas da atividade
de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB/SP se concentra na busca do
idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se
descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância
da atividade notarial pela sociedade. Para saber mais: www.cnbsp.org.br.
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